QUALIFICAÇÃO RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Por: GALAC • 26/3/2016 • Trabalho acadêmico • 443 Palavras (2 Páginas) • 449 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS – MG
PEDRO SANTOS MIRANDA, brasileiro, casado, operador de máquinas, portador da carteira de identidade de nº MG–1.234.567 (DOC. 002), com o CPF/MF nº 098.765.432-10 (DOC. 002), CTPS nº 19.283 e série 0004 (DOC. 002), PIS nº 11122334456 (DOC. 002), residente à Rua dos Aflitos, nº 500, Bairro Sossego, cidade de Montes Claros – MG, CEP 39401-212 (DOC. 003), vem, representado por sua advogada, instrumento de procuração em anexo (DOC. 001), respeitosamente perante a Vossa Excelência propor ação de
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
a ser processada pelo RITO ORDINÁRIO, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro e 852-A e seguintes da CLT, em face de MOC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de nº 01.234.567/0001-89, com sede na Rua Bronze, nº 171, Bairro Pitangui, cidade de Montes Claros – MG, CEP 39401-121, e do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Cumpre salientar que o Reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, encontrando-se desempregado e não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86, bem como do art. 790, parágrafo 3° da CLT.
II. DOS FATOS
O Reclamante foi contratado pela Reclamada na data de 01 de Janeiro de 2013, de acordo contrato de trabalho anexo (DOC. 004), para trabalhar em obra de pavimentação realizada em favor do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG, sendo que a empregadora ganhou o processo de licitação para a realização de obras públicas, percebendo o salário mensal de R$500,00 (Quinhentos reais), como consta no recibo de pagamento de salário anexo (DOC. 005), valor inferior ao salário mínimo, para trabalhar oito horas por dia.
Durante todo o seu contrato o Reclamante trabalhou em favor do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS – MG e desde o segundo mês de trabalho noticiou ao Município esse fato, conforme protocolo anexo (DOC. 006), que se eximiu da responsabilidade com fundamento no artigo 71 da Lei 8.666/93 e não tomou nenhuma atitude para minimizar os prejuízos do Reclamante.
Ao noticiar as infrações à legislação trabalhista, cometidas pela Reclamada, para o Município, o Reclamante foi dispensado no dia 30 de Junho de 2014 sem justa causa e sem aviso prévio, não recebendo nenhuma verba rescisória a que possui direito de acordo com a legislação laboral.
O Reclamante alega que nunca teve seu FGTS depositado em conta vinculada, comprovado com extrato anexo (DOC. 007).
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