Princípios criminais
Artigo: Princípios criminais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arthurvgc • 24/10/2014 • Artigo • 857 Palavras (4 Páginas) • 163 Visualizações
Princípio da intervenção mínima ou ultima Ratio é aquele que apenas deverá se aplicado após esgotados todos os outros recursos do direito penal e assim manter a proteção sobre os bens mais importantes a vida humana que é de responsabilidade do direito penal, vale ressaltar que esse principio será usado em casos de maior gravidade aos bens jurídicos que são protegidos pelo direito penal.
Principio da Lesividade assim como a ultima Ratio apegasse a aplicação quando houver fortes ataques aos bens jurídicos mais importantes, esse principio age de forma a limitar o poder do legislador e o orientando de para que o mesmo saiba quais as condutas deveram ser aplicadas aos rigores penais, sendo assim, a de haver algumas proibições penais que são justificadas a condutas que afetem gravemente a terceiros e não podendo punir a ninguém por aquilo que pensam ou por sentimentos pessoais.
Principio da adequação social se define em casos em que aja risco aos bens jurídicos protegidos pelo direito penal mas que sejam necessários e tragam benefícios a vida humana a exemplo disso são as usinas nucleares que mesmo que envolva muito rico a sociedade não poderá o legislador puni-la pois os costume quando beneficiam a sociedade se tornará fonte do direito penal.
Principio da Fragmentariedade como o próprio nome diz, é aquele que se preocupa com os fragmentos mais importantes aos bens jurídicos, assim como já visto nos princípios anteriores, nem todos os bens jurídicos são protegidos pelo direito penal, mas sim aqueles indispensáveis a vida humana.
Principio da Insignificância em meias palavras, trata-se da aplicação do direito penal apenas a casos que sejam relevantes, havendo um ato ilícito com previsão legal diante da lei mas sendo o dano causado irrelevante para ambas as partes não caberá sanções e aplicações da lei, pois como já vimos anteriormente o direito penal apegasse a aplicação em casos de extrema importância a vida humana.
Principio da Individualização da Pena conforme previsto no Art.5º, inciso XLVI, da CR88 está baseado no estudo do caso concreto feito pelo legislador para a aplicação da norma penal dando ênfase em seus agravantes e atenuantes do caso em questão.
Principio da Proporcionalidade trata-se do balanceamento da pena para que não se torne excessiva, cabe ao legislador procurar essa proporcionalidade na criação da lei e ao juiz interpretar o caso de força que não venha haver excesso tanto no aumento quanto na diminuição da pena.
Principio da Responsabilidade Pessoal corresponde ao fato de que somente o agente poderá condenado se submeterá a sanção determinada pelo estado, sendo assim, a pena referida a esse agente não poderá se estender a seus sucessores, enfim, somente o infrator e mais ninguém poderá responder pela ação.
Principio da Limitação das Penas remete a proteção da dignidade humana, restringindo penas que ferem a proteção existida no art.5º, inciso XLVII da CR88 que atende ao estado democrático de direito, visando a exclusão de todas as penas cruéis.
Principio da Culpabilidade é definido por promover uma responsabilidade subjetiva, ou seja, tal principio faz com que a responsabilidade do agente venha a depender da culpa, pois deve-se considerar que o agente poderia optar por agir de forma licita no entanto haja preferido agir de forma contraria a lei de forma ilícita
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