QUARTA ETAPA DA LEI CIVIL VIII.
Ensaio: QUARTA ETAPA DA LEI CIVIL VIII.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nicolai • 3/12/2014 • Ensaio • 345 Palavras (2 Páginas) • 405 Visualizações
QUARTA ETAPA DE DIREITO CIVIL VIII
1.Quais as espécies de inventário judicial que poderá se valer?
R: Deve-se considerar que o procedimento extrajudicial, apesar de ser a opção mais vantajosa quando alcançável uma solução pacífica entre os herdeiros, comporta a exigência de numerosos documentos e a realização de despesas a eles relacionadas.
Além do inventário judicial, tradicional e solene, e do administrativo, há, ainda, no ordenamento brasileiro o arrolamento, em duas modalidades: sumária e comum. O arrolamento é um procedimento judicial de inventário e partilha simplificado que só será utilizado, na prática, diante da impossibilidade de se optar pela escritura pública.
2.Quem poderá administrar a herança até a conclusão do inventário?
R: O inventário será requerido por quem estiver na posse e administração do espólio, porém também possuem legitimidade para tanto o cônjuge supérstite, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou legatário, o credor do herdeiro ou legatário, o síndico da falência do herdeiro, ou legatário, o Ministério Público, quando houver interesse de incapazes, ou a Fazenda Pública, quando tiver interesse no procedimento
3) Poderão os herdeiros, valerem-se do procedimento administrativo para o inventário?
R: A partilha poderá ser feita por escritura pública quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e acordaram quanto à divisão dos bens. Aqui, mesmo que seja feito inventário judicial, as partes poderão optar pela partilha amigável por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz, conforme preceitua o art. 2.015, Do CC
4. Quais os documentos necessários para a elaboração do inventário, caso optem pela via administrativa?
R: Documentação e elementos necessários para o Inventário extrajudicial - Os documentos necessários para a lavratura do Inventário por ato notarial são os seguintes:
a) Comprovante de pagamento do Imposto de transmissão de bens imóveis ITBI e ITCD, quanto houver doação ou transmissão translativa;
b) Certidões negativas de tributos em nome do Espólio (Municipal, Estadