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Estado E O Poder Local

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Por:   •  27/5/2014  •  3.651 Palavras (15 Páginas)  •  551 Visualizações

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SUMARIO

Introdução.......................................................................................................... 05

As Origens do Federalismo............................................................................... 06

Federalismo no Brasil........................................................................................ 08

Federalismo e a nova origem Global.................................................................11

Conclusão.............................................................................................................14

Bibliografia..........................................................................................................16

Introdução

É indiscutível que a maneira pela qual o Estado organiza o seu território e estrutura o seu poder político depende da natureza e da história de cada país. A forma de organização do Estado – se unitário, federado ou confederado – reflete a repartição de competências, que leva em consideração a composição geral do país, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no respectivo território.

Quarenta por cento da população mundial vivem em federações. Os 28 países que adotam o sistema federativo são incrivelmente diversificados. Incluem tanto a nação mais rica do mundo, os EUA, quanto minúsculos Estados insulares, como a Micronésia e Saint Kitts e Nevis. Seis dos 10 países mais populosos e oito dos 10 de maior extensão territorial são federações. O federalismo tem-se tornado cada vez mais importante, assim como o entendimento de suas origens, fundamentos e características.

O Federalismo tem origem ideológica na revolução e independência dos Estados Unidos. Os líderes coloniais norte americanos deram início a confronto armado contra a Inglaterra em 1776 porque estavam descontentes com as políticas adotadas pelo Parlamento Inglês entre as décadas de 1760 e 1770 e também porque não admitiam mais que o Parlamento Inglês possuísse autoridade para determinar e executar às suas colônias tudo que desejasse.

No Brasil com a Proclamação da república dos “Estados Unidos do Brazil”, em 1889.

AS ORIGENS DO FEDERALISMO

No Federalismo a distribuição do poder político sobre um território independente ocorre pela presença de Estados que compreendem as unidades da federação. Cada Estado possui uma autonomia regional e é delimitado pela sua história e origem cultural.

O Estado Federal representa em si a ideia de união de Estados, garantida pela Constituição de um país. Cada Estado possui o direito de participação da vida política nacional. O Estado Unitário é caracterizado pela centralização político-administrativa, onde não há plena distribuição do poder.

Há a ideia de quatro tipos de organização de Estados:

- Estado Unitário: caracterizado pela ausência de descentralização administrativa, legislativa e política, sendo essas submissas ao entendimento e decisão do Poder Central;

- Estado Unitário Descentralizado : regido por descentralização política;

- Estado Constitucionalmente Descentralizado (Estado Regional) : Descentralização política prevista pela Constituição. É confundida com a estrutura do Estado Federal, por haver ampla autonomia às regiões.

- Estado Federal: permite a participação dos Estados-Membros no Poder Central, a participação ocorre pela representatividade presente nas Câmaras do Poder Legislativo. Portanto, federalismo refere-se a um sistema político e a federação a prática da teoria do federalismo, que permite a integração de estados e a autonomia regional. O Brasil e os EUA, por exemplo, são países que possuem uma estrutura de sistema federalista. Segundo os teóricos, o federalismo tem se tornado numa tendência mundial por permitir o fortalecimento político de uma nação.

Esse fortalecimento ocorre pela unificação de Estados menores (detentores de cultura, história e autonomia regional) a favor da constituição de um Estado maior e forte. A Federação desestimula a acumulação de poder e mantém a pluralidade política, permitindo amplo acesso a participação política no âmbito nacional.

O federalismo não nasce da mesma forma em todos os países. Cada Estado tem uma história que caracteriza o seu tipo de federação. Kelsen escreve que só é possível reconhecer um Estado federal pelo conteúdo de sua constituição positiva concreta, no caso de a essência do Estado federal ser concebida com um grau particular e uma forma específica de descentralização. A partir desse ponto de vista, Kelsen pontua que o modo de criação do Estado é irrelevante: quer tenha ele passado a existir por meio de um tratado internacional (estabelecendo a constituição federal) entre Estados até então soberanos, i.e., Estados Subordinados apenas à ordem jurídica internacional, ou pelo ato legislativo de um Estado unitário transformando-se em Estado federal através do aumento do seu grau de descentralização.

Ao analisar o contexto histórico dos dezesseis países que adotaram o federalismo, José Luiz Quadros de Magalhães identificou três matrizes segundo o nível das relações intergovernamentais entre os entes federados: "a) o federalismo dual, modelo original dessa forma de organização elaborada e implementada nos EUA; b) o federalismo centralizado, transformação do modelo dual em que as unidades subnacionais se tornam, praticamente, agentes administrativos do governo central, como no período das medidas de intervenção do New Deal e; c) o federalismo cooperativo, em que as unidades subnacionais e o governo nacional têm ação conjunta e capacidade de autogoverno, como na Alemanha.".

FEDERALISMO NO BRASIL

Antes de se manifestar a origem histórica do federalismo no Brasil no presente

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