Presente e Futuro - A Era dos Direitos - Bobbio
Por: Gerimar Farias • 10/6/2019 • Resenha • 887 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
Bobbio aborda em sua obra que o principal motivo de preocupação, do ponto de vista da estrutura do Direitos Humanos, em sua época, não é mais o da questão da fundamentação, mas o da proteção dos direitos humanos, ou seja, deve-se visar uma forma de garanti-lo para impedir que sejam cometidas possíveis violações. Nesse sentido, o autor aduz que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de certa forma, resolveu o problema dos fundamentos, tendo em vista, que ela representa o conjunto de valores que são fundados pelo ser humano e, portanto, reconhecidos por estes.
Para o autor, há três modos de fundar valores: deduzindo-os de um objeto constante, como a natureza humana. Ou ainda, sendo consideradas como verdades evidentes em si mesma, ou mesmo, apoiados em um consenso, ou seja, perceber os valores que são aceitos em determinado período histórico (quanto mais aceito mais fundado). Nesse contexto, a Declaração dos Direitos dos Homens representa a primeira vez que um conjunto de princípios fundamentais de conduta humana foi explicitamente aceita, que gera a universalidade desses conjuntos de valores, onde a humanidade de certa forma os compartilha.
Em seguida é destacado que a Declaração dos Direitos passou por três fazes. Nasceram a partir das teorias filosóficas em que ninguém pode subtrair ou alterar direitos do homem por natureza. Pode-se citar Jonh Lock como um dos principais representantes dessas teorias, que afirmava que os homens são livres e iguais em estado de natureza, e a formação do estado civil serve apenas para mantê-los.
Essas teorias foram acolhidas a partir de uma nova concepção de Estado moderno, onde os direitos dos homens são pontos de partida para a instituição de um autêntico sistema de direito (direito positivo). A segunda fase, portanto, representou a passagem do direito pensado para o de fato realizado. No entanto, embora tenha ganhado em concretude, perdeu em universalidade, pois ficou apenas restrito a alguns Estados que os reconhece.
E a última fase, inicia-se com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Nesse estágio, os direitos passaram a ser universais e positivados, pois são direcionados a todos os homens, além de serem efetivamente protegidos, inclusive até contra o Estado se vier a violá-los. Essa declaração estabelece princípios para alcançar um ideal comum para todos os povos e nações.
Nessa perspectiva, a Declaração representa apenas o início de um processo de conversão universal dos direitos dos homens de forma positivada, pois, existem grandes dificuldades de implementar medidas eficientes para sua garantia em uma comunidade internacional. Além de existir problemas de desenvolvimento levando em conta o conteúdo da Declaração, visto que não se pode apresentar nenhuma pretensão definitiva. Para Bobbio, os direitos humanos são históricos (formados após a segunda guerra, e de outros fatos como a revolução francesa e revolução soviética), não são pertencentes a um homem abstrato, originados da civilização humana e por serem históricos são mutáveis (transformam-se e ampliam-se).
Nesse sentido, o autor destaca que evolução histórica da Declaração dos Direitos Humanos passou por três fazes. Primeiramente, na formação do Estado moderno, encontrava-se como principal característica a liberdade dos indivíduos em relação ao Estado. No segundo momento, ocorre uma ascensão do direito político, gerando uma maior participação popular na política estatal. E por fim, o último estágio, que ocorre o estabelecimento de direitos socias, caracterizado pelo amadurecimento de novos valores (bem-estar, igualdade material etc.).
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