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Precursores da Sociologia do Direito

Por:   •  19/5/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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Curso: Direito

Disciplina: Sociologia Jurídica

Idade Antiga

Um dos precursores foi Sócrates que se tornou a vida humana como centro da especulação filosófica, desenvolveu um instrumento de reflexão crítica da sociedade através da Maiêutica, que possibilita uma abordagem da estrutura jurídica e foi assim que surgiu a sociologia jurídica.

Já para Platão em seu pensamento platônico, observe o vô ou que o mundo sensível não passa de mera sombra das verdades perfeitas e imutáveis, presente no mundo metafísico e transcendental das ideias, para ele a justiça parte de três ideias: sensibilidade vontade de espírito.

Aristóteles e a justiça em separar a sociedade já que o homem é um ser político por natureza e justamente nessa afirmação que se funda a regulamentação da vida social, ou seja, há necessidade de normas e sempre respeitando o bem comum ainda para ele, a um justo política, o justo natural e o justo legal, assim como a justiça geral é a justiça particular, a primeira refere-se a observância da lei e a segunda a justiça distributiva e acredita também que a equidade deve se adequar a lei em casos concretos.

Cícero

Um grande juiz consultou romano, para ele existiria uma verdadeira lei a reta razão conforme a natureza difusa em todo e sempre eterna.

Idade Medieval

Temos em Santo Agostinho o pensamento de que quem faz a lei, ou seja, o legislado deve se restringir ao que perturbar lei bem como as coisas que a ordenação.

Tomás Aquino afirma que a justiça pode ser vista como uma virtude geral, tendo na lei a organização do bem comum, foi este também que admitiu uma diversidade de leis com mais leis divinas que é revelada ao homem, a lei humana que são as normas, a lei eterna que a divindade e a lei natural que é o reflexo da lei divina.

Idade Moderna

Temos nessa composição Maquiavel que estuda as esferas do poder e de como este está evidenciando dentro da sociedade, porém fragmentar em pensamentos sobre soberania e governo e admite que as leis sejam fontes de instrumento que a política usa para sobrepor seus interesses.

Hugo Grotius, Samuel Pufendorf e John Locke

A natureza humana seria genuinamente social.

Hobbes

Afirma que o contrato social somente pode ter por escapo a preservação da ordem e da paz graças a hipertrofia do poder estatal.

Considera o poder ao monarca absoluto.

Rousseau

Obra: Magna; o ser humano seria naturalmente bom, cabendo a sociedade civil organizar-se por meio de um contrato social.

foi um autor democrático, o qual depositou o direito nas mãos do povo, que pode modelar o segundo a sua livre vontade.

Na visão dele a vontade geral é uma vontade de pactuar e de forma uma sociedade civil que saiba preservar os direitos e inatos , anteriores a celebração do pacto social.

Hobbes e Rousseau

A natureza humana seria vislumbrada como originalmente individualista, portanto refrataria a noção da sociedade como atributo da vida humana.

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