Princípios que regem o serviço público
Por: Oriel Untar • 22/12/2021 • Resenha • 381 Palavras (2 Páginas) • 154 Visualizações
Para caracterizar o vínculo empregatício é imprescindível que sejam preenchidos requisitos legais e cumulativos, na qual são:
Pessoa Física: O serviço tem que ser prestado sempre por pessoa natural ou física, tendo em vista que o empregado não pode caracterizar pessoa jurídica, porque o Direito do Trabalho objetiva tutelar apenas a pessoa física.
Pessoalidade: Estamos diante de um requisito muito importante, na qual é a pessoalidade na prestação de serviço, explicando melhor, o serviço deve ser realizado pessoalmente pelo empregado não podendo este ser modificado por outro empregado.
Não eventualidade: Sobre este requisito dizemos tem que ser caracterizada a relação de emprego, onde o trabalhador deve proporcionar o serviço com habitualidade, de forma ininterrupta.
Onerosidade: Sobre este requisito o empregado deve trabalhar em prol de outro, e este trabalho será compensado com um salário, pois a necessidade do trabalho ser remunerado.
Subordinação: Aqui pra exemplificar o empregado esta sobre subordinação do empregador, sob suas ordens. Esta caracterização do vínculo empregatício se dá pela subordinação jurídica, sendo ela uma vinculação do empregado ao poder empregatício com poderes diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar.
Jus variandi é o direito reconhecido do empregador de alterar sem aprovação do empregado as condições de trabalho dos funcionários, esse direito é consequência do poder de direção e deve considerar a conveniência e necessidade da empresa. Ex: O empregador troca o turno do seu empregado, desde que sem abuso.
A inalterabilidade contratual lesiva só é valida a alteração de condições de trabalho, observando as condições somadas, sendo a alteração deve ser dar por mútuo consentimento e a alteração não pode resultar em prejuízos ao empregado. Ex: é vedado diminuir o salário ou comissão(porcentagem) de um trabalhador, independentemente de sua atuação na empresa. Esta regra está condicionada ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que rege o Direito do Trabalho.
Será suspenso (uma paralização) do seu contrato de trabalho ou seja o contrato de trabalho fica suspenso por prazo indeterminado, pois o aposentado pode eventual recuperar sua capacidade ao trabalho. Mesmo cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após dois anos, o trabalhador terá o direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. Não é possível dissolver o contrato de trabalho durante o gozo da aposentadoria por invalidez, salvo justa causa no curso da suspensão; extinção da empresa e pedido de demissão.
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