Princípios Fundamentais Do Processo Trabalhista
Por: Carlos Silveira • 13/11/2024 • Ensaio • 1.421 Palavras (6 Páginas) • 9 Visualizações
APRESENTAÇÃO
1. SLIDE 2. SLIDE
Boa noite, Nosso trabalho tem como tema : ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO DO TRABALHO
3. SLIDE - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO TRABALHISTA
Como sabemos, a prova é de suma importância no lide e logo também, análise do ônus da prova no processo do trabalho é essencial, pois influencia diretamente o julgamento e a decisão final do juiza
.
Mas antes de iremos analisar alguns principios e diretrizes que norteiam nosso tema:
- Igualdade de Tratamento estabelecido (art. 139, CPC);
Dispõe que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições CPC, assegurando às partes igualdade de tratamento( INCISO 1). Isso resguarda o principio do contraditório;
- Celeridade Processual (CLT, art. 893) e Inaplicabilidade de decisões interlocutórias no processo trabalhista;
O princípio da irrecorribilidade imediata encontra-se intimamente relacionado à celeridade da Justiça do Trabalho e sua previsão está no art. 893, §1º, da CLT. Ele determina que as decisões interlocutórias não serão recorríveis de imediato, mas apenas no recurso da decisão definitiva.
◻ Subsidiariedade do CPC no Processo do Trabalho (art. 15, CPC);
O artigo 15 estabelece que, quando não houver normas específicas para processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições do CPC serão aplicadas de forma supletiva e subsidiária
Bem, exposto estes princípios, então precisamos entender o que é prova e seu ônus!
A palavra “prova” significa “aquilo que atesta a veracidade ou autenticidade de algo” , SEGUNDO FERREIRA, 2001.
Ou seja, prova é algo que demonstra a verdade de um fato e nos processos judiciais, ao buscar a solução de uma disputa (seja trabalhista ou de outra natureza), a parte autora apresenta sua versão.
Essa versão precisa ser sustentada por provas, para que o juiz possa verificar a veracidade das alegações e decidir de forma justa.
Esses elementos – as provas – são fundamentais para o processo, pois servem como indícios e evidências que confirmam a verdade das alegações.
4. SLIDE - ÔNUS DA PROVA E O ÔNUS?
A análise do ônus da prova revela-se crucial para a compreensão do funcionamento do processo judicial.
Especialmente no que diz respeito à apresentação de provas e ao impacto que isso tem sobre o julgamento final da questão,
Definição de ônus da prova e Responsabilidade de provar o fato alegado
Regra geral: (CLT, art. 818 e CPC, art. 373)
- Autor: prova do fato constitutivo do direito
- Réu: prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (CPC, art. 373)
OU SEJA
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o ônus da prova é distribuído entre as partes de forma específica.
O reclamante, ou seja, o trabalhador que move a ação judicial, tem o ônus de provar os fatos que constituem seus direitos trabalhistas.
Já o reclamado, que geralmente é o empregador, tem o ônus de provar a existência de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam os direitos reclamados pelo trabalhador.
Isso significa que cabe ao trabalhador apresentar provas que confirmem suas alegações, como documentos, testemunhos ou outros meios válidos, enquanto ao empregador compete apresentar argumentos e evidências que contestem as reivindicações do trabalhador.
5. SLIDE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Possibilidade prevista na CLT
Momento adequado: antes da audiência de instrução;
Decisão fundamentada: juiz deve justificar a inversão (art. 93, IX, CF);
Exemplo: empregador deve provar regularidade de depósitos do FGTS;
APENAS REITERAMOS ATENÇÃO para o fato de que antes da redação dada pela Lei nº
13.467/2017, o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia que o ônus da prova incumbia à parte que fizesse as alegações.
Agora como exposto no SLIDE ANTERIOR, a reforma trabalhista, alterou o artigo 818 da CLT para definir o ônus da prova no processo trabalhista.
E de acordo coma nova redação, o ônus da prova é distribuído entre as partes com base na natureza das alegações feitas no processo.
Em termos simples, isso significa que cada parte tem a responsabilidade de provar determinados aspectos de sua argumentação.
A inversão do ônus da prova no processo trabalhista deve ser decidida pelo juiz durante a audiência de instrução, quando as partes devem apresentar as provas. A decisão deve ser fundamentada e respeitar o direito ao contraditório
Na justiça do trabalho, a inversão do ônus da prova ocorre em situações específicas em que há dificuldade para uma das partes produzir as provas necessárias para sustentar suas alegações. Esse processo de inversão é essencial para garantir a igualdade entre as partes no processo trabalhista, especialmente quando uma delas está em posição de desvantagem.
A Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece as condições em que ocorre a inversão do ônus da prova no processo trabalhista.
Pode citar ou não!!
De acordo com ela, a inversão do ônus da prova pode ocorrer nos seguintes casos: Responsabilidade pelo pagamento de horas extras: Equiparação salarial
Doença ocupacional:
6. SLIDE- APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS, NA PRÁTICA
Princípio da aptidão para a prova: quem tem melhor acesso às provas deve produzi-las
Exemplo: - Em casos de equiparação salarial, o empregador deve demonstrar diferenças justificáveis. - No reconhecimento de vínculo, o reclamado precisa provar que a relação não era empregatícia.
...