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Primeiro Semestre de Teoria Geral do Estado

Por:   •  4/9/2023  •  Abstract  •  1.392 Palavras (6 Páginas)  •  46 Visualizações

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REVISÃO DE TGE

 FORMAS DE ESTADO:

  • Indica a maior ou menor irradiação do Poder Político. Corresponde a distribuição geográfica do poder.

O Brasil deseja descentralizar o poder político ao contrário dos EUA

  • Estado UNITARIO/SIMPLES: Não tem Estados. Podem até ter subdivisões mas é apenas para facilitar a administração do país (Perú, Uruguai, Bolívia)

Normalmente são países de pequena dimensão territorial

Existe um poder legislativo, executivo e um judiciário todos centrais, com sede na capital.

Duplo Grau de jurisdição

  • Estados FEDERAL: Composto por vários Estados (Brasil, EUA, México)

  • Porque o Brasil e outros países grandes se dividem em Estados?

Para facilitar a administração do país

  • Por que o Brasil possui dupla jurisdição?

Porque o país adota o sistema de justiça comum, composto pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal.

FEDERAÇÃO:

  • Quando envolve a união de dois ou mais estados, mas neste caso de forma indissolúvel (cláusula pétrea)

  • Federalismo Centrípeto (se dirige ao centro): quando se tem uma maior dependência da União, uma maior centralização do poder.
  • Federalismo Centrífugo (se afasta do centro): quando os estados têm uma considerável independência perante a União.
  • Essa sistemática tem sua origem na gênese de formação do Estado brasileiro. Enquanto os EUA eram 13 colônias independentes, que se uniram e com isso procuraram garantir certa autonomia entre elas, no Brasil foi ao contrário, uma vez que não havia tais divisões internas. A unidade prevaleceu quando da montagem do Estado brasileiro
  • Inexistência do direito de secessão: um dos pontos fundamentais do Federalismo é a impossibilidade de separação do estado membro. Não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada.
  • Brasil bicameral        Estados Unicameral

CONFEDERAÇÃO:

  • É uma união convencional de países independentes, objetivando a realização de grandes empreendimentos de interesse comum ou o fortalecimento da defesa de todos contra a eventualidade de uma agressão externa. Há um interesse comercial embutido na união

Possibilidade de secessão

  • União pessoal: união de dois ou mais Estados em torno de um único rei, mantendo cada país a sua própria ordem jurídica. A união possui caráter transitório, apesar de não ter um tempo para se esgotar. (Inglaterra e Hanover)

  • União real – é menos frágil, mais íntima que a pessoal e também só ocorre em regimes monárquicos. Pressupõem, também, a união de dois ou mais Estados, sob o mesmo soberano, guardando cada um sua organização interna, mas aparecendo como um só Estado na vida internacional (Ex.:Áustria - Hungria).
  • União incorporadora – seria a fusão de dois ou mais estados para criar um novo. A doutrina prega que neste caso os países abrem mão da sua soberania, deixam de existir no plano internacional, individualmente falando, e passam a representar apenas uma entidade política. (Reino Unido)

FORMAS DE GOVERNO:

  • O governo é justamente o conjunto de indivíduos que dirigem o Estado, que se encarregam da responsabilidade de realizar os fins do Estado. Busca garantir o equilíbrio jurídico.

  •  Legal: quando o exercício do poder se desenvolve conforme as normas vigentes.
  • Despótico: não há preocupação com as regras constitucionais ou as regras estabelecidas em lei, tornando-se um governo arbitrário.
  • Extensão do poder constitucional: obedece a uma Constituição, que por sua vez tende a limitar o uso exercício do poder, compartilhando-o com Legislativo e Judiciário.
  • Absolutista: poder exercido de forma centralizada, concentrada em um único órgão, muitas vezes respaldada por questões divinas.
  • Monarquia só pode ser parlamentarista
  • Republica pode ser parlamentarista ou presidencialista

MONARQUIA:

  • Sistema de governo onde uma só pessoa exerce o poder.

  • Monarquia Absoluta: todo o poder se concentra na pessoa do monarca. Exerce o monarca os três poderes ao mesmo tempo.
  • Monarquia de Estamento: descentralização do poder junto aos elementos da nobreza. Consiste na delegação de funções.
  • Monarquia Constitucional: o rei exerce o poder executivo ao lado dos poderes legislativo e judiciário, nos termos de uma constituição. O Rei está subordinado à lei maior (constituição).
  • Monarquia Parlamentar: “o rei reina, mas não governa”. Preocupação com a moral. O poder executivo é exercido por um Conselho de Ministros (Gabinete). Se caracteriza pela bipartição das funções do executivo; ou seja, enquanto o rei exerce a chefia do Estado, tão somente, o primeiro ministro é o chefe de governo.

