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Princípio da função social

Por:   •  15/9/2017  •  Artigo  •  2.949 Palavras (12 Páginas)  •  292 Visualizações

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FACULDADE DE CIENCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHAO

BACHARELADO EM DIREITO

ANTONIO MARQUES TEIXEIRA NETO

SAMUEL BRENDEL SILVA DE MOURA

WESLLEY ANTONIO ABREU DA SILVA

DIREITO CIVIL IV

CAXIAS-MA

03/2017

ANTONIO MARQUES TEIXEIRA NETO

SAMUEL BRENDEL SILVA DE MOURA

WESLLEY ANTONIO ABREU DA SILVA

O Princípio da Função Social do Contrato

Trabalho apresentado ao Curso Bacharelado em Direito, da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão – FACEMA, como requisito para obtenção de nota na disciplina Direito Civil IV, sob orientação da Prof. Ana Vitoria Alcântara Feijó.

CAXIAS-MA

03/2017

Introdução

Quando se estuda o passado, observa-se que o homem sempre viveu em comunidade, pela própria natureza do ser humano. É um extinto natural do homem, socializar ou viver em comunidade onde ele nasce, cresce e morri. Em consequências dessa realidade, há pessoas de diferentes personalidades, onde consequentemente surgiriam certas rivalidades, choque de ideias e comportamentos. E de fato foi preciso estabelecer regras de convivência e normas de conduta, pelos usos e costumes e até mesmo a necessidade de formaliza-las por regras escritas em corpo legal para que pudessem antecipar e coibir determinadas condutas dos indivíduos, mostrando um Dever-Ser para a comunidade.

 Seria um espelho de como ser e de como agir em sociedade da forma mais justa possível. Sua necessidade é de guiar e disciplinar determinadas condutas que poderiam ferir determinadas liberdades individuas e coletivas causando assim a injustiça e a desordem social e jurídica. Essa evolução aconteceu de forma gradual através do tempo e até os dias atuais ainda se observa uma grande mudança comportamental das pessoas e de consequências suas normas de condutas também, estipulando o certo e o errado, o que pode ser feito e o que não pode.

E para aqueles que desobedeçam as regras a sempre uma forte repressão feito pelo Estado que é responsável pela segurança e bem estar social, onde emana lato sensu sua vontade através de uma sanção, para coibir condutas entendidas como erradas e indesejadas, reprimindo o indivíduo.

Fazendo uma breve referência da tão importante e reconhecida obra de Jean-Jacques Rousseau (Genebra28 de Junho de 1712 — Ermenonville2 de julho de 1778) O Contrato Social (1762),  entende-se que o homem faria uma espécie de contrato com o Estado, onde abriria mão de determinadas liberdades individuais para que o Estado  pudessem tutelar os indivíduos dentro de uma sociedade. Ele seria responsável pela proteção e guarda, de todos os indivíduos e seus interesses gerais, assim não existiria a possibilidade de fazer justiça com as próprias mãos fazendo referência a antiga Lei de Talião, dentro do código de Hamurabi a.C, já não caberia mais a máxima “olho por olho dente por dente”, pois só existiria o caos.

É uma delegação de poder que o Povo confere ao Estado para que este em troca proteja sua liberdade individuais e coletivas, segurança e justiça. Desde então essa obra de Rousseau influenciou muito a Revolução Francesa com seus ideias de Liberdade, Igualdade e Fraternidade e muitos outros países da Europa e do mundo. Entre esses e outros acontecimentos se modificou gradativamente a forma de pensar do homem, que passou a buscar pela razão a melhor forma de conviver socialmente, buscando realizar ideais de direitos e deveres de cada um dentro de um convício social.

A importância do direito é de resguarda todo esse sistema, de forma que a cada tempo sejam feitas mudanças necessárias para acompanhar a dinâmica da sociedade que está sempre em constante transformação.

No dias atuais aprendemos que o Direito Civil é uma importante área da ciência do Direito e é muito importante na vida em sociedade, pois regula a vida dos cidadãos e as suas relações jurídicas. O novo Código Civil Brasileiro foi sancionado em 2002 e passou a vigorar desde 2003, em substituição do anterior, que estava vigente desde 1916.

Com o nascimento do novo Código Civil Brasileiro, surgiu o Princípio da Função Social do Contrato, principio este que veio dar uma maior segurança as tratativas que são realizadas dentro do negócio jurídico, ou seja o contrato. Essa passagem é de fundamental importância pois houve uma modificação nos modelos de contratos que antes eram vistos de formas mais individualistas pelo Código de 1916, com as transformações que sofreu esse Código jurídico pela nossa CRFB de 1988 que exalta e legitima o Estado democrático de direito assim como a dignidade da pessoas humana, o Código Civil foi consagrando valores que antes eram desprezados, hoje por exemplo dando um valor maior a “solidariedade social”. Assim é de grande relevância mencionar neste estudo sobre o Princípio da Função Social do Contrato algumas considerações referentes a mudança desse corpo legislativo, abordando segundo os ensinamentos dos doutrinadores a importância dessa passagem do antigo ao contemporâneo.

O Novo Código Civil e o Princípio da Função Social do Contrato

O novo Código Civil contém mais de 2.046 artigos, na primeira parte, Parte Geral: Livro I – Das Pessoas; Livro II – Dos Bens; Livro III – Dos fatos Jurídicos. Na chamada Parte Especial, se divide em cincos livros: Livro I – Dos Direitos das Obrigações; Livro II – Do Direito de Empresa; Livro III – Dos Direitos das Coisas; Livro IV- Do Direito de Família; Livro V – Do Direito das Sucessões e na última parte encontra-se o título Das Disposições Finais e Transitórias.

Dentro do novo Código Civil Brasileiro de 2002 encontram-se três princípios que serviram como norteadores do novo código os quais são Eticidade, Sociabilidade e Operabilidade. Ensina Plácido e Silva (1991, 9. 447) sobre princípios que:

 “Princípio significa normas elementares ou requisitos primários instituídos como base que mostram o conjunto de regras ou preceitos que se fixaram para servir de norma a toda espécie de ação jurídica, traçando, assim, a conduta a ser tida em qualquer operação jurídica.”

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