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Procedimentos Ordinário

Por:   •  22/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  115 Visualizações

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São diversas as diferenças entres os procedimentos que aqui elucidaremos, como por exemplo, as citações, as testemunhas, a celeridade do processo, as alegações finais entre outras possibilidades.


No procedimento comum sumário é preciso verificar se a pena máxima cominada é inferior a 4 anos, pois se a pena for igual ou superior a 4 anos seu procedimento será o ordinário. Diferente do que ocorre no procedimento sumaríssimo onde são julgados aqueles crimes de menor potencial ofensivo e a pena máxima não ultrapassar  2 anos.

O procedimento para o oferecimento da peça inicial ( denuncia e queixa crime) é o mesmo para os comuns sumário e ordinário, os requisitos estão elencados no artigo 41° do CPP, após o oferecimento da denuncia, os autos serão remetidos ao juiz e terá as possibilidades de receber a denúncia( não cabe recurso) ou rejeita-la( desta cabe Rese). Ao aceitar, mandará que cite o acusado para que no prazo de 10 dias apresente a resposta, essa citação será feita pessoalmente ou quando não encontrado por edital, se encontrado pessoalmente e não dada resposta em 10 dias o juiz terá a liberdade de nomear um defensor público para representa-lo, caso citado por edital e não tenha dado resposta o juiz vai determinar a suspensão do processo.

No momento da denúncia é que se deve arrolar as testemunhas sob pena de preclusão, no procedimento comum sumário poderá arrolar até 5 testemunhas, já no ordinário até 8 testemunhas. Logo após, o  processo volta a conclusão para que o juiz faça o saneamento e determine a audiência de instrução e julgamento.


A audiência deverá ocorrer no prazo de 60 dias(procedimento ordinário) e, em regra, haverá uma única audiência. Há exceções prescritas em lei:

número de acusados for alto, causa complexa ou deferida diligência complementar. Ressalta-se que a audiência no procedimento sumário deverá ser em 30 dias.

Não havendo as exceções previstas o juiz ouvirá as alegações finais, onde cada parte tem 20 minutos prorrogáveis por mais 10. Existe a possibilidade quando houver complexidade do caso converter as alegações finais em memorias no prazo de 5 dias.

O que ocorre no procedimento sumaríssimo é que antes do surgimento de uma ação penal, se o sujeito for preso em flagrante, poderá ser lavrado um TC (termo circunstanciado) onde ele assina um termo e compromete-se a comparecer em audiência na data e horário determinados, assim não poderá ser preso em flagrante e nem determinar fiança.
Em relação a citação, o procedimento sumaríssimo só comporta a citação pessoal por meio de oficial de justiça, não se admite a citação ficta( edital) por se tratar de um procedimento mais célere  e também não se admite carta rogatória.
Na primeira fase de audiência é tentado a conciliação ( no ordinário e sumário não existe essas possibilidades) entre a vítima e o acusado, com a intenção de se chegarem a reparação do dano e, também entre o MP e o acusado, aqui dispensa-se a vítima, caso não tenha conciliação, procederá a denúncia de forma oral. Nesta fase deverá arrolar-se as testemunhas, a lei não dispõe, mas, parte da doutrina diz que pode até 3 testemunhas e a outra parte até 5 testemunhas.

Oferecida a denúncia será designada audiência de instrução e julgamento, nesta audiência  a defesa oferecerá sua defesa prévia, neste mesmo momento o juiz apreciará a defesa, caso rejeite cabe recurso de apelação em 10 dias, se aceita, haverá a oitiva das testemunhas, interrogatório, debates orais (20 minutos prorrogáveis por mais 10), neste procedimento não há previsão legal para substituição dos debates por memoriais.

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