Precursores da Sociologia do Direito
Por: nakferga24 • 19/5/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 642 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
Curso: Direito | Disciplina: Sociologia Jurídica |
Idade Antiga
Um dos precursores foi Sócrates que se tornou a vida humana como centro da especulação filosófica, desenvolveu um instrumento de reflexão crítica da sociedade através da Maiêutica, que possibilita uma abordagem da estrutura jurídica e foi assim que surgiu a sociologia jurídica.
Já para Platão em seu pensamento platônico, observe o vô ou que o mundo sensível não passa de mera sombra das verdades perfeitas e imutáveis, presente no mundo metafísico e transcendental das ideias, para ele a justiça parte de três ideias: sensibilidade vontade de espírito.
Aristóteles e a justiça em separar a sociedade já que o homem é um ser político por natureza e justamente nessa afirmação que se funda a regulamentação da vida social, ou seja, há necessidade de normas e sempre respeitando o bem comum ainda para ele, a um justo política, o justo natural e o justo legal, assim como a justiça geral é a justiça particular, a primeira refere-se a observância da lei e a segunda a justiça distributiva e acredita também que a equidade deve se adequar a lei em casos concretos.
Cícero
Um grande juiz consultou romano, para ele existiria uma verdadeira lei a reta razão conforme a natureza difusa em todo e sempre eterna.
Idade Medieval
Temos em Santo Agostinho o pensamento de que quem faz a lei, ou seja, o legislado deve se restringir ao que perturbar lei bem como as coisas que a ordenação.
Já Tomás Aquino afirma que a justiça pode ser vista como uma virtude geral, tendo na lei a organização do bem comum, foi este também que admitiu uma diversidade de leis com mais leis divinas que é revelada ao homem, a lei humana que são as normas, a lei eterna que a divindade e a lei natural que é o reflexo da lei divina.
Idade Moderna
Temos nessa composição Maquiavel que estuda as esferas do poder e de como este está evidenciando dentro da sociedade, porém fragmentar em pensamentos sobre soberania e governo e admite que as leis sejam fontes de instrumento que a política usa para sobrepor seus interesses.
Hugo Grotius, Samuel Pufendorf e John Locke
A natureza humana seria genuinamente social.
Hobbes
Afirma que o contrato social somente pode ter por escapo a preservação da ordem e da paz graças a hipertrofia do poder estatal.
Considera o poder ao monarca absoluto.
Rousseau
Obra: Magna; o ser humano seria naturalmente bom, cabendo a sociedade civil organizar-se por meio de um contrato social.
foi um autor democrático, o qual depositou o direito nas mãos do povo, que pode modelar o segundo a sua livre vontade.
Na visão dele a vontade geral é uma vontade de pactuar e de forma uma sociedade civil que saiba preservar os direitos e inatos , anteriores a celebração do pacto social.
Hobbes e Rousseau
A natureza humana seria vislumbrada como originalmente individualista, portanto refrataria a noção da sociedade como atributo da vida humana.
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