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Psicologia na arbitragem e mediação

Por:   •  1/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.166 Palavras (5 Páginas)  •  1.098 Visualizações

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1 PSICOLOGIA NA ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

A crescente demanda do poder judiciário tem gerado uma morosidade excessiva na resolução de conflitos, isso fez com que surgissem formas extrajudiciais de solução de lides. As principais delas são: a arbitragem, conciliação e mediação. Esta última, segundo o CNJ (2016) é:


“[..] uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos.”

        A área da psicologia pode vir a desenvolver um papel fundamental no auxílio destas formas de resolução de conflitos. Isso se dá, pois a formação do psicólogo o torna capacitado a ver os aspectos psicológicos por trás do litígio apresentado, lhe dando uma maior desenvoltura para intermediar as discussões e ajudar as partes a dialogarem e chegarem num acordo mútuo.

        Além disso, em disputas judiciais, o juiz, enquanto operador do direito, tem como função dizer apenas quem possui ou não o direito em debate, analisando as provas e aspectos objetivos apresentados a ele. O mediador, no entanto, consegue atuar analisando também as questões subjetivas das pessoas envolvidas, e, em seu auxílio na cooperação e construção de confiança entre as partes, pode se utilizar de técnicas relativas à psicologia cognitiva para alcançar uma solução de conflitos pacífica e não apenas voltada a lógica binária ganhar-perder. Há de ser considerada também a importante diferença em relação à resolução do conflito costumeiramente feita pelo Poder Judiciário, pois, na mediação, o mediador não irá decidir ou solucionar, ele apenas será de auxílio na construção dessa solução pelas partes.

É necessário que o mediador possua as habilidades de: refletir (levar as partes à reflexão de seus próprios sentimentos e emoções que estão por trás das palavras); clarificar (conduzir as partes a falarem o real significado do que querem expressar); interpretar (dar explicações às partes para aumentar a compreensão de si mesmas); e resumir (fazer um resumo geral do que foi colocado durante a sessão para que as partes tenham a mesma compreensão). (BAURIERI; LEÃO, 2013)

        A área com mais utilização do psicólogo como mediador tem sido a do Direito de Família, que lida com situações sensíveis como a separação ou guarda, onde pode haver crianças envolvidas. A atuação do psicólogo vai visar à pacificação de forma que se minimizem os danos psicológicos envolvendo as partes e as crianças envolvidas.  São diversas as vantagens para as partes com a utilização desse meio sobre o processo judicial, algumas delas são:

Um processo judicial envolvendo questões do Direito de Família que seguir a via ordinária pelo litígio, deixará ambas as partes inseguras, havendo probabilidade de se sentirem desamparadas, pessimistas, abandonadas e deprimidas, pois as negociações estão nas mãos dos advogados e as decisões com o juiz. Provindo destas incertezas uma grande ansiedade. A sentença judicial não é garantia de resolução da problemática que envolve o caso, surgindo uma parte vencedora e outra vencida, ambas certas de serem detentoras de um direito subjetivo (LEITE, 2008, s.p.).

Atualmente, que a legislação não mais prevê a apuração da culpa ou do culpado da separação, a mediação surge com uma gama de vantagens a aprimorar o traumático processo judicial. O mediador tem o dever de mostrar a ambos os cônjuges que a separação não deve ser utilizada para punir ou se vingar da outra parte, principalmente, se existirem filhos. O mediador deve convencer as partes que, mesmo que o filho seja muito pequeno para entender o que está acontecendo, um dia ele irá crescer e tomará consciência de tudo que aconteceu durante o processo. (DORNELES, 2011)

        Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 428/2011 que recomenda ao juiz o incentivo a mediação em conflitos familiares.

        Outra forma de resolução de conflitos onde o psicólogo pode atuar é a arbitragem. Diferentemente da mediação, nela um terceiro imparcial ouvirá as partes e dará uma solução para o conflito, tendo sua decisão força obrigatória como à proferida por uma autoridade judicial.

        As partes podem estabelecer previamente e de comum acordo, por meio de cláusula compromissória, a nomeação de árbitros que decidirão caso ocorra um litígio. E, segundo a lei nº 9307/96: “Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.”. Dessa forma, caso as partes desejem, um psicólogo poderá ser a pessoa que solucionará o conflito.

        O psicólogo poderia ser indicado principalmente em casos de empresas formadas por famílias que estão enfrentando diferenças internas, para preservar as relações pessoais entre as pessoas envolvidas, pois “segundo profissionais dos chamados "family offices", que tratam do planejamento sucessórios das empresas familiares, o uso da arbitragem é uma tendência neste tipo de empresa no país.” (CARVALHO, 2008)

        Conclui-se, portanto, que a área do Direito de Família, por tratar de questões sensíveis, tem muito a ganhar com o auxílio de um psicólogo para resolver um conflito, tanto na mediação quanto na arbitragem. Este profissional pode atuar como mediador ou árbitro, solucionando o conflito da forma mais pacífica possível e que evite tanto danos psicológicos quanto nas relações pessoais das partes envolvidas no litígio.

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