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Presunção da inocência a luz do cado do goleiro bruno

Por:   •  23/5/2017  •  Artigo  •  10.131 Palavras (41 Páginas)  •  209 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO

CAMPUS ENGENHEIRO COELHO

DIREITO – 4º ANO

ESTHER REIS
GABRIEL CRUZ
JHONATAN DE CASTRO

KAROLINE REIS
LARYSSA EMANUELLE
LUCIANE MATIVE

LUIZ ROMERO

RAPHAELLA SANTIS

PRINCIPIO DA PRESNÇÃO DE INOCÊNCIA

ESTUDO DE CASO DO GOLEIRO BRUNO EM FACE DA VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

ENGENHEIRO COELHO

2017

SUMÁRIO

1 Introdução        2

2 Breve resgate histórico do princípio da presunção de inocência        2

2.1 Direito Romano        3

2.1 Direito Romano        4

2.2 Direito na Alta Idade Média        7

2.3 Direito na Baixa Idade Média        8

2.4 Iluminismo e o advento da presunção de inocência        9

3 A presunção de inocência no Sistema Processual Penal Brasileiro        10

4 Narrativa do caso Bruno        13

5 Análise do caso Bruno à luz do princípio da presunção de inocência        16

5.1 A prisão preventiva por prazo indeterminado afronta o princípio        16

5.2 Julgamento jurídico x Julgamento social: a mídia em conflito com a presunção de inocência        18

5.2.1 A liberdade de Imprensa        18

5.2.2 A proibição de Censura        18

5.2.3 O princípio da Publicidade e a sua Ligação com os Crimes Dolosos Contra a Vida        19

5.2.4 A mídia e seu poder de influência na sociedade brasileira        20

5.2.5 A relação da imprensa com o princípio da presunção de inocência        23

5.2.6 A imparcialidade do juiz e a mídia        24

6 Considerações Finais        25

7 Referências        26


1 Introdução

Este trabalho apresenta um estudo sobre o caso do Goleiro Bruno em face do princípio da presunção de inocência tem o objetivo de explanar sobre o instituto da prisão preventiva e suas formas de agir bem como sua aplicabilidade e seus porquês e como esse instituto e a presença da mídia tem ferido ao princípio da presunção de inocência.

Em resumo os temas tratados serão sobre resgate histórico sobre as origens da presunção de inocência, tratando também sobre a importância deste princípio dentro do processo penal brasileiro, é feita também uma narrativa dos fatos sobre o caso do goleiro Bruno e então é feita uma análise que busca responder às seguintes questões: a prisão preventiva do Bruno fere a presunção de inocência?; a materialidade indireta fere a presunção de inocência?; a influência da mídia fere a presunção de inocência?

Este trabalho trata sobre um dos maiores problemas enfrentados quando se fala em prisão preventiva, ou seja, quando se ocorre o desvirtuamento dessa medida, seja ela por parte dos magistrados ou dos colegiados, que de alguma forma deixam de passar o prazo previsto e violam direitos, gerando um constrangimento ilegal e violando o princípio razoabilidade, desvirtuando o plano do instituto da prisão preventiva e sua função.

        

2 Breve resgate histórico do princípio da presunção de inocência

A importância do princípio da presunção de inocência tem sido o objeto de incontáveis debates e estudos no campo do Direito Penal e do Direito Processual Penal. Todavia, para que haja uma compreensão melhor das suas características e efeitos, faz-se mister uma breve análise das raízes históricas do referido princípio.

É sabido que a ideologia da presunção de inocência difundiu-se a partir do Iluminismo, mais precisamente com a sua inscrição na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (MORAES, 2010). Entretanto, é preciso salientar que a presunção de inocência surgiu de modo a contrapor uma outra ideologia processual vigente a tempos: a presunção de culpa MORAES, 2010). Dessa forma, justifica-se a necessidade de se estudar de modo mais aprofundado o impacto da presunção de culpa no processo penal no decorrer da história para que se entenda a relevância da presunção de inocência no processo penal moderno.

Maurício Zanoide de Moraes (2009) divide o estudo das raízes históricas da presunção de inocência a partir de quatro períodos: período do Direito Romano, período da Alta Idade Média, período da Baixa Idade Média e período do Iluminismo. Nos três primeiros, a presunção de culpa era a lei; já o Iluminismo traz novos ares ao processo penal, brindando-o com a presunção de inocência.

2.1 Direito Romano

O Império Romano possui mais de mil anos de história e Moraes (2009) defende a existência de três espécies de procedimentos processuais penais diferentes durante a época histórica que compreende o período régio ao período do Baixo Império. O primeiro procedimento é visto no período Comicial e se desdobra em dois: o procedimento da cognitio e o procedimento da anquisitio. O procedimento da cognitio é o mais antigo e marcado “pela estrita relação entre religião e direito na definição e punição de crimes” (MORAES, 2010, p. 5). Em linhas gerais,

Em sua perspectiva processual penal, essa fase ficou conhecida pelo exercício arbitrário e desmedido do poder de “imperium” dos reis, ou de pessoas por eles delegadas para perseguir e julgar infratores de modo inquisitivo (“inquisitivo”), com punições sem regras pré-definidas e sem limites, tudo sem procedimento previsto (MORAES, 2010, p. 5).

Assim, durante essa fase, não existiam muitas regras processuais preestabelecidas, e o julgamento era fundamentado nos costumes e o magistrado exalava arbitrariedade, uma vez que podia punir o indivíduo da forma que desejasse, quando desejasse e com a intensidade que desejasse (MORAES, 2010). O direito de defesa só era exercido se o magistrado permitisse; o infrator era visto de imediato como sendo culpado e a prisão provisória era decretada conforme o desejo do magistrado (MORAES, 2010). Acerca deste último ponto,

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