Projeto de Lei da Terceirização nº 4330/2004
Por: DaianeGrolli • 6/5/2015 • Resenha • 1.109 Palavras (5 Páginas) • 159 Visualizações
Projeto de Lei da Terceirização nº 4330/2004
O polêmico projeto de Lei 4330/2004, que trata sobre a terceirização dos trabalhadores foi aprovado na Câmara dos Deputados, este prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.
Do ponto de vista crítico os representantes dos trabalhadores argumentam que a lei pode provocar precarização no mercado de trabalho. Empresários, por sua vez, defendem que a legislação promoverá maior formalização e mais empregos.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa súmula, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.
O PL trará mudanças significativas para o contexto das terceirizações, como:
O contrato de prestação de serviços abrange todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante. Na prática, a proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica.
A administração pública pode contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. Exceção: não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações
O recolhimento da contribuição sindical compulsória deve ser feito ao sindicato da categoria correspondente à atividade do terceirizado e não da empresa contratante. Na prática funcionará da seguinte maneira: Os terceirizados não serão representados por sindicados das categorias profissionais das tomadoras de serviços. O argumento é que isso favorecerá a negociação e a fiscalização em relação à prestação de serviços. O terceirizado será representado pelo sindicato dos empregados da empresa contratante quando a terceirização for entre empresas com a mesma atividade econômica, o que possibilitará que o trabalhador receba as correções salariais anuais da categoria.
O projeto de lei tem uma mudança substancial e um tanto quanto discutida, que é a terceirização para a atividade-fim, ou seja, a atividade principal. Atualmente, por exemplo, montadoras não podem terceirizar os metalúrgicos, e os bancos, os bancários, por serem funções para atividades-fim. O que a partir disso, mudaria, montadoras poderiam terceirizar metalúrgicos sem problema algum.
O que também ganhou destaque nos últimos dias foi à responsabilidade da contratante, na atualidade, esta é subsidiária, onde deverá ser acionada na Justiça se a contratada não pagar os direitos trabalhistas e previdenciários. Com o PL 4330 a responsabilidade da contratante será solidária quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias da contratada, podendo ser processada em conjunto com esta.
O PL prevê ainda que, se ocorrer à troca de empresa prestadora dos serviços terceirizados com admissão de empregados da antiga contratada, os salários e direitos do contrato anterior deverão ser garantidos. Também, a contratada deverá fornecer garantia de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento. O trabalhador terceirizado terá acesso a restaurantes, transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos seus próprios empregados. Além disso, a contratante deverá recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.
Aspectos positivo:
- Os empresários argumentam que o projeto pode ajudar a diminuir a informalidade do mercado.
- Sandro Mabel, autor do projeto e deputado até janeiro deste ano, justifica as mudanças pela necessidade de a empresa moderna ter de se concentrar em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Para ele, ao ignorar a terceirização, os trabalhadores ficaram vulneráveis, por isso, as relações de trabalho na prestação de serviços a terceiros demandam intervenção legislativa urgente, no sentido de definir as responsabilidades do tomador e do prestador de serviços e, assim, garantir os direitos dos trabalhadores.
- Paras as empresas há grandes benefícios, como: a maior competitividade e simplifica o processo produtivo, pois passa
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