Projeto Pesquisa em Direito
Por: Felipe Vieira • 9/12/2015 • Projeto de pesquisa • 2.017 Palavras (9 Páginas) • 1.061 Visualizações
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ANTONIO FELIPE SOUZA VIEIRA
Política de metas como mecanismo velado para caracterização do assédio moral organizacional.
Projeto de pesquisa apresentado à disciplina Projeto de Pesquisa em Direito, sob a supervisão do Professora Florinda Lima Do Nascimento.
Salvador
2015
1.TEMA
O tema escolhido foi: “Política de metas como mecanismo velado para caracterização do assédio moral organizacional.”. A escolha do presente tema tem relação com a necessidade de haver um maior conhecimento da sociedade acerca do problema do assédio moral na sua modalidade organizacional que, muitas vezes, vem à tona através da implantação de políticas de metas nas empresas, se camuflando no poder diretivo do empregador. Em decorrência dessa camuflagem, o assédio organizacional acaba passando despercebido aos olhos da sociedade e das autoridades competentes, configurando um grave desrespeito aos direitos fundamentais dos empregados.
Inicialmente, cumpre observar que o assédio moral organizacional não se confunde com o assédio moral individual. Este tem como objetivo a exclusão da vítima, discriminando-a diante de todo o grupo de empregados. No assédio moral organizacional, por sua vez, o objetivo passa a ser a sujeição de um grupo de trabalhadores às agressivas políticas mercantilistas da empresa, que estabelece uma série de metas abusivas a serem cumpridas pelos empregados, sob pena de sofrerem humilhações, retaliações, restrições, etc.
As finalidades primordiais do assédio moral organizacional consistem no aumento da produtividade, diminuição dos custos e, por fim, na exclusão dos empregados indesejados pela empresa. A conduta da empresa vem sempre acompanhada de discursos que parecem justificar tais práticas, geralmente classificando-as como necessárias e úteis para a empresa. Todavia, embora o empregador tenha o direito de estabelecer metas e estratégias com o intuito de atingir seus objetivos, não se pode admitir que ele desrespeite os direitos fundamentais dos empregados para conseguir, assim, alcançar maiores lucros e resultados.
A escolha desse tema foi motivada pela necessidade de retratar a realidade das grandes empresas que, movidas pela busca incessante do lucro, adotam práticas mercantilistas completamente ilegais e abusivas, desrespeitando os direitos fundamentais dos seus empregados. A modalidade organizacional do assédio moral não tem recebido da doutrina e do próprio Judiciário a atenção que o tema de fato merece.
Estudar esse tema consiste em demonstrar a necessidade de os estudiosos do Direito refletirem acerca das mudanças que vêm ocorrendo na organização do trabalho, das práticas mercantilistas adotadas pelas empresas em face dos seus empregados, visando alcançar cada vez mais produtividade e lucro, em detrimento da saúde e integridade dos empregados. Portanto, o desejo que move esse projeto é o de dar alguma contribuição nos estudos acerca da adoção da política de metas como um instrumento para a prática do assédio moral organizacional, visando, por óbvio, ajudar a combater essa conduta.
2. PROBLEMA
Muito embora as empresas aleguem que a política de metas visam beneficiar não só a empresa, mas também os próprios empregados, o que se tem observado é que esta conduta vem causando grandes e graves danos aos trabalhadores. É necessário observar que a fixação de política de metas, para ser benéfica para ambas as partes na relação de emprego, deve ser feita de forma consciente, de modo que não pode ser estabelecidas metas inatingíveis sem que haja uma estrutura mercadológica compatível com tal cobrança. Esta ausência de estrutura mercadológica acaba gerando danos aos trabalhadores e, por vezes, caracterizando o assédio moral organizacional.
Neste sentido, Tauana Cirne Guimarães:
Além das políticas de metas poderem ser lesivas por si só, a motivação realizada pelas organizações visando seu cumprimento, também podem caracterizar assédio organizacional.
Uma das práticas motivacionais ensinadas aos gestores é o programa de incentivos, que pode ser na forma de motivação positiva (recompensas) ou de motivação negativa (punições). No que diz respeito à motivação negativa, deve-se observar que ainda que as punições sejam naturais à relação de trabalho, haja vista a sujeição do empregado ao poder diretivo e disciplinar do empregador, há limites a sua utilização, que se desrespeitados configuram abuso de direito.
Não é, portanto, toda e qualquer punição a ser aplicada no ambiente laboral que é aceita pelo ordenamento jurídico pátrio. Diante disto, algumas organizações têm dissimulado as punições aplicadas, alegando que estas são práticas motivacionais, enquanto, em verdade, implicam abuso de direito.
Esta modalidade de assédio tem natureza instrumental, e sua finalidade primordial consiste, segundo a Procuradora do Trabalho e especialista no tema do assédio organizacional, Adriane Reis de Araújo, na “promoção do envolvimento subjetivo dos trabalhadores às regras da administração, pressionando-os à resignação aos parâmetros da empresa e excluindo aqueles com o ‘perfil inadequado’.”.
A utilização da humilhação e constrangimento como instrumentos de disciplina tem sido largamente utilizada pelas empresas contemporâneas como forte instrumento de controle da subjetividade dos trabalhadores. Em decorrência do medo de ser humilhado ou punido faz com que o trabalhador produza mais, calando-se frente às irregularidades existentes no ambiente laboral. Além do lucro, outro elemento que por vezes dá causa à prática do assédio moral é o fato do empregado não se apresentar suficientemente engajado na cultura empresarial.
3. QUESTÕES/ HIPÓTESES
O problema da pesquisa proposta nesse projeto gira em torno dos seguintes questionamentos: está abrangido pelo poder diretivo do empregador o estabelecimento de quaisquer metas a serem cumpridas pelos seus empregados? Quais os limites do poder diretivo do empregador? Uma vez adotada a política de metas, quais as consequências lícitas e ilícitas aplicadas aos empregados que não alcançaram a meta estabelecida? Os empregados que não alcançarem as metas estabelecidas podem sofrer punições? Se sim, quais tipos de punições?
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