Principio da Humanidade das Penas
Por: Marict97 • 26/10/2023 • Monografia • 4.548 Palavras (19 Páginas) • 111 Visualizações
MARIANA CAMPOS TEIXEIRA
A PROBLEMÁTICA DAS PENAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DIANTE DO PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
Rio de Janeiro
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MARIANA CAMPOS TEIXEIRA
A PROBLEMÁTICA DAS PENAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO DIANTE DO PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Digital Descomplica, como parte dos requisitos necessários à obtenção do grau de Pós graduação em Direito Penal e Processual Penal.
Rio de Janeiro
2023
Resumo
O presente trabalho vem abordar sobre a real aplicação o princípio da humanidade da pena no atual sistema carcerário brasileiro. Se realmente este princípio tem sido respeitado e seguido ou se ocorre violações aos direitos dos indivíduos que estão nos estabelecimentos prisionais.
Serão analisados neste trabalho sobre as modalidades de pena como privativas de liberdade, restritivas de direito e multa, ainda será mencionado sobre a finalidade das penas no ordenamento jurídico brasileiro.
Na oportunidade, será dissertado sobre a origem do princípio da humanidade das penas e sua aplicação. Bem como as penas que são vedadas pelo Direito Brasileiro, como pena de morte, de banimento, tortura, trabalhos forçados, dentre outras.
Para finalizar, será abordado sobre como é o atual sistema carcerário brasileiro, com a superlotação, as drogas e doenças existentes no local. Ainda será falado sobre a Lei de Execução Penal com os direitos do preso e a assistência aos mesmos e os reflexos disso na sociedade.
Palavras-chave: Pena. Princípio da Humanidade das Penas. Sanções penais. Prisão.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa um estudo sobre a real eficácia das penas no ordenamento jurídico pátrio sob o viés do princípio da humanidade das penas, a real possibilidade de concretização deste famigerado princípio que abrange o Direito Penal brasileiro. no atual cenário que os estabelecimentos prisionais se encontram no país, bem como a sua relação com as penas possíveis de serem aplicadas.
Sabe-se que sempre existiram punições para quem cometia algo que não era aceito nas sociedades, isso desde onde se tem registros de envolvimento social, há registros de infrações e sanções para as mesmas. Inclusive, em tempos passados era possível e muito recorrente a aplicação de penas de tortura, penas capitais, que feriam a dignidade da pessoa humana. Com a evolução da sociedade, do direito, foi garantido aos indivíduos direitos fundamentais, dentre eles a dignidade da pessoa humana, a qual deve ser tutelada pelo Estado, ainda que este indivíduo tenha cometido algum ato criminalmente tipificado.
Assim, foram criadas diversas normas nacionais e internacionais que visam a proteção do cidadão, garantindo sua integridade. Porém, ainda há uma trajetória árdua a ser percorrida para a eficácia plena de tais direitos, nota-se um descaso e abandono estatal muito grande para aqueles que devem cumprir algum tipo de sanção.
CAPÍTULO II- DAS PENAS
2.1 COMENTÁRIOS ACERCA DAS PENAS
As penas consistem em uma sanção imposta pelo Estado como uma resposta a um ilícito cometido. A convivência em sociedade faz surgir conflitos e a partir disso ocorre violação das regras básicas dos grupos socais, onde faz surgir a punição para quem viole as normas impostas à sociedade.
A pena é inerente ao Estado, que tem o ius puniendi, como forma de retribuir e prevenir quando alguém que comete um fato típico, ilícito e culpável. O Código Penal Brasileiro determina ter a pena as funções de reprovação e prevenção do crime, conforme alude artigo 59, CP. Por retributiva, entende-se a punição pela infração cometida, em grau idêntico. Quanto maior a infração, maior será a punição, sendo a recíproca verdadeira. Por preventiva entende-se a prevenção a novos crimes, seja por parte do mesmo agente, seja por parte de terceiros.
A aplicação da pena além de discricionária, é também vinculada, evitando assim abusos e arbitrariedades pelo magistrado. Explicando seria que o juiz tem discricionariedade para atribuir a pena que julgar mais adequada ao caso concreto, mas não pode aplicar de acordo com seu juízo de valor. O magistrado deve seguir a legislação para a aplicação. Não podendo o juiz definir a pena sem nenhuma justificativa, pois está juridicamente vinculado a fundamentos e circunstâncias previstos em lei.
2.2 A FINALIDADE DA PENA
As penas não podem existir sem uma razão, ou seja, devem ter uma finalidade, a pena para os legisladores deve ter função preventiva e retributiva. Contudo, parte da doutrina ainda entende além desses dois, haver mais uma função, qual seja, a ressocializadora.
As principais teorias e finalidades da pena são:
- Teoria Agnóstica da Pena: Entende a teoria agnóstica da pena que essa serve apenas para degenerar as pessoas que transgredem a norma penal, uma vez que é impossível a devida ressocialização.
- Teoria Absoluta da Pena ou Teoria Retributiva da Pena: trata-se de efetiva retribuição ao agente pelo qual que ele faz. Uma vez ter delinquido, recebe uma pena correspondente à prática do agente.
- Teoria Relativa da Pena: a pena não possui apenas o caráter retributivo, mas apenas o preventivo, ou seja, com a sanção penal, busca-se a prevenção a ocorrência de novos delitos.
A Teoria Relativa da Pena se subdivide em prevenção geral, positiva e negativa, e prevenção especial, positiva e negativa.
- Prevenção geral positiva: reafirma a existência do Direito Penal, que fora violado pela conduta infratora e estabiliza novamente o ordenamento jurídico.
- Prevenção geral negativa: a pena imposta ao autor tende a refletir na sociedade que, vendo a punição dada ao infrator, se intimida e deixa de praticar infração penal.
- Prevenção especial positiva: dirige-se exclusivamente ao autor do crime, busca-se fazer com que o infrator repense seu delito praticado e as consequências de seu fato, fazendo-o passar a respeitar as leis.
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