Primeiro Semestre de Teoria Geral do Estado
Por: Perceu-Jackson • 4/9/2023 • Abstract • 1.392 Palavras (6 Páginas) • 47 Visualizações
REVISÃO DE TGE
FORMAS DE ESTADO:
- Indica a maior ou menor irradiação do Poder Político. Corresponde a distribuição geográfica do poder.
O Brasil deseja descentralizar o poder político ao contrário dos EUA
- Estado UNITARIO/SIMPLES: Não tem Estados. Podem até ter subdivisões mas é apenas para facilitar a administração do país (Perú, Uruguai, Bolívia)
Normalmente são países de pequena dimensão territorial
Existe um poder legislativo, executivo e um judiciário todos centrais, com sede na capital.
Duplo Grau de jurisdição
- Estados FEDERAL: Composto por vários Estados (Brasil, EUA, México)
- Porque o Brasil e outros países grandes se dividem em Estados?
Para facilitar a administração do país
- Por que o Brasil possui dupla jurisdição?
Porque o país adota o sistema de justiça comum, composto pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal.
FEDERAÇÃO:
- Quando envolve a união de dois ou mais estados, mas neste caso de forma indissolúvel (cláusula pétrea)
- Federalismo Centrípeto (se dirige ao centro): quando se tem uma maior dependência da União, uma maior centralização do poder.
- Federalismo Centrífugo (se afasta do centro): quando os estados têm uma considerável independência perante a União.
- Essa sistemática tem sua origem na gênese de formação do Estado brasileiro. Enquanto os EUA eram 13 colônias independentes, que se uniram e com isso procuraram garantir certa autonomia entre elas, no Brasil foi ao contrário, uma vez que não havia tais divisões internas. A unidade prevaleceu quando da montagem do Estado brasileiro
- Inexistência do direito de secessão: um dos pontos fundamentais do Federalismo é a impossibilidade de separação do estado membro. Não se permite, uma vez criado o pacto federativo, o direito de separação, de retirada.
- Brasil bicameral Estados Unicameral
CONFEDERAÇÃO:
- É uma união convencional de países independentes, objetivando a realização de grandes empreendimentos de interesse comum ou o fortalecimento da defesa de todos contra a eventualidade de uma agressão externa. Há um interesse comercial embutido na união
Possibilidade de secessão
- União pessoal: união de dois ou mais Estados em torno de um único rei, mantendo cada país a sua própria ordem jurídica. A união possui caráter transitório, apesar de não ter um tempo para se esgotar. (Inglaterra e Hanover)
- União real – é menos frágil, mais íntima que a pessoal e também só ocorre em regimes monárquicos. Pressupõem, também, a união de dois ou mais Estados, sob o mesmo soberano, guardando cada um sua organização interna, mas aparecendo como um só Estado na vida internacional (Ex.:Áustria - Hungria).
- União incorporadora – seria a fusão de dois ou mais estados para criar um novo. A doutrina prega que neste caso os países abrem mão da sua soberania, deixam de existir no plano internacional, individualmente falando, e passam a representar apenas uma entidade política. (Reino Unido)
FORMAS DE GOVERNO:
- O governo é justamente o conjunto de indivíduos que dirigem o Estado, que se encarregam da responsabilidade de realizar os fins do Estado. Busca garantir o equilíbrio jurídico.
- Legal: quando o exercício do poder se desenvolve conforme as normas vigentes.
- Despótico: não há preocupação com as regras constitucionais ou as regras estabelecidas em lei, tornando-se um governo arbitrário.
- Extensão do poder constitucional: obedece a uma Constituição, que por sua vez tende a limitar o uso exercício do poder, compartilhando-o com Legislativo e Judiciário.
- Absolutista: poder exercido de forma centralizada, concentrada em um único órgão, muitas vezes respaldada por questões divinas.
- Monarquia só pode ser parlamentarista
- Republica pode ser parlamentarista ou presidencialista
MONARQUIA:
- Sistema de governo onde uma só pessoa exerce o poder.
- Monarquia Absoluta: todo o poder se concentra na pessoa do monarca. Exerce o monarca os três poderes ao mesmo tempo.
- Monarquia de Estamento: descentralização do poder junto aos elementos da nobreza. Consiste na delegação de funções.
- Monarquia Constitucional: o rei exerce o poder executivo ao lado dos poderes legislativo e judiciário, nos termos de uma constituição. O Rei está subordinado à lei maior (constituição).
