Prática Simulada I. Рarecer ementa
Seminário: Prática Simulada I. Рarecer ementa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 12/8/2013 • Seminário • 716 Palavras (3 Páginas) • 456 Visualizações
Prática Simulada I
PARECER
EMENTA
MANDATO, MANDANTE RELATIVAMENTE INCAPAZ, MANTARARIO PRODIGO, ASSISTIDO POR GENITORES, CURATELADO MANDATO POR INSTRUMENTO PARTICULAR,VALIDADE.
RELATÓRIO
Trata-se de parecer solicitado por Maura, relativamente incapaz que devidamente assistida por seus genitores veio outorgar poderes a sua tia Antônia , por meio de contrato de mandato.
Ressalva a solicitante que por necessidade de se transferir para outra cidade, acabou por ter que conceder o mandato a sua tia para que lhe represente em juízo.
Cabe esclarecer que Antônia é pessoa considerada pródiga tendo também, por não ser advogada substabelecido os poderes a ela conferidos a um profissional habilitado.
Diante do exposto pretende que no presente parecer sejam esclarecidas as seguintes questões:
1) O fato de Maura ser menor torna necessário a realização de procuração por instrumento público?
2) O fato de Antônia ser pródiga gera a sua incapacidade de exercer mandato?
3) Em conclusão, o negócio jurídico realizado é valido?
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Quanto ao primeiro questionamento, cabe inicialmente esclarecer que o mandato é um instrumento pelo qual uma pessoa confere a outra agir em seu nome, conforme preceitua o art. 653 CC/02, que acrescenta ainda se a procuração o instrumento do mandato.
Portanto, sendo o mandato um contrato entre mandante e mandatário, inversão se faz verificar a capacidade de que os poderes outorga , neste caso, Maura é relativamente incapaz na forma do arte 461 cc/02 e portanto necessita estar devidamente assistida para a pratica de qualquer ato cível, sendo certo que o art 666 CC/02 autorga o mandato seja feito por relativamente incapaz.
Ademais , não estabelece o CC/02 obrigatoriedade que a procuração do mandante incapaz seja feita por instrumento público , logo estando Maura devidamente assistida por seus efeitos é valida a procuração por instrumento particular.
Ultrapassada a questão da validade do mandato por instrumento particular, no segundo questionamento cabe esclarecer que , o prodigo é pessoa possível de ser curatelada conforme o art 1.767, V CC/02, portanto estando Antônia curatelada pode receber procuração e demandar em juízo desde que representada por seu curador. Na forma do art 1.782 CC/02. Não importando a prodigalidade em incapacidade absoluta do agente mas tão somente as questões patrimoniais.
Quanto ao prodigo permitamos dizer:
Acórdão nº 70042797977 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 28 de Setembro de 2011
INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR PROVISÓRIO. PESSOA IDOSA E LÚCIDA, MAS COM LIMITAÇÃO COGNITIVA. NECESSIDADE DE PROTEGER O SEU PATRIMÔNIO. INTERDIÇÃO PARCIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A interdição é um instituto com caráter nitidamente protetivo da pessoa, não se podendo ignorar que constitui também uma medida extremamente drástica, e, por essa razão, é imperiosa a adoção de todas as cautelas para agasalhar a decisão de privar alguém da capacidade civil, ou deixar de dar tal amparo quando é incapaz. 2. Se o interditando é idoso, apresenta limitação cognitiva e fragilidade física, e se seu patrimônio vem sendo disputado entre filhos e companheira, verificando-se a alienação de diversos bens, com possível prodigalidade ou incapacidade plena para defender adequadamente o...
Por fim, tratando- se da validade do contrato do negócio jurídico realizado necessário se faz uma analise dos seguintes requisitos do art 104 CC/02:
1. Quanto a capacidade do agente
2. No que se refere a licitude do objeto
3. Quanto a forma prescrita e não defesa em lei
Portanto conclui-se pela validade do negócio jurídico haja vista preencher os requisitos legais.
CONCLUSÃO
Diante do exposto conclui-se que:
1. Sendo Maura menor, a procuração pode ser instrumento particular
2. A prodigalidade de Antônia não gera comprometimento ao mandato ( a validade do mandato)
3. O negócio jurídico é válido por preencher os requisitos legais.
É o parecer.
Nova Friburgo, 03 de Março de 2013
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