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Previdência Rural no Brasil – Parte Histórica

Por:   •  2/8/2018  •  Monografia  •  2.249 Palavras (9 Páginas)  •  194 Visualizações

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Previdência Rural no Brasil – Parte Histórica

A diferenciação entre os trabalhadores do setor agropecuário e urbano pode ser vista de forma clara a partir da Consolidação das Leis Trabalhistas na década de 1930, que gerou uma série de benefícios para o trabalhador urbano, mas não para o trabalhador rural. Por exemplo, somente a partir da década de 1960 que o salário mínimo foi introduzido no setor rural, no urbano o trabalhador já tinha o direito de recebê-lo desde a década de 1940.

Até a promulgação da nossa Constituição de 1988 o meio rural só havia tido algumas tentativas de integração ao sistema de previdência.

Para Azevedo[1], o nascimento do sistema previdenciário no Brasil, que data de meados da década de 1920, se deu de forma limitada tendo em vista que os benefícios atendiam a grupos reduzidos e específicos de algumas categorias profissionais.

A Lei de Acidentes de Trabalho (Lei nº 3.724, de 15 de janeiro de 1919) e a Lei Eloy Chaves (Decreto-Lei nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923), que estabelecia a criação das primeiras Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) para os ferroviários, são as primeiras medidas legais conhecidas no plano da previdência social no país. Segundo Cohn (1980), o financiamento das CAPs era tripartite, ou seja, sob responsabilidade do empregado,  empregador e do Estado.

 Neste sentido, elas possuíam caráter fechado, pois reuniam apenas empregados de uma mesma empresa, seu regime era de capitalização e sua administração era realizada por representantes dos empregadores e empregados.

 O Estado não participava dessa gestão e podia interferir somente para solucionar possíveis conflitos. Posteriormente, a partir da Lei Eloy Chaves, dá-se o surgimento de outras caixas de aposentadorias e pensões por parte de empresas em outros ramos produtivos, como de portuários, marítimos, serviços de fornecimento de energia, água, gás, telégrafos, mineração, dentre outros. Vale salientar que nesse período a população urbana no país era minoritária. De acordo com os dados do IBGE, em 1940 o país possuía 41,24 milhões de habitantes. A população rural contava com 28,36 milhões de pessoas, ou seja, cerca de 68,8% do total.

Apesar de alcançar a minoria, um pequeno grupo da esfera urbana, a institucionalização da previdência pode ser compreendida como um importante passo para a ampliação dos direitos sociais e trabalhistas ocorrida na década de 20.[2] 

Foi no período do Estado Novo – governo autoritário de Vargas – que se estruturou um sistema previdenciário mais abrangente com a criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que conviveram com as Caixas de Aposentadorias e Pensões, até 1966.

Estes Institutos se organizavam conforme as distintas categorias profissionais. Este foi um momento de ruptura com o regime oligárquico rural, de crescimento das classes assalariadas urbanas no quadro social, político e econômico nacional, sistematização de uma legislação trabalhista e a emergência de um novo padrão institucional, econômico-financeiro para a previdência social no Brasil.

Além disso, este foi um contexto de mudanças substanciais nas relações de trabalho. A expansão da indústria associada à instituição de um salário mínimo nacional, contribuiu para a expansão do trabalho assalariado no país, da mesma forma que a legislação trabalhista é uma expressão desta expansão.

 Os efeitos dessa ampliação corroboraram para a implementação de um sistema nacional de proteção social constituído pelos IAPs, que eram autarquias vinculadas ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, possuíam gestão tripartite com progressivo controle do Estado, e cobriam os trabalhadores formais do meio urbano.

 Silva[3] aponta que as mudanças na legislação trabalhista e previdenciária no governo Vargas, contribuiu para a ampliação da estruturação do mercado de trabalho no Brasil. Essa conjugação, por um lado, demonstrou a profunda dependência da expansão da cobertura da previdência social do trabalho assalariado, por outro, evidenciou que o mercado de trabalho no Brasil ganhou este impulso nessa época, com o fim especial de imprimir um novo padrão de acumulação. Este se firmou em atividades urbanas industriais, sem contudo, eliminar características já existentes: baixo nível de escolaridade, salários precários, reduzida qualidade dos postos de trabalho, baixa segurança no trabalho, informalidade, rotatividade da mão de obra e a inexistência de políticas de emprego.

Grande parte dos avanços alcançados nesse cenário resultaram das “mobilizações dos trabalhadores, por meio de greves e reivindicações de direitos ocorridas nas duas primeiras décadas do século XX”.[4] 

No que se refere aos IAPs, cada uma das instituições, caixas ou institutos, possuíam autonomia para estabelecer as alíquotas de contribuição e os pacotes de benefícios oferecidos. É importante ressaltar que, conforme descrito por Azevedo (2008), nesse contexto os trabalhadores e trabalhadoras rurais continuavam sem nenhum acesso a um sistema de proteção social por causa do incipiente avanço do capitalismo no campo, como também pelo pacto com o latifúndio e a manutenção das relações pré-capitalistas na zona rural, que levou Vargas ao poder.

Com base na visão de Silva (2012), a ampliação das CAPs e dos IAPs, assim como da legislação trabalhista naquele contexto, tinham como finalidade incentivar o trabalho na indústria, fortalecer a estruturação do mercado de trabalho brasileiro, cooptar os trabalhadores para o projeto desenvolvimentista de Vargas, a fim de favorecer a fase de crescimento econômico e acumulação do capital, ou seja: Nesse contexto, a ampliação da cobertura previdenciária, por meio da expansão das CAPs e dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) das categorias de trabalhadores assalariados, estratégicas nessa mudança de padrão de acumulação, pode também ser compreendida como um reforço às necessidades de reprodução do capital.

Desempenha, assim, importante papel na garantia de reprodução da força de trabalho e adaptação dos trabalhadores ao mercado de trabalho que estava a se estruturar.

Este modelo de organização da previdência social que se desenvolveu entre as décadas de 1920 a 1960, era corporativo e valorizava as categorias profissionais reconhecidas legalmente. Este, por sua vez, permaneceu até a década de 1960, ainda que tenham sido empreendidas várias tentativas de unificação do sistema previdenciário com o objetivo de sanar essas limitações. Um exemplo disso foi a criação do Instituto de Serviços Sociais do Brasil (ISSB), em 1945 que tinha a intenção de acabar com as disparidades e impor normas unificadas, acabou se tornando uma alternativa frustrada pois não atendia aos interesses das categorias que já tinham direitos mais vantajosos do que os que foram propostos como unificador.

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