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Projeto de Pesquisa João pedro Marinho

Por:   •  2/5/2019  •  Projeto de pesquisa  •  2.698 Palavras (11 Páginas)  •  176 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER C MARA

PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

João Pedro Marinho Dutra

Desafios do Direito Penal frente aos novos movimentos de cyber-ódio no Brasil.

Belo Horizonte

2019

João Pedro Marinho Dutra

Desafios do Direito Penal frente aos novos movimentos de cyber-ódio no Brasil.

Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina “Trabalho de Conclusão” da Escola Superior Dom Helder Câmara como parte da primeira avaliação parcial.

Orientador: Patrick Salgado

Belo Horizonte

2019

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 03

2. PROBLEMA ........................................................................................................................... 07

3. HIPÓTESE ..............................................................................................................................08

4. OBJETIVOS ........................................................................................................................... 09

4.1. Objetivo geral ....................................................................................................................... 09

4.2. Objetivos específicos .............................................................................................................09

5. JUSTIFICATIVA.................................................................................................................... 10

6. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA / REFERENCIAL TEÓRICO............................................11

7. METODOLOGIA ................................................................................................................... 09

8. CRONOGRAMA .................................................................................................................... 10

9. REFERÊNCIAS ...................................................................................................................... 11

1. INTRODUÇÃO

A presente monografia aborda o discurso de ódio pensado como um movimento infracional que atualmente circunda os ambientes web-midiáticos de forma desvelada. Ele se vale do exercício de expressão odiosa para ofender, afrontar ou até mesmo ameaçar uma pessoa específica ou um grupo que compartilham de uma mesma ideia, orientação sexual, identidade de gênero ou etnia. Construído isso, busca-se selecionar e analisar, a partir do viés do Direito Penal, os códigos vigentes que asseguram proteção às vítimas de movimentos odiosos atuais e elencar quais são os obstáculos vigentes causadores de insegurança e medo às minorias. Com isso, o objetivo macro desta monografia é perceber quais são os desafios do Direito Penal frente aos novos e movimentos de ódio no Brasil, com recorte específico aos manifestos em plataformas digitais.

Ainda hoje alguns grupos específicos parecem receber mais a demanda do ódio do que outros, sendo legalmente tolerada, desde que aplicada aos grupos certos e pelas motivações reforçadas por uma maioria que teme perder seus direitos legítimos e as regalias que só o silenciamento e apagamento de uma minoria é capaz de promover. Nosso modelo de heroísmo nacional é prova disso: enfrentamento e resistência fazem esse jogo desde os primórdios da colonização. A exaltação do herói armado, que reprime, se mostra maior do que a dos grupos que resistem e por isso, são vistos como subversivos na pior acepção da palavra.

O historiador Leandro Karnal (2017) afirma que não foi preciso um regime de apartheid social no Brasil porque essa divisão sempre existiu naturalmente. Nunca foi preciso uma lei que ditasse que negros e brancos vivessem separadamente, mas essa ideia é viva. Também não foi prescrita a ordem de que não pudéssemos eleger um presidente negro, mesmo que no país mais negro fora do continente africano, um negro jamais tenha chegado sequer no segundo turno. A polícia sabe previamente que fenótipo vai retirar do ônibus e quem abordará primeiro sob suspeita de crime, embora não exista um código que preveja a quantidade de melanina mínima que configura um suspeito.

No Brasil de hoje, mais de 60 mil pessoas são vítimas de homicídio por ano. Estas mortes apresentam características repetitivas, tanto em seus aspectos territoriais, quanto em relação ao perfil socioeconômico e racial. A orientação sexual das vítimas também conta dados significativos; o Brasil é o país que mais mata LGBTQI no mundo, ultrapassando até mesmo países onde é crime se relacionar com pessoas do mesmo sexo.

Na ausência de lei específica para alguns crimes de ódio, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2014, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação favorável ao efeito de se considerar homofobia e transfobia como crime de racismo e determinar a aplicação do art. 20 da Lei 7.716/1989, que define penas para discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Como alternativa, Janot opina pela aplicação dos dispositivos do Projeto de Lei 122/2006, que propõe a criminalização da homofobia e transfobia, ou do Projeto de Código Penal do Senado, que prevê pena de prisão para quem praticar racismo e crimes resultantes de preconceito e discriminação, até que o Congresso Nacional edite legislação específica. Essa discussão foi suscitada 5 anos depois, já que na atual conjuntura ainda não

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