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Processo Trabalhista

Por:   •  31/8/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.126 Palavras (9 Páginas)  •  151 Visualizações

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Pós graduação: Administração de empresas com ênfase em recurso humanos

Docente: Mestre Maria José Marcos

Disciplina: Direito Individual e Coletivo do Trabalho

        

        Empregada Doméstica X Diarista

        Processo nº 1001492-86.2016.5.02.0060        

        Acórdão 2017 05 TRT 2 Reconhecimento da relação de emprego doméstico”, corresponde a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no processo que tem como partes a empregada doméstica Suzana Cristina dos Reis Souza e seu empregador Adriano Severo de Freitas

        

        

Fabiana

Fernanda

Mariana

Paola Cristina Mandotti Vida                                                      RA: 181000691

SUMÁRIO

1 – INTRODUÇÃO                                                                                                       2

2 – APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE CASO                                                          3

3 – ANÁLISE DO ESTUDO DE CASO                                                                         4

4 – CONCLUSÃO                                                                                                         6

5 – REFERÊNCIAS                                                                                                      7

        

1 – INTRODUÇÃO

        

A correria do dia a dia faz com que não tenhamos o tempo necessário ao qual deveríamos para cuidar das nossas atividades domesticas (essas que são extremante necessárias para uma organização pessoal e profissional), consequentemente isso faz com que venhamos a procurar serviços externos para nos auxiliar.

Assim então vamos em busca de uma diarista ou empregada doméstica, de acordo com o que julgamos ser necessário, efetuando uma relação de valores a serem gastos com esse tipo de mão de obra qualificada.

Dessa forma apresentaremos para maior entendimento dessa relação de empregado, um caso já em jurisprudência, para que não haja dúvida na hora de escolher, entre empregada doméstica ou diarista, deixando claro qualquer preocupação futura com processos trabalhistas.

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          2 - APRESENTAÇÃO DO ESTUDO DE CASO

Quando paramos para analisar uma relação de empregado x empregador, muitas vezes nos deparamos com o fato apenas das obrigatoriedades do empregado e nos esquecemos quais são as obrigações como empregador para cumprir as leis trabalhistas hoje existentes em nosso país.

Á fim de entender esse tipo de contratação Empregada Doméstica ou Diarista, resolvemos abordar esse tema de uma forma um tanto quanto polêmica, mas com toda certeza muito esclarecedora.

Para entender melhor todo esse processo precisaremos citar A Lei Complementar nº 150/2015, em seu art. 1º, onde define o empregado doméstico da seguinte forma:

[...] Artigo 1 da Lei Complementar nº 150/2015, de 1 de Junho de 2015 – Planalto A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica- se o disposto nesta Lei.

(www.planalto.gov.br, 2015)

Mediante o exposto acima fica claro que qualquer relação de trabalho que ultrapassar 2 dias na semana configurasse “Empregada Doméstica”, isso independe da quantidade de horas trabalhadas, como muitos pensam, citando um exemplo claro de dúvida: - Mas minha diarista comparece 2 horas por dia todos os dias da semana.

Nessa menção feita notamos já que esse empregado mencionado trabalha sob o caráter de empregado doméstico e não como diarista; como a exposição do empregador.

Haja vista que o fato de a pessoa ir 2 horas dia à sua residência realizar determinada demanda, não quer dizer que ela é uma diarista, o tempo não determina a tipo de empregado e sim a quantidade de vezes semanalmente ao qual o mesmo é submetido à uma relação sinalagmática.

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3 – ANÁLISE DO ESTUDO DE CASO

O estudo de caso “Acórdão 2017 05 TRT 2 Reconhecimento da relação de emprego doméstico”, corresponde a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, no processo que tem como partes a empregada doméstica Suzana Cristina dos Reis Souza e seu empregador Adriano Severo de Freitas onde em primeira instância não fora identificado a relação de trabalho da reclamante para com o reclamado, pois nos autos não houve nenhum documento que comprovasse essa relação.

Haja vista que a reclamada possuía carteira assinada durante o período mencionado de trabalho, abrindo um entendimento ao juiz de que não teria como a mesma laborar em duas atividades ao mesmo tempo.

Em Recurso Ordinário surgiu uma prova de contrato de trabalho, ao qual passou a ser o pilar de prova da reclamante, assim levando o Recurso ao pleno sucesso de causa ganha.

Onde o tribunal condena o reclamado á:

- Registro do Empregado em CLT por configurar vínculo trabalhista.

Conforme A Lei Complementar nº 150/2015 apresentada acima. Assim entendido pelo Juiz, que o reclamado efetuando a confissão, que a reclamante laborava mais de 2 dias na semana em sua residência, já passou a ser prova de que a mesma possuía assim um vínculo empregatício, pois conforme acima mencionado na lei complementar, para que não haja vínculo empregatício e se configure o título de Diarista, a reclamante deveria laborar menos de 3 dias semanalmente.

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