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Por: r3012 • 24/8/2015 • Monografia • 3.224 Palavras (13 Páginas) • 743 Visualizações
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RUANNA REGINA SABOIA PINTO
RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS
PALMAS-TO
2015
Ruanna Regina Saboia Pinto
RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DANOS CAUSADOS POR ANIMAIS
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de graduação em Direito da Faculdade Católica do Tocantins como requisito para conclusão da disciplina Monografia I.
Orientador: Prof. Airton Aloísio Schutz
PALMAS-TO
2015
Sumario
1. INTRODUÇÃO 4
2. PROBLEMÁTICA 4
3. HIPÓTESES.......... 4
4. JUSTIFICATIVA 5
5. OBJETIVOS 6
5.1 Objetivo Geral 6
5.2 Objetivos Específicos 6
6. REFERENCIAL TEÓRICO 6
6.1 Da Responsabilidade Civil 6
6.2 Dos Elementos da Responsabilidade Civil 7
6.2.1 Da culpa...................................................................................................8
6.2.2 Do Nexo de causalidade..........................................................................9
6.2.3 Do Dano...................................................................................................9
6.3 Da Responsabilidade Civil pelos Danos Causados por Animais.......... .12
7. METODOLOGIA 12
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 12
REFERÊNCIAS 13
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade analisar a responsabilidade civil no âmbito dos danos ocasionados por animais domésticos ou não, mostrando os elementos da responsabilidade civil e fazendo um apanhado geral, trazendo o conceito, a finalidade, a natureza jurídica e quais os tipos existentes no ordenamento jurídico, bem como a citação de alguns posicionamentos doutrinários acerca do tema escolhido.
Explicitando no decorrer da pesquisa os assuntos mais pertinentes e necessários para o bom desenvolvimento e entendimento do trabalho, considerando que, essa pesquisa não tem como finalidade finalizar o tema abordado, sendo impossível realizar tal pretensão, devido às diversas interpretações doutrinárias, bem como a constante modificação do direito e do fato social.
- PROBLEMÁTICA
As inúmeras ocorrências de incidentes de várias naturezas ocasionadas por animais domésticos ou não, gera uma enorme preocupação por parte da comunidade, em relação a quem fica responsável por esses prejuízos. Diante disso, surgem as seguintes indagações:
A quem dever ser atribuída a responsabilidade pelos danos causados por animais?
O que dizem as leis a respeito do tema?
O que deve ser considerado quanto à causa jurídica e a doutrina?
- HIPÓTESES
A partir das questões expostas acima podemos apontar algumas hipóteses possíveis para o tema em estudo. A responsabilidade pelos danos ocasionados por animais é do dono ou detentor do mesmo, porem, assumem essa responsabilidade por serem seu guardião no momento do incidente, ou seja, a responsabilidade não decorre da situação do dono ser o proprietário mas sim por ser guardião do animal.
O código civil de 1916 admitia a isenção de culpa caso o dono ou detentor provasse que vigiou e guardou o animal com cuidado preciso. Na nova lei porem a responsabilidade não pode ser ilidida nesses termos, somente se eximirá de responsabilidade se provar quebra de nexo causal em decorrência de culpa exclusiva da vitima ou evento de força maior.
Doutrinadores encontram várias cláusulas abertas quando a questões são as mudanças em relação as excludentes de culpa, no código de 1916 e o novo de 2002. O que se pode ver é que tem que ser analisado pelos magistrados cada caso em concreto para assim se chegar a uma melhor solução para o problema.
- JUSTIFICATIVA
A seguinte pesquisa justifica-se em várias situações que geram dúvidas em torno de quem é a responsabilidade pelos danos causados por animais, como e quando é aplicada essa responsabilidade.
É importante frisar que o presente estudo sobre a responsabilidade por danos causados por animais é de grande relevância em matéria de ordenamento jurídico por ser um assunto atual, que envolve a sociedade como um todo e se trata de um tema que sempre traz muitas discussões.
Com frequência a imprensa noticia casos de cachorros ferozes que causam danos sérios e até a morte das vitimas. Pode-se ver com a mesma frequência cabeças de gados que invadem as rodovias do país, ocasionando acidentes com veículos e também perdas de vidas.
Cabe esclarecer com o seguinte estudo as mudanças geradas com o novo código civil ao dispor nele que o dono ou detentor, do animal possui responsabilidade civil.
Considerando a nova disposição legal acerca do assunto, é necessário elucidar indagações quanto à diligência e cuidado do dono do animal ou de sua desídia na guarda do animal que causa dano.
Em relação à responsabilidade objetiva, cabe ressaltar os casos em que haverá exclusão da culpa, exonerando assim o dono de responsabilidade pelo dano.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
- Compreender a responsabilidade civil em torno dos danos causados por animais, segundo o ordenamento jurídico.
- Objetivos Específicos
- Estudar os elementos constitutivos da responsabilidade civil.
- Situar a responsabilidade civil pelo fato do animal.
- Constatar a quem é atribuída a responsabilidade pelos danos causados por animais.
- Verificar quando e como se aplica as indenizações pelos danos causados por animais.
- REFERENCIAL TEÓRICO
6.1 Da Responsabilidade Civil
O termo responsabilidade é usado em situações na qual alguma pessoa, que pode ser natural ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso. Sendo assim, toda atividade humana pode acarretar o dever de indenizar.(Sílvio Venosa, 2010, p. 1)
A reponsabilidade civil resulta da lesão a um direito iminentemente particular, o que sujeita ao infrator o pagamento de uma indenização pecuniária à vítima, caso não possa repor in natura o estado anterior de coisas. (Pablo Stolze; Pamplona Filho, 2012, p. 53).
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