Projeto Acadêmico Direito
Por: Alexcontabeis • 28/11/2020 • Dissertação • 379 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
Principio da legalidade artigo 37 caput CF/88 e artigo 2, caput, lei n 9.784/99
É considerado o pilar e a diretriz basica da conduta dos agentes em face da administraçao publica ou seja toda e qualquer atividade administrativa deve ter respaldo em lei, sob pena de ser considerado atividade ilitita. Tambem tem respaldo no artigo 5 da CF, inciso, II onde estabelece que ninguem é obrigado a fazer o ou deixar de fazer alguma coisa senao em virtude de lei. Tambem com outro respaldo no inciso XXXV onde estabelece que a lei não excluira da apreciaçao do poder judiciario lesao ou ameaça a direito.
Principio da impessoalidade artigo 37 caput CF/88 e no artigo 2, paragrafo unico, inciso III, da lei n 9.784/99.
De acordo com este principio entende se que não é admitido a administraçao publica fazer diferenciaçoes que não sejam justificaveis juridicamente ou seja o administrador não tem a permissao de utilizar interesses e opinioes pessoais na pratica do exercicio administrativo.
A impessoalidade pode ser tanto dos administrados como da propria administraçao publica, quaanto aos administrados a impessoalidade esta relacionada com a finalidade publica em face da atividade administrativa e quanto a administraçao publica os atos sao imputados aos orgao ou entidade administrativa e não ao funcionario que a praticou.
Principio da moralidade artigo 37 caput CF/88 e no artigo 2, caput da lei n 9.784/99.
Este principio utiliza como parametro a conduta do administrador, é imposto que deve estar presente na conduta do administrador publico e moral e os preceitos eticos. O administrador nao deve obediencia a qualquer moralidade mas aquela compartilhada com a comunidade politica especifica. Este principio tem a finalidade de proibir a imoralidade dentro da administraçao publica.
Principior da publicidade artigo 37 caput CF/88.
Este principio estipula que os atos praticados pela administraçao publica devem ser amplamente divulgados ou seja essa transparencia da publicidade serve para controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. E a publicidade deve ser feita por mecanismos da internet, orgaos da imprensa ou afixados em repartiçoes administrativas.
Principio da eficiencia artigo 37 caput CF/88 e no artigo 2, caput da lei n 9.784/99.
O principal objetivo deste principio é aumentar a produtividade e a ecomicidade ou seja significa em prestar o serviço publico de forma rapida e eficiente sem onerar os cofres publicos ao ponto de causar desperdicios.
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