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Por: diegoac88 • 28/9/2016 • Projeto de pesquisa • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 995 Visualizações
FACULDADE DOS GUARARAPES
DIEGO ARAÚJO DE CASTRO
PROJETO DE MONOGRAFIA
O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
JABOATÃO-PE
MAIO / 2016
DIEGO ARAÚJO DE CASTRO
O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS
Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade dos Guararapes – FG, como requisito para elaboração da monografia de conclusão de curso.
JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE
MAIO / 2016
SUMÁRIO
1. TEMA | 4 |
2. DELIMITAÇÃO DO TEMA | 4 |
3. PROBLEMA | 4 |
4. HIPÓTESE DE ESTUDO | 4 |
5. OBJETIVOS DA PESQUISA | |
5.1. OBJETIVO GERAL | 6 |
5.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS | 7 |
6. JUSTIFICATIVA | 8 |
7. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA | 8 |
8. PROCEDIMENTOS METOLÓGICOS | 9 |
9. PROPOSTA DE SUMÁRIO | 10 |
10. CRONOGRAMA DA PESQUISA | 12 |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS | 13 |
- TEMA
Direito do Trabalho
- DELIMITAÇÃO DO TEMA
O dano a existência do trabalhador nas relações de trabalho
- PROBLEMA
É cabível por parte do empregador por dano a existência do trabalhador?
- HIPÓTESE DE ESTUDO
No sistema jurídico brasileiro, a Constituição de 1988 positivou a saúde como direito social fundamental, conforme disposto nos seus artigos 6º, 196º e 200º, definindo-a, precisamente, como direito de todos e dever do Estado. Assim, a saúde do trabalhador é um direito humano e natural de toda a classe operária, e como tal deve ser rigorosamente observado pelo empregador e pelo Estado e qualquer violação a saúde do trabalhador, por consequência, representa desrespeito a dignidade da sua pessoa.
No entanto, a momento atual demonstra claramente que a crise do sistema capitalista trata, em várias circunstâncias, o homem trabalhador como máquina, e a conduta patronal impinge ao laborista a impossibilidade de bem conviver socialmente com a família e/ou amigos em atividades recreativas, espirituais, afetivas, culturais, esportivas, bem como impede o trabalhador de dispor dos períodos de descanso como bem lhe aprouver; ou ainda de executar, prosseguir ou recomeçar projetos de vida, responsáveis pelo crescimento profissional, social e pessoal, razão pela qual é passível de indenização por parte do empregador.
- OBJETIVOS DA PESQUISA
- OBJETIVO GERAL
Analisar as ofensas aos princípios fundamentais do trabalhador e a possibilidade de indenização por dano existencial nas relações trabalhistas.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Apresentar breve evolução histórica e social dos direitos conquistados pelos trabalhadores;
- Identificar pontos relevantes e previsão legal sobre a jornada e condições de trabalho que devem ser seguidas pelo empregador;
- Demonstrar a possibilidade real de indenização por dano existencial frente às jornadas de trabalhos extensas e ofensas aos princípios fundamentais do trabalhador.
- JUSTIFICATIVA
O presente tema é de extrema relevância diante do momento capitalista atual, pois seu estudo visa fortalecer os direitos conquistados pelo trabalhador.
No entanto, embora existam os princípios básicos que visam proteger a saúde e dignidade do trabalhador, percebe-se que tais direitos não estão sendo respeitados, ocasionando uma série de prejuízos a parte hipossuficiente da relação de trabalho.
Desta forma, desenvolver e estudar o tema poderá fortalecer e motivar a sociedade atual a respeitar os princípios básicos, bem como a lutar por uma relação de trabalho justa que permita o desenvolvimento econômico associado à proteção a dignidade do trabalhador.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O estudo terá como base os direitos fundamentais do cidadão dispostos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho que buscam proteger o trabalhador.
Entretanto, ainda que existam os princípios que visam proteger o trabalhador, percebe-se que diante da situação social e econômica atual, há grande dificuldade de efetivamente cumprir e respeitar tais princípios.
Os fundamentos dos direitos trabalhistas estão contemplados na Carta Magna de 1988, no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, no capítulo II (arts. 7º ao 11) em que há o rol de direitos trabalhistas, que demonstram o objetivo do legislador originário de reconhecer os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.
Os direitos ali expostos buscam proteger o trabalhador, não somente em relação ao Estado, mas também na relação particular, haja vista que, na relação de emprego, o trabalhador é a parte hipossuficiente.
Ademais, será abordada ainda a evolução histórica do Direito do Trabalho e as conquistas conseguidas, principalmente relativas a duração da jornada de trabalho que, até a Revolução Industrial, inexistiam limitações, ocasião em que os patrões submetiam os trabalhadores a jornadas extenuantes que feriam a saúde física e mental destes.
Serão abordados ainda recentes julgados dos tribunais da justiça do trabalho sobre a problemática jurídica em tela, haja vista que alguns operadores do direito já buscam a indenização em comento.
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