Projeto de Lei
Por: jpdireito1 • 9/6/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 979 Palavras (4 Páginas) • 106 Visualizações
PROJETO DE LEI
“Proíbe a cobrança de tarifa no pedágio localizado na Rodovia Presidente Dutra SP-060 “Praça de Jacareí” para veículos automotores com placa registrada no município”.
O DOUTOR RODRIGO JOSÉ FUZIGER DA FACULDADE ANHANGUERA DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, FAZ SABER QUE O GRUPO DE ALUNOS APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único: entende-se por veículos automotores “utilitários/passeio”, aqueles cujo possuem dois eixos e até sete lugares.
Art. 1º. Fica vedada a cobrança de taxa de pedágio para veiculo automotores do tipo "utilitário/passeio" registrados no município de Jacareí.
Art. 2º. A proibição aqui estabelecida se estende à oferta de estudantes que se deslocam de cidades vizinhas para estudar no município de Jacareí.
Art. 3º. Em finais de semana e feriados, não se aplicam as restrições previstas nesta Lei.
Art. 4º. Serão beneficiados por esta lei somente veículos automotores de pessoas físicas.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Jacareí, 16 de abril de 2018.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade livrar os moradores do Município de Jacareí abrangidos dessa cobrança que consideramos injusta, procurando, com isso, resgatara tranquilidade social.
Os Pedágios são importantes para levantar recursos financeiros necessários para a manutenção e conservação de rodovias. Atualmente é considerado um processo moderno e eficaz de administração de estradas e, por isso, é utilizado no Brasil e nos países mais desenvolvidos do mundo. Não se pode admitir, entretanto, que essa cobrança influencie negativamente na dinâmica dos moradores do município de Jacareí.
Com base no Processo: 77927036 Celebrantes: ARSP e Concessionária Rodovia do Sol S.A. (https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/29f91bfc-45f4-4970-8023-61ebe943a8fb.pdf) “Objeto: Formalizar a inserção de isenção de tarifa de pedágio relativo à utilização da Praça do Pedágio localizada no Km 30 da Rodovia ES-060, trecho da concessão pública da "Rodovia do Sol", aos moradores dos Bairros Village do Sol e Recanto da Sereia, Município de Guarapari / ES”.
Onde moradores dos bairros Vila do Sol e Recanto da Sereia foram isentos da cobrança de pedágio. A administradora da rodovia RODOSOL foi obrigada por ordem judicial, a alterações em seu contrato de prestações de serviços, através de uma clausula que isenta os moradores dos bairros mencionados a cima de cobrança de pedágio.
A Constituição Federal prevê no art. 150 que: “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”; inciso V- “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público”.
A proposta de lei mencionada não vai com intenção em ferir a constituição federal, mas sim para que haja uma exceção para veículos e pessoas citadas nos artigos acima.
Durante os dias uteis em horários de pico, o transito em Jacareí entra em verdadeiro caos. Onde os moradores que residem nos bairros que se localizam posterior a ponte Nossa Senhora da Conceição conhecida como ponte do “São
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