Processo Trabalhista
Por: Daniel Alemão • 1/6/2016 • Trabalho acadêmico • 605 Palavras (3 Páginas) • 178 Visualizações
1 – Como é recrutado o Juiz togado?
R: O Juiz togado é recrutado de duas formas, que são por concurso de provas e títulos ou pelo chamado 5º constitucional (são nomeados).
2 – Como são criadas as varas do trabalho?
R: As varas do trabalho são criadas nos grandes centros com mais de 24 mil empregados ou nas cidades em que no último triênio houve mais de 240 reclamações trabalhistas por ano.
3 - O que é Juiz investido de jurisdição trabalhista?
R: Pode ocorrer de uma comarca não possuir vara do Trabalho e não se estender a jurisdição da vara mais próxima (100 km). Conforme art. 668 da CLT, o Juiz de direito local terá competência trabalhista. Não é órgão da Justiça do Trabalho, ele apenas está investido para julgar a reclamação trabalhista. Eventual recurso não vai para o TJ e sim para o TRT.
4 – Discorra sobre o TST.
R: O Tribunal Superior do Trabalho é composto de 27 Ministros escolhidos pelo Presidente da República após aprovação do Senado. O TST exerce jurisdição em todo território nacional, é o 3º órgão da Justiça do Trabalho. O TST existe para unificar o direito, ou seja, trazer uma só interpretação.
5 – O que entende se por competência Territorial?
R: A Competência Territorial nada mais é do que saber qual é a vara competente para apreciar o litígio.
6 – Existe foro de eleição no direito do trabalho?
R: No direito do trabalho não existe foro de eleição, ou seja, deverá ser proposta a ação no local da prestação do serviço.
7 – Defina Oralidade no Processo do Trabalho.
R: O processo do Trabalho é eminentemente oral. Nele prevalece a palavra falada do que a escrita. O art. 847 da CLT estabelece que a parte poderá propor ação ou se defender oralmente. O Art. 850 da CLT estabelece que a parte poderá apresentar alegações finais em 10 minutos, por isso a palavra predomina.
8 – O que vem a ser o Principio da Conciliação?
R: A Justiça do Trabalho tem natureza conciliatória, pois em 2 momentos o Juiz é obrigado a tentar a conciliação, antes de iniciar a audiência e após apresentação das alegações finais.
9 – O que são os atos processuais?
R: Como o próprio nome já diz, são aqueles atos que se realizam dentro do processo, são manifestados pela vontade das partes, do Juíz e por terceiros, como por exemplo: A petição inicial, notificação, laudo pericial, etc.
10 – Como se conta o prazo processual?
R: Exclui o 1º dia e inclui o dia do fim, salvo se esse cair em fim de semana ou em dias que a JT não esteja em funcionamento.
OBS.: Para o poder público e o M.P. o prazo para recorrer é contado em dobro e para contestar em quádruplo.
11 - Qual prazo para apresentar defesa?
R: Inexiste prazo, pois ela será apresentada em audiência. Todavia, se a defesa for oral deverá ser apresentada em 20 minutos, conforme art. 847 da CLT.
12 – Qual o prazo para recurso e contra razões de recurso?
R: O prazo são de 8 dias, conforme preceitua a Lei nº 5584/70.
13 – O que vem a ser citação?
R: Citação é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo para se defender. É o ato pelo qual a parte toma ciência da existência de um processo contra ela.
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