- Monarquia Parlamentar: “o rei reina, mas não governa”. Preocupação com a moral. O poder executivo é exercido por um Conselho de Ministros (Gabinete). Se caracteriza pela bipartição das funções do executivo; ou seja, enquanto o rei exerce a chefia do Estado, tão somente, o primeiro ministro é o chefe de governo.
Características fundamentais da monarquia:
- Vitaliciedade: O monarca não governa por um tempo certo e limitado, podendo governar enquanto viver ou enquanto tiver condições para continuar governando.
- Hereditariedade: A escolha do monarca se faz pela simples verificação da linha de sucessão. Quando morre o monarca ou deixa o governo por qualquer razão assume o herdeiro.
- Irresponsabilidade: O monarca não tem responsabilidade política, não tem que explicar, justificar ou fundamentar ao povo atitudes tomadas.
REPUBLICA:
- Forma de governo que se opõe à monarquia, tem um sentido muito próximo do significado de democracia, uma vez que indica a possibilidade de participação do povo no governo.
- A democracia não é o governo de todos é o governo da maioria.
Características fundamentais da República:
- Temporariedade – o chefe de governo recebe um mandato com prazo de duração determinado, onde normalmente são proibidas as reeleições.
- Eletividade – o chefe de governo é eleito pelo povo;
- Responsabilidade – o chefe de governo é politicamente responsável, devendo prestar contas.
- República Aristocrática: é o governo de uma classe privilegiada por direitos de nascimento ou de conquista. É o governo dos melhores.
- República Democrática: é aquela em que todo poder emana do povo. Pode ser direta, indireta ou semidireta. Direta, consoante os gregos antigos e a indireta quando se dá através de representação.
- Parlamentarismo: a chefia é exercida pelo Gabinete, que por sua vez tem no comando o primeiro-ministro, que governa com ajuda de ministros auxiliares.
- Presidencialismo: Presidente exerce duas funções (de acordo com suas atividades): Chefe de Estado e Chefe de Governo. Os ministros nada mais são que auxiliares do Presidente. Neste regime de governo o Executivo conta com mais independência e atuação harmônica dos poderes
- SEMI PRESIDENCIALISMO OU SISTEMA MISTO:O semi-presidencialismo é um sistema de governo híbrido em que um presidente eleito divide com um primeiro-ministro e seu gabinete a responsabilidade de governo. O presidente não é, portanto, uma figura cerimonial como no parlamentarismo puro, nem o único responsável pelo poder executivo como no presidencialismo. Ex.: França, Portugal, Rússia, etc.
REGIMES POLÍTICOS:
- Regime político, na ciência política, é o nome que se dá ao conjunto de instituições políticas por meio das quais um estado se organiza de maneira a exercer o seu poder sobre a sociedade.
- O regime político adotado por um Estado não deve ser confundida com a sua forma de Estado ou com o seu sistema de governo.
- Regimes Políticos Contemporâneos (Governos Monocráticos e Deliberativos
- Governos monocráticos: são aqueles em que a totalidade do poder está concentrada em um só órgão, que não reconhece nem tolera oposição e que, em nome de uma ideologia, pretende reorganizar completamente a sociedade, mesmo empregando a força. Dividem-se em Monocracia autoritária e monocracia popular.
- Autoritária quando o poder é exercido por um indivíduo que o conquistou por golpe de Estado ou revolução.
- Popular quando a totalidade da força política reside oficialmente, isto é, de acordo com o Direito Constitucional vigente, em um partido único.
- Governos deliberativos: são aqueles onde existe oposição, garantida pela Constituição, e por isso todas as decisões são tomadas após deliberação e discussão.
DITADURA:
- Pode-se conceituar ditadura como um regime político onde evidencia-se concentração de poder em um órgão ou uma pessoa, instabilidade política sendo normalmente acompanhado de intervenção militar. Congrega pouca ou nenhuma participação popular e sua duração é temporária.
TOTALISTARISMO
Nazismo / Fascismo:
- Consiste no processo de monopólio do uso da força física ou de sua exclusividade diante de determinados segmentos, como o da comunicação, segurança, etc.
- Os regimes totalitários têm ascendência normalmente em países que passam por momentos políticos e econômicos delicados.
- Fato é que esses regimes totalitários não se limitaram apenas em inviabilizar o homem do campo político, mas seguem adiante e destroem a vida privada deste, isolando-o, tornando-o impotente diante da faceta moldada pelo Estado.
Características do totalitarismo:
- Possui uma ideologia oficial.
- Possui normalmente um partido único, controlado por uma oligarquia;
- Monopólio governamental dos meios de difusão e propaganda para as massas.
- Monopólio governamental dos armamentos;
- Economia planejada e centralizada;
- Sistema de terror policial.
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