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Por:   •  18/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.446 Palavras (6 Páginas)  •  349 Visualizações

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FACULDADE MONTES BELOS – FMB

CURSO BACHAREL EM DIREITO

MICHELLY MENDONÇA RIBEIRO VASQUES

PRÉ-PROJETO

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS - GO

2014

MICHELLY MENDONÇA RIBEIRO VASQUES

PRÉ-PROJETO

Pré-projeto orientado pela Professora Ms. Wanessa Cristina de Lacerda Landó, na disciplina de TC 1, do Curso de Direito da FMB como requisito final de avaliação.

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

2014

TEMA

Saúde Pública

DELIMITAÇÃO

A (in) eficácia das normas constitucionais no âmbito do Sistema Único de Saúde em São Luís de Montes Belos – Goiás.

JUSTIFICATIVA

O tema “Saúde Pública (previsto no art. 196 da CF/88) e a questão da (in) eficácia de suas normas constitucionais” tem ganhado relevo atualmente, em se tratando de norma constitucional que possui vinculação com o direito à vida, motivo pelo qual é um assunto muito polêmico, ante o descaso e a falta de preparo das unidades de saúde, gerando situações degradantes para os usuários desse sistema, resultando na conversão de um direito básico em desrespeito aos valores éticos e morais, o que não pode ficar a mercê do abandono e das omissões por parte do poder público, sendo totalmente relevante o seu exame.

No caso em exame, a falta de zelo com a saúde pública faz com que cada dia aumente a indignação por parte da sociedade, haja vista se tratar de um sistema ÚNICO, mas que não consegue suprir a demanda necessária, assim gerando o total desrespeito com o usuário, que é o maior interessado no serviço, por não ter outro meio ou condições de supri-lo.

Assim, ao longo dos anos, a sociedade vem esperando melhorias na área da saúde; no entanto nos últimos anos, ao invés de ocorrer as esperadas melhorias, a saúde pública teve um notável retrocesso em contraste com os planos de saúde particulares que obtiveram um aumento considerável, deixando a desejar para a classe menos favorecida, que não possui de outros meios para recorrer a sua saúde.

Destarte, essa questão justifica o interesse por este estudo, ver que direitos são violados todos os dias e, em se tratando da saúde da sociedade, há realmente sobre o que se falar, mormente acerca da aplicabilidade das leis que regem esses direitos.

Diante disso, é de suma importância a realização da presente pesquisa, visando uma análise abrangente sobre o tema.

PROBLEMATIZAÇÃO

Por que ocorre dificuldade para se tornar eficaz as normas e princípios constitucionais relativos à Saúde Pública?

HIPÓTESES

O problema da eficácia das normas e dos princípios constitucionais ocorre inicialmente pela falta de planejamento na gestão da coisa pública, ou seja, faz-se necessário a realização de um levantamento específico das necessidades de cada comunidade.

Além, da falta de responsabilidade do profissional de saúde que não cumpre com a obrigação como profissional, omitindo-se na prestação adequada do serviço médico hospitalar, ou seja, além do investimento financeiro, é necessário sua adequada aplicação e gerenciamento, o comprometimento de todos os envolvidos diretamente na área.

        Aplicação da norma constitucional como tutela imediata não utilizando o princípio da reserva do possível, sobrepondo o Direito à Vida.

OBJETIVO GERAL

  • Analisar a efetividade dos princípios e das normas constitucionais fundamentais, dentro da Saúde Pública de acordo com a realidade do Sistema Único de Saúde – SUS em São Luís de Montes Belos - Goiás.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Descrever os Direitos Fundamentais garantidos na Constituição Federal brasileira;
  • Apontar os princípios e normas constitucionais fundamentais que vêm sendo violados;
  • Evidenciar as deficiências acerca da aplicabilidade dessas normas e princípios dentro da Saúde Pública;
  • Enfocar a importância de se ofertar a aplicabilidade e resguardo ao direito à saúde, com embasamento jurídico;

MARCO TEÓRICO

A presente proposta de estudo se propõe abordar um tema muito importante, e dentro dessa temática faz-se necessário destacar alguns conceitos básicos para melhor análise e compreensão dos objetivos propostos. Iniciando, pois, pelo que é Saúde?

 Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), “Saúde é um estado completo de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doenças.” (tradução livre).

Posteriormente a 8º Conferência Nacional de Saúde, em uma discussão com a população, o conceito foi ampliado, sendo definido que “Saúde é a resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde”. (Brasil, 1986,p.4)

Diante disso, pode-se afirmar que:

E fundamental ter qualidade de vida parar dispor de saúde e, portanto, o estado de pobreza e de exclusão são fatores que dificultam o acesso à saúde e, que, políticas sociais e econômicas que assegurem desenvolvimento econômico sustentável e distribuição de renda diminuem o risco de enfermidades proporcionando assim uma vida mais saudável. (PEREIRA, Fáise dos Santos, NELSON, Rocco Antonio Rangel Rosso., 2012, p.121)

        

Juntamente com este conceito é imprescindível mencionar, ainda que de forma breve, o surgimento dos aspectos jurídicos da analise do que se entende por saúde e a competência para tal aplicação.

 Assim, o direito à saúde foi uma conquista da sociedade brasileira, na Constituição Federal de 1988, como direito público subjetivo a prestações estatais, reconhecendo como direito de todos e dever do Estado, estabelecendo a universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização e participação da população como os princípios e diretrizes legais do Sistema Único de Saúde (SUS).

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