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O ESTADO E O PODER DE TRIBUTÁRIO

Por:   •  29/4/2015  •  Resenha  •  8.377 Palavras (34 Páginas)  •  197 Visualizações

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                        O ESTADO E O PODER DE TRIBUTAR

  1. O Estado como organização:

        O Estado vai se tornar uma organização.Esse é o pensamento de Rousseau . Uma organização é quando se tem duas ou mais pessoas com um objetivo. Uma organização quando é formada tem que ter o nome, o local onde ela esta domiciliada, quem representa, como ela é distribuída, qual os direitos, além de dizer qual é o patrimônio e de onde vem o dinheiro dessa organização. O tipo de estrutura do pais está na Constituição. A Constituição trata da estrutura e organização do Estado. Toda organização tem os objetivos fundamentais, toda organização tem objetivo e o objetivo que interessa para o direito tributário é garantir o desenvolvimento nacional, se não ocorresse desenvolvimento as pessoas não vão ter como trabalhar, prestar serviço dentro da sociedade e por isso é necessário esse desenvolvimento e ele vai ser buscado através da organização, no caso do Brasil se tem os entes públicos( União , Estados, DF e Municípios),então a CF deu poder para cada um deles, o poder que foi distribuído que interessa ao direito tributário é o poder financeiro

  1. Poder Financeiro:

        Esse poder é a pessoa arrumar recurso, ou ela recebe, quando alguém dar o recurso ou a pessoa vai ter a competência para exigir esse recurso. O poder financeiro, dependendo de cada pais, também pode ser centralizado( 1 pessoa) ou pode ser descentralizado( várias pessoas).Esse poder surge  com o Estado no momento da CF, lá na CF se tem esse poder financeiro. A União, Estados, DF tem competência para instituir plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, tudo isso para cuidar dos recursos dela, também pode instituir impostos, taxas, constituições de melhorias, tudo é dinheiro que eles tem competência para buscar e gerir. O poder financeiro está relacionado a essa situação de buscar recurso , de ter recurso. Esse poder financeiro, dependendo do pais, ele pode estar mais descentralizado  ou menos descentralizado e as vezes está centralizado(pais pequeno que centraliza), pais grande é que descentraliza, o pais vai fazer o que eles acharem melhor, a Constituição com a constituinte vai dizer o que acha melhor. Quando a CF foi feita ela deu independência para várias pessoas, a independência tem também seu lado ruim, então o Municípios e os Estados pegaram muito da independência, temos problemas na saúde porque quem cuida da saúde é o Município, este é o ente mais pobre, quem cuida da educação também é o Município e o governo federal foi abrindo mao e deixando isso para o Município, resultado, nossa Constituição deu muitas atribuições para os Municípios  e hoje em dia os Municípios reclama que não tem dinheiro e não tem condições, isso sempre foi assim, em muitos países do mundo os Municípios não tem poder financeiro  e recebem dinheiro, pois da trabalho ir atrás de dinheiro, então só quem vai atrás de dinheiro é só os entes públicos mais organizados( governo federal, estaduais), mas no Brasil os Municípios não quiseram nem ouvir, eles queriam mesmo é independência, por conta dessa independência foi descentralizado o poder financeiro, então tem poder financeiro a União, Estados, DF e Municipios, então o Municipio, por exemplo, ficou com a responsabilidade de gerar sua receita e cumprir com suas obrigações, todo dia na tv da pra ver que o Prefeito fica dizendo que não tem dinheiro, condição, mas isso é sabido desde que fez a Constituição de que colocaram la essas atribuições para os  entes políticos.

