Princípios Fundamentais Relacionados à forma de Estado, Organização e Racionalização do Poder
Por: Andrew Oliveira • 19/4/2021 • Trabalho acadêmico • 707 Palavras (3 Páginas) • 187 Visualizações
Princípios fundamentais relacionados à forma de Estado, organização e racionalização do poder:
A Constituição de República Federativa do Brasil, foi promulgada em 5 de outro de 1988 através da Assembleia Constituinte que era composta por deputados e senadores eleitos, eles escreveram e aprovaram a nova Constituição que também possuía o nome de Carta constitucional. A Constituição de 1988 é a sétima versão na história da República e é considerada o ponto mais alto de todo o processo de redemocratização brasileiro.
Desde 1891 que foi o ano da primeira constituição brasileira o Brasil já adotava o sistema de governo presidencialista. Na constituição de 1988 se manteve o mesmo regime que mais tarde se confirmou com um plebiscito em 1993 demonstrando a vontade popular. Analisando o Presidencialismo no Brasil, fica impossível negar que há uma evidente problemática, em apenas 30 anos dois presidentes já sofreram o processo de impeachment. Hoje, no Brasil, existem 35 partidos políticos segundo os dados do TSE, o que torna nosso Congresso Nacional fragmentado. Podemos dizer que, no Brasil, existe o Presidencialismo de Coalizão. Sendo assim, o Executivo precisa negociar com cada partido para que possa atingir uma ampla maioria dentro do Congresso, onde cada partido possui sua ideologia e suas próprias alianças políticas. Mesmo que eleito, o presidente dentro desta Coalizão fica refém do Congresso e não possui força suficiente para apurar grandes questões nacionais.
A vontade da maioria das pessoas estava ligada a uma forma de governo republicana o que foi garantido no primeiro artigo da constituição federal “Art. 1 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.” Ou seja , unicidade de nacionalidade, repartição de competências, repartição de Rendas, esfera de Competência Tributária que lhe garanta renda própria (P. Ex: IPI, ICMS, ISS), poder de Auto-organização Estadual, cabendo-lhe propor constituições estaduais vinculadas à constituição federal, união indissolúvel, representação senatorial (representação no senado), Órgão de Cúpula (no Brasil, o STF) e Intervenção Federal.
No brasil possuímos uma federação, que é uma união instituída entre Estados independentes para formar uma única entidade soberana, ou seja, os Estados passam a ter apenas autonomia, enquanto a federação se institui de soberania. Nas federações os estados possuem uma grande autonomia em relação ao governo central, inclusive na parte jurídica, administrativa e fiscal. No exercício de suas prerrogativas, elaboram e aprovam a sua própria constituição. No Brasil possuímos o Federalismo Cooperativo, nessa forma de federalismo, há uma tendência de equilibrar a distribuição de competências, de modo a propiciar a cooperação entre os federados no exercício de suas atribuições constitucionais, A importância dessa cooperação está na possibilidade de se reduzir os conflitos entre os diferentes sujeitos políticos
A Constituição de 1988 trouxe vários avanços importantes para o Brasil bem como o SUS (sistema único de saúde no país), voto facultativo para cidadãos entre e 17 anos, maior autonomia para os municípios, garantia de demarcação de terras indígenas, leis de proteção ao meio ambiente, fim da censura a emissoras de rádio, TV, filmes e etc. e redução do mandato presidencial de 5 para 4 anos.
Para a Racionalização do poder a constituição de 1988 está ligada com a separação do poder dividindo-o em três partes independentes e harmônicas entre si, como podemos ver no Artigo 2º da constituição “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República juntamente com os Ministros que por ele são indicados, a eles competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo e também relações políticas e econômicas, o Poder Legislativo cabe legislar e fiscalizar, exerce também alguns controles como político-administrativo e o financeiro-orçamentário e o Poder Judiciário cabe a função jurisdicional que consiste na aplicação da lei a um caso concreto. A separação dos poderes está garantida no Art. 60. §4º como Cláusula Pétrea ,além disso observando o Artigo 53. §1º “Os deputados e senadores desde a expedição do diploma serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”. Podemos ver como o Poder Judiciário em relação ao Legislativo busca o equilíbrio entre os poderes para que nem um se sobreponha em relação aos outro.
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