Processo Civil: Meios de Resolução de Conflitos
Por: Celina Cardoso • 13/3/2016 • Resenha • 4.936 Palavras (20 Páginas) • 592 Visualizações
Meios de resolução de conflitos
São resolvidos por:
- Autotutela / autodefesa
Duas características:utilização da força; Não interversão de terceiro imparcial. O arbitro e juiz.
Hoje: legítima defesa, Desforço imediato, Retenção de um bem material- Homologação do penhor legal.
- Auto composição ou composição.
A submissão- quando o réu que se submete pelo pedido (em sua integridade);
A renúncia- feita pelo autor aos seus direitos disponíveis.
A transação- é a mais comum (acordo), convergem a resolução do conflito.
* A evolução histórica da resolução de conflitos não é retilínea
- A arbitragem que historicamente foi a primeira forma a ter um arbitro, que a principio facultativa. Pela Lei 9307/1996 no Brasil é facultativa. (Não cabe recurso, recorrer ao poder judiciário, formando uma certa insegurança).
-A jurisdição é a forma mais comum de resolução de conflitos.
Direito Material- São as normais que regulamentam a relação entre as pessoas e entre as pessoas e as coisas (Civil).
Direito Processual- É o conjunto de atos coordenados na busca da resolução dos conflitos.
Finalidade do Processo é a resolução do conflito, pacificação, ordem social.
-Adjetivo. Sozinho o processo não é nada “não existe processo como ciência autônoma existe processo como uma qualidade de um direito material”, (impossibilidade de ações improcedentes) se para ter processo o direito deve-se ser procedente segundo Nuther (1850).
- Autônoma pois embora o “direito” mudasse (penal, família, trabalho) ele era o mesmo. Ele é, autônomo pois tem uma única função a de resolver conflitos Nuther.
-conceito da Instrumentalidade: No Brasil Candido Dinamar em 1980, essa autonomia não retira sua interligação com os outros ramos do Direito, ele é que faz com que o direito material se realize. O processo é autônomo e instrumental.
Caráter do Direito Processual: É ramo do direito público. Conceito unânime.* Direito privado é o Direito Civil;
- Relação do Direito processual com:
- Direito Constitucional:
* 1ª relação: Art. 22, I CF, o processo de norma de lei Federal, só quem pode legislar sobre o processo é a União, não existe um processo Estadual (normas de procedimento). * 2ª relação: grande parte dos princípios que estão estabelecidos no Direito processual está previsto do Direto Constitucional.
* 3ª relação: a partir Art. 92 CF, que tem a organização judiciária.
- Direito Civil: Direito Processual instrumentaliza, realiza, efetiva o Direito Civil.
- Acesso à Justiça:
- Admissão ao processo: é de verdade o meu direito de ação. Custas altas sem dúvida é um impeditivo para a admissão do processo. Tendo a Defensoria Pública para dar estes assistentes, porém não sendo suficiente temos os Núcleos de Prática Jurídica e pelo próprio advogado.
- Devido processo legal: é a garantia de produção de provas, todos direitos tantos para o autor como para o réu.
- Decisão justa: é aquele em que o juiz interpretou corretamente a prova e aplicou os conhecimentos aos fatos e resolveu o conflito. 1º e 2º grau.
- Decisão útil: utilidade na decisão, vista sobre dois aspectos: o processo não pode ser demorado, precisando ser razoável, maior rapidez ao processo. E o outro, dar ao autor aquilo que ele tem direito de receber se ele não precisasse a intervenção do Judiciário.
Princípios: são preceitos que dão caráter e forma a um país, Estado. Que dão caráter, a feição. Há princípios que valem pra qualquer ramo do processo. São por exemplos: os preceitos que tratam da igualdade, imparcialidade. Estes princípios não valem somente para o processo civil, mas também para o processo penal.
-Princípio da identidade física do Juiz: o juiz que colhe prova é o juiz que vai decidir a causa. Vale somente para o processo civil e penal.
-Princípios informativos do processo: são princípios de ideais. Objetiva para ter segurança e um bom processo. Que são:
- Princípio Lógico: pelo princípio lógico o que se quer a busca da verdade com a menor chance de erro possível. Um aspecto do direito que conseguiu: o exame de DNA. Onde consiga evitar o erro.
- Princípio Jurídico: é a aplicação correta da lei ao caso concreto e a correta interpretação da prova. Assim atinge um ideal jurídico.
- Princípio Político: é ter a maior segurança possível com a menor perda de liberdade. Seguro sem estar clausulado, ou seja, sem perder a liberdade. Porém a realidade está longe de ideal, pois a segurança vem a perda da liberdade. Exemplo: alarmes, trancas em casas e outras.
- Princípio Econômico: Sobre dois aspectos: 1º econômico de dinheiro (todos com acesso sem precisar da defensoria), 2º econômico de tempo (razoabilidade de tempo). Está longe do ideal.
Princípios Gerais do Processo
1º Imparcialidade do Juiz: o juiz esta entre as partes e acima delas. E esse juiz ser imparcial é pressuposto para a validade do processo. Caso contrário será nulo, não podendo não ter qualquer interesse na causa. Exceção: Art. 5 XXXVII proíbe um tribunal de exceção, criado para julgar um fato específico que já ocorreu. Ex: Tribunal para julgar os Alemães na Segunda guerra. Art. 95 traz garantia ao juiz que traz imparcialidade. Os incisos I, II, III. Tendo como garantia a vitaliciedade (mesmo aposentado), Irredutibilidade de vencimentos (não podem ganhar menos que antes), Inamovibilidade (não ser retirado de um local para o outro – cargo).
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