Procedimento Ordinário Apelação
Por: ednaldobaesse • 6/12/2018 • Trabalho acadêmico • 4.352 Palavras (18 Páginas) • 124 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE - MINAS GERAIS.
NÚMERO TJMG: ........................
NUMERAÇÃO ÚNICA: .................
6ª VARA CÍVEL - ATIVO
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto:CONSUMIDOR/Contratos de Consumo/Telefonia / Cobrança indevida de ligações
Autor: ........................................................
Réu : ............................................
........................................, já qualificada, por seu advogado adiante assinado "ut", endereço profissional constante do rodapé, onde recebe as noticias judiciais, na presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS, proposta em desfavor de ........................................... também qualificada, vêm, mui respeitosamente, perante V.Exa., inconformado com a decisão de fls. 216/218, a qual julgou improcedente a lide, vem, com respeito e acatamento devidos, a V. Exa., recorrer em regime de
APELAÇÃO
a fim de que a matéria seja novamente apreciada e desta feita pelo Colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e para o que requer seja consideradas ínsitas no presente recurso às inclusas razões do remédio legal, e, ainda, que cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos à Instância "ad quem" para os fins colimados.
Anexas as razões do apelo e o preparo.
Termos em que
Pede Deferimento.
Uberlândia, 01 de Agosto de 2.014.
EDNALDO MENDES BAESSE-p.p.
OAB/MG - 78.753
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NÚMERO TJMG: ............
NUMERAÇÃO ÚNICA: .............
Classe: Procedimento Ordinário
Assunto:CONSUMIDOR/Contratos de Consumo/Telefonia / Cobrança indevida de ligações
Autor: ....................................
Réu : .....................................
Esta petição: Apelação
Origem: Secretaria da .Vara Cível da Comarca de ...........................– MG
RAZÕES DE APELO
COLENDA TURMA RECURSAL
EMÉRITOS SOBREJULGADORES
É a presente para demonstrar que o Nobre Sentenciante embora seja um Iluminado Magistrado em todas suas decisões, contudo, não teve seu costumeiro acerto ao julgar improcedente a presente lide.
1. DA TEMPESTIVIDADE
A r. sentença foi publicada no Diário Eletrônico em 26/02/2014 conforme certidão de fl. 220. O ora Apelante interpôs e Embargos de Declaração ás fl. 221/226 em 28/02/2014. Os embargos foram julgados e teve a publicação do julgamento pela rejeição em 30/07/2014 (quarta feira) conforme certidão de fl. 228.
Posto isso, temos que o prazo de 15 dias para propositura do recurso de apelação iniciou-se em 31/07/2014 (quinta feira), vindo a findar-se em 14/08/2014 (quinta-feira). Portanto, inquestionável a tempestividade do presente recurso, tendo em vista a data do protocolo do mesmo.
2. INICIALMENTE.
Informa que, em anexo segue guia de preparo do recurso devidamente quitada.
3. SÍNTESE DOS FATOS DA AÇÃO
Autora firmou contrato de 16 linhas de telefonia Móvel (celulares) com a ré. Sem autorização, foram incorporadas mais 06 linhas celulares, ou seja, os terminais de números: (34) 9913-........; 9918-..........; 9919-.........2; 9926.............; 9928-.5.......... e 9928-..............; A apelante não se utilizou destas 06 linhas, muito menos assinou o aditivo contratual. A assinatura no “Termo de Aditivo” é totalmente desconhecida pelo sócios da autora.
A autora resolveu não mais utilizar os serviços da ré referente a suas antigas 14 linhas de telefonia celular (até porque também não utilizava todas, apenas parte delas), solicitou o cancelamento do PLANO CORPORATIVO, contudo, viu que as 06 linhas do “aditivo contratual”, apareceram em seu extrato mensal com uma multa de rescisão no valor de R$250,00 para cada linha (ver extrato mês fevereiro/2009 fl 29)., Os débitos de multa foram contestados pela autora, diante disto a ré negativou a autora junto ao SPC/CDL.
A autora CONSIGNOU em instituição Bancária Pública, BANCO DO BRASIL S/A., os valores (R$417,59) referentes aos GASTOS que entende devidos nesta fatura de fevereiro/2009 (fl. 29) excluindo as multas inseridas nos valores das 06 linhas objeto do “Termo Aditivo”.
A requerida foi devidamente notificada nos termos do art. 890 do CPC. Transcorreu o prazo legal, SEM MANIFESTAÇÃO DA RECUSA nos termos do §2º do citado artigo, com isso, REPUTOU-SE COMO LIBERADA DA OBRIGAÇÃO A AUTORA. Como a ré, mesmo após a consignação (art. 890 CPC) e a não recusa (f.46), não se dignou em excluir o nome da autora de SPC/CDL, foi necessário propor a presente lide.
Em sede de contestação a ré não apresentou defesa quanto a Consignação Extrajudicial do art. 890 do CPC realizada. Apenas alegou a validade do “Termo aditivo” de mais 06 linhas.
Veio a r. sentença, onde o Nobre Juiz Monocrático entendeu pela Improcedência, informando que o Termo Aditivo é de 04/2007 e só em 02/2009 é que a autora veio a declarar ser o mesmo inexistente. Razão da presente APELAÇÃO.
4. DO MÉRITO.
4.1.- DAS 06 LINHAS LANÇADAS EM CONTA MENSAL.
O Nobre Sentenciante fundou sua sentença na alegação de que o Termo Aditivo é de 04/2007 e desde lá, até em 02/2009, a apelante não se opôs em pagar, mensalmente, pela utilização das mencionas linhas, vejamos, ipisis literis, os parágrafos:
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