Princípios gerais da deontologia forense
Por: Eduardo Costa • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.169 Palavras (5 Páginas) • 11.593 Visualizações
Os princípios gerais da deontologia forense
Além do princípio fundamental da deontologia forense, agir segundo a ciência e consciência, ainda existem os princípios gerais que funcionam como uma bussola, não só para o profissional do meio jurídico, mas para qualquer profissional.
No caso dos profissionais do meio jurídico, essa bussola é o Código de Ética e Disciplina da OAB, e a partir de sua leitura é possível perceber a presença dos princípios gerais da deontologia forense, os quais serão trabalhados logo a seguir.
O princípio da conduta ilibada
O princípio da conduta ilibada não possui um conceito preciso, uma vez que que ele é mutável no tempo e no espaço, porém o cerne deste princípio consiste num comportamento sem máculas.
Mas não é apenas a boa conduta na vida profissional, e na vida pessoal, existe uma expectativa que o profissional do meio jurídico seja incorruptível. E que todos os advogados e juízes saibam todas as leis de cór.
Um exemplo recente deste princípio se deu com a discussão da ficha limpa, que tornaria obrigatória a conduta ilibada para candidatos políticos, mas acabou sendo frustrada por uma mudança de redação na lei.
Os princípios da dignidade e do decoro profissional
Os princípios da dignidade e do decoro profissional são princípios gerais, que assim como a conduta ilibada não possuem um conceito preciso. Sendo que esses dois princípios são mais facilmente identificados quando são desrespeitados na prática.
A dignidade na vida pessoal se reflete diretamente na vida profissional, e a dignidade no exercício da função acarreta o decoro à comunidade profissional, uma vez que cada conduta praticada pelo profissional, para o bem ou para o mal, afeta diretamente sua classe profissional.
O decoro é vulnerado, por exemplo, quando o profissional se apresenta mal vestido, faz uso de expressões vulgares ou chulas, ou ainda pela publicidade exagerada feita por escritórios e faculdades de direito.
Não obstante as dificuldades econômicas, os momentos sociais de crise financeira mundial, a mercantilização das relações humanas; O profissional da área jurídica deve manter a dignidade de sua profissão, não se submetendo a todo e qualquer tipo de procedimento mercantilista de venda ou divulgação de seus serviços.
O princípio da correção profissional
O princípio da correção profissional preconiza que todos os profissionais ajam com transparência para com todos os personagens na cena jurídica e na prestação de seus serviços, nem busquem vantagens pelos cargos ou funções ocupados, tampouco se vangloriar. A correção profissional é exteriorizada por uma seriedade sem sisudez; Uma reserva, sem se tornar inacessível; E uma honestidade, nas relações profissionais, ainda que litigiosas, de forma que ele sempre atue no melhor interesse do trabalho e da justiça.
Cabe destacar que há um alto número de reclamações levadas aos órgãos correcionais das profissões jurídicas evidenciam um cenário preocupante de desrespeito à esse principio inerente ao ser humano.
O princípio do coleguismo
O princípio do coleguismo nas profissões jurídicas se origina do senso de identidade e comunidade, que todos os profissionais sentem pela similaridade das experiências passadas por todos, que seria principalmente, a faculdade de direito.
Este princípio estimula as práticas de comportamentos homogêneos com a finalidade de salvaguardar a classe profissional. O coleguismo não é a solidariedade, uma vez que ele se manifesta na prática profissional, quando, por exemplo, se substitui um colega doente ou se explica a um colega recém formado algum procedimento técnico muito complexo.
Um colega de profissão, mesmo sendo um adversário, deve ser respeitado e tratado com dignidade, uma vez que ele está imbuído dos mesmos ideais de todos os profissionais da área.
Atualmente, com a escalada no número de profissionais, e instituições de ensino, há um senso de competição que fragiliza este princípio.
O Princípio da diligência
Pelo princípio da diligência é exigido do profissional uma eficiência na execução de suas funções, e que ele mantenha uma educação além de sua formação, a fim de se atualizar com os novos procedimentos técnicos que vão sendo criados.
Tendo em vista as constantes modificações na legislação, todo profissional do meio jurídico, sobretudo o advogado, manter-se em sintonia com o crescimento e a evolução dos conhecimentos jurídicos; Não se pode conceber que os profissionais da área jurídica se afastem da leitura e do acompanhamento das mudanças legislativas. Essa é uma necessidade para uma atuação técnica hábil a fim de extrair resultados palpáveis e condizentes com a função desempenhada pelo profissional.
O dever de diligência também exige que a prestação de serviços seja ágil, afiada, célere, e acima de tudo, isonômica. Devendo o profissional exercer os seus serviços com o mesmo empenho independente de quem quer que seja seu cliente, plebeu ou nobre.
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