1.3. Soberania:

        Dentro dessa distribuição de poder financeiro isso esta num livro de um professor chamado Ricardo Lobo Torres, ele diz que poder financeiro pode ser vertical(de cima para baixo) ou horizontal, ele diz que poder vertical é o poder de quem pode mais arrecadar que no caso é a União, depois os Estados, depois os Municipios, é nessa ordem que tem poder para arrecadar. O poder financeiro horizontal não tem haver com o poder de arrecadação, mas sim com as atribuições relativas a arrecadação. Dentro da estrutura  se tem três poderes, poder judiciário, legislativo, executivo, dentro dessa estrutura cada um deles tem atribuições, quem autoriza a gastar, comprar é o poder legislativo através das leis orçamentárias,então a competência do poder legislativo desse poder financeiro horizontal é legislar, é produzir  as leis para que o poder executivo execute elas. Dentro do poder público não se faz nada que não esteja na lei, então se a pessoa quer fazer uma coisa tem alguma lei dizendo que pode e como é que faz , se não tiver uma lei dizendo que a pessoa pode e não dizendo como se deve fazer, a pessoa não pode fazer, é o inverso da administração privada, nesta se não tiver nada proibido pode fazer.Para a administração publica para o poder executivo agir ele precisa de leis, então a competência do poder legislativo é trazer as normas para o poder executivo executar, apesar do executivo cuidar do dinheiro e fazer os gastos, mas o dinheiro não é dele, ele faz tudo isso com base nas leis produzidas  da casa legislativa. O poder judiciário faz o controle da legalidade, na hora que o poder legislativo esta autorizando o poder executivo, isso tem que esta dentro da lei, as vezes saem norma da casa legislativa que está fora da CF  que é contra outras leis maiores, então o poder judiciário é que vai fazer o controle dos atos do poder legislativo e os atos do poder executivo, para ver se realmente estão  de acordo com o previsto na lei. Então não existe hierarquia entre eles, se tem a mesma hierarquia, o que diferencia eles é a capacidade de arrecadar na vertical e no horizontal as atribuições que são diferentes em função do que a Constituição prevê.

        Além desse poder financeiro de arrecadar, de cada ente, a CF já sabendo que isso não ia dar certo, criou alguns mecanismos de repassar recursos dos mais ricos para o mais pobres,então se tem o fundo de participação dos Estados no DF e o fundo de participação dos Municípios, isso é o que o governo federal pega quase 50 % do que ele arrecada  de imposto de renda e distribui entre os Estados e Municipios, desse 50% uma parte vai para fundos dos Estados no DF e outra parte vai para o fundo dos Municípios e depois distribui entre os Estados e Municípios.Se pegar uns 90 e tanto por cento de  e Municípios recebem esse dinheiro desse fundo de participação do que eles tem de receita própria, então da para se perceber que  a maioria dos Municípios vivem do dinheiro desse fundo de participação. Da para se notar que hoje se criam várias Municípios, pois com a criação se tem mais empregos, emprega mais gente, mas o dinheiro é pouco, então entra na jogada o fundo de participação, então o fundo de participação sustenta a maior parte dos Municípios do país, pois a maioria dos  Municípios  não tem dinheiro  e por isso se tem o fundo de participação. O governo federal é que criou esse fundo para ajudar,  é uma contribuição do governo federal, pois viu que o Município não ia dar conta das atribuições. Também a CF dividiu um encargo de outros tributos estaduais para os Municípios, por exemplo, ICMS, este é um imposto estadual, mas 25% do que ele arrecada ele devolve para o Município, ele devolve em função do valor agregado em cada Município, no Município que tem mais negócios ele recebe uma parcela maior desses 25 %, então no Estado do Piauí, o Município que recebe mais recursos é o Município de Teresina, então a pessoa lá do interior que vai gastar em Teresina, isso quer dizer que aumenta em Teresina a transferência do ICMS a Teresina, se ela gastasse la no Município dela aquilo ia aparecer no valor adicionado lá no Município,então na hora dele dividir o ICMS , ele ia dividir proporcionalmente aos negócios que ia acontecer lá no interior do Estado, mas  como a maioria das pessoas vem gastar dinheiro na capital, isso quer dizer que transfere boa parte  do que era pra ser pago ou transferido lá para o Município  interior do Estado, isso é transferido para  o Município da capital, da para se notar que mesmo a CF tentando arrumar uma maneira para ajudar o Município, as vezes a pessoas fazem coisas que levam a uma distorção do que foi pensado. IPVA é outro imposto que é Estadual, na placa do carro tem o Município aonde foi emplacado e o Estado onde pertence o Município, apesar do IPVA ser um imposto Estadual, 50% da arrecadação dele é enviada para o Município onde ocorreu o emplacamento. O governo fazendo o que fez , infelizmente, não conseguiu sucesso nessa repartição de recurso,  por exemplo, os mesmos impostos que Teresina cobra é os mesmos impostos que a cidade de São Paulo cobra , só que São Paulo tem muito mais negócio ,tem mais pessoas  que Teresina. Então não adianta se ter a competência tributária, adianta é o lugar onde se tem para cobrar tributo, é como se a economia desse um milhão para uma pessoa e largar ela em um deserto , a pessoa iria morrer de sede, pois não se tem aonde comprar. Os problemas que as pessoas tem em relação a esse poder financeiro são esses, um deles é  a distribuição de tributos  Constitucional do Brasil e isso não resolve, por isso se tem vários fundos , fundo para o SUS, fundo para a educação, mas nada disso resolve, pois para resolver certas coisas tem que ter dinheiro, se a saúde, educação, fossem de competência do governo federal com  estaria melhor.

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