Processual civil
Por: williampotter • 8/11/2016 • Relatório de pesquisa • 331 Palavras (2 Páginas) • 148 Visualizações
Intervenção de terceiro na ação de aimentos
Sempre é muito importante resalva que a intervençaõ de terceiro, é um fato jurídico processaul que inplica na alteração do processo, no qual o terceiro que vai ingressar não precisar ser parte do processo. Esse tipo de processo é que pode ser integrado por u terceiro autorizado por lei, nada mais é que a intervenção de um terceiro na lide.
A intervenção de terceiro na açaõ de alimentos ,que já é prevista em nosso ordenamento no, Codigo Civil de 2002 em seu Artigo 1.698, fazendo uma nova modalidade de intervenção de terceiro, na qual pode ocorrer nas acções de alimentos que preve o artigo 1.698.
Que trouxe a seguinte hipóse de intevenção de terceiro na ação de alimentos, se for parente que deve alimentos em primeiro lugar, não tiver condições de presta total ou parcial a obrigação, poderão ser chamados os de grau imediato pra poder presta a obrigação, podendo ser diversas pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer a propoção dos respectivos recursos, podendos serem chamadas a vir a entegrar a lide.
A análisar esse novo instituto para de algumas premissas a despeito do acerto ou desacerto da conclusão,se que ela seja coerente com os fundamentos que possam ser desenvidos, é importante resaltar que a intervenção de terceiro na ação de alimentos só é possível entre parentes, não podendo esse tipo de ação contra cônjuge e companheiros.
Em regra a obrigaçao de presta alimentos e de responabilidade dos pais, e, no caso de genitora dos autores da ação de alimentos também execer há atividade remuneratória" sengundo a jurisprudência do STJ, o demandado terá direito de chamar ao processo os co-responsáveis da obrgação de alimentos, caso não consiga produzir sozinho o encargo, para que se defina quanto caberá a cada um contribuir de acordo com suas posssibilidade financeiras".
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