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Proteção a fauna e a flora

Por:   •  5/9/2017  •  Resenha  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  555 Visualizações

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Proteção a Fauna e a Flora

Diz a Constituição, em seu art. 225, parágrafo 1º, inciso VII: “Incumbe ao Poder Público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.

A Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, dispõe acerca da Proteção à fauna, e  vem para resguardar “os animais de qualquer espécies, em qualquer  fase de seus desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro”.  

Todos os animais silvestres, terrestres, aéreos, ou aquáticos são de propriedade do Estado, são de domínio público. Desta forma, o Poder Público e a coletividade têm o dever de preservar e proteger todo animal, sendo proibida a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha dos abrigos, ninhos e criadouros naturais, para o interesse geral, tanto para as presentes gerações, quanto para as futuras.

Observa- se que no nosso Ordenamento Jurídico, temos a fauna silvestre, a fauna doméstica e a fauna exótica. A fauna silvestre é aquela que compõe o território brasileiro com espécies que o constitui de forma natural em alguma fase de seu ciclo biológico. Já a fauna doméstica é integrada por espécies, que por meio de processos tradicionais de manejo tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais, que se mostrem dependentes do homem. E, por fim, a fauna silvestre exótica é formada de espécies que não ocorram naturalmente no território brasileiro, possuindo ou não populações livres na natureza.

O Brasil detém de uma enorme variedade de animais, todas as espécies possui uma importância para o equilíbrio da natureza. Insta salientar, que além de importância científica, social, estética e econômica, a fauna silvestre é fundamental para a sustentabilidade dos ecossistemas.

Ao falar das infrações contra a fauna, a lei 9.605/98 faz referência em seu art. 29 e dispõe: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa”.

Em se tratando da Flora, de acordo com o doutrinador Luis Paulo Sirvinskas, em seu Manual de Direito Ambiental:

“Flora é o conjunto de plantas de uma região, de um país ou de um continente. A flora não vive isoladamente, mas depende da interação constante entre outros seres vivos, assim como microorganismos e outros animais. Trata-se do denominado ecossistema sustentado. Eugene P. Odum, citado por Érika Mendes de Carvalho, salienta “que toda comunidade de seres vivos – vegetais ou animais – interage com o meio circundante, com o qual estabelece um intercâmbio recíproco, contínuo ou não, durante determinado período de tempo, de tal forma que ‘um fluxo de energia produza estruturas bióticas claramente definidas e uma reciclagem de materiais entre as partes vivas e não-vivas’. Esse conjunto de fatores, respectivamente denominados biocenose e biótopo, dão origem a um complexo que recebe o nome de ecossistema sustentado graças às constantes trocas de matéria e energia, responsáveis por seu equilíbrio”. Não se pode dissociar o conceito de flora e fauna. Ambas estão intimamente ligadas, uma depende da outra e não pode viver sem a outra, denominando-se ecossistema sustentado, constituído pela interação constante e contínua entre flora e fauna [...].

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