Características fundamentais da monarquia:

  • Vitaliciedade: O monarca não governa por um tempo certo e limitado, podendo governar enquanto viver ou enquanto tiver condições para continuar governando.

  • Hereditariedade: A escolha do monarca se faz pela simples verificação da linha de sucessão. Quando morre o monarca ou deixa o governo por qualquer razão assume o herdeiro.

  • Irresponsabilidade: O monarca não tem responsabilidade política, não tem que explicar, justificar ou fundamentar ao povo atitudes tomadas.

REPUBLICA:

  • Forma de governo que se opõe à monarquia, tem um sentido muito próximo do significado de democracia, uma vez que indica a possibilidade de participação do povo no governo.

  • A democracia não é o governo de todos é o governo da maioria.

           Características fundamentais da República:

  • Temporariedade – o chefe de governo recebe um mandato com prazo de duração determinado, onde normalmente são proibidas as reeleições.

  • Eletividade – o chefe de governo é eleito pelo povo;
  • Responsabilidade – o chefe de governo é politicamente responsável, devendo prestar contas.
  • República Aristocrática: é o governo de uma classe privilegiada por direitos de nascimento ou de conquista. É o governo dos melhores.
  • República Democrática: é aquela em que todo poder emana do povo. Pode ser direta, indireta ou semidireta. Direta, consoante os gregos antigos e a indireta quando se dá através de representação.
  • Parlamentarismo: a chefia é exercida pelo Gabinete, que por sua vez tem no comando o primeiro-ministro, que governa com ajuda de ministros auxiliares.
  • Presidencialismo: Presidente exerce duas funções (de acordo com suas atividades): Chefe de Estado e Chefe de Governo. Os ministros nada mais são que auxiliares do Presidente. Neste regime de governo o Executivo conta com mais independência e atuação harmônica dos poderes
  • SEMI PRESIDENCIALISMO OU SISTEMA MISTO:O semi-presidencialismo é um sistema de governo híbrido em que um presidente eleito divide com um primeiro-ministro e seu gabinete a responsabilidade de governo. O presidente não é, portanto, uma figura cerimonial como no parlamentarismo puro, nem o único responsável pelo poder executivo como no presidencialismo. Ex.: França, Portugal, Rússia, etc.
      REGIMES POLÍTICOS:
  • Regime político, na ciência política, é o nome que se dá ao conjunto de instituições políticas por meio das quais um estado se organiza de maneira a exercer o seu poder sobre a sociedade.
  • O regime político adotado por um Estado não deve ser confundida com a sua forma de Estado ou com o seu sistema de governo.
  • Regimes Políticos Contemporâneos (Governos Monocráticos e Deliberativos
  • Governos monocráticos: são aqueles em que a totalidade do poder está concentrada em um só órgão, que não reconhece nem tolera oposição e que, em nome de uma ideologia, pretende reorganizar completamente a sociedade, mesmo empregando a força. Dividem-se em Monocracia autoritária e monocracia popular. 
  • Autoritária quando o poder é exercido por um indivíduo que o conquistou por golpe de Estado ou revolução.
  • Popular quando a totalidade da força política reside oficialmente, isto é, de acordo com o Direito Constitucional vigente, em um partido único.
  • Governos deliberativos: são aqueles onde existe oposição, garantida pela Constituição, e por isso todas as decisões são tomadas após deliberação e discussão.

         DITADURA:

  • Pode-se conceituar ditadura como um regime político onde evidencia-se concentração de poder em um órgão ou uma pessoa, instabilidade política sendo normalmente acompanhado de intervenção militar. Congrega pouca ou nenhuma participação popular e sua duração é temporária.  

TOTALISTARISMO

Nazismo / Fascismo:

  • Consiste no processo de monopólio do uso da força física ou de sua exclusividade diante de determinados segmentos, como o da comunicação, segurança, etc.

  • Os regimes totalitários têm ascendência normalmente em países que passam por momentos políticos e econômicos delicados.
  • Fato é que esses regimes totalitários não se limitaram apenas em inviabilizar o homem do campo político, mas seguem adiante e destroem a vida privada deste, isolando-o, tornando-o impotente diante da faceta moldada pelo Estado.

          Características do totalitarismo:

  • Possui uma ideologia oficial.
  • Possui normalmente um partido único, controlado por uma oligarquia;
  • Monopólio governamental dos meios de difusão e propaganda para as massas.
  • Monopólio governamental dos armamentos;
  • Economia planejada e centralizada;
  • Sistema de terror policial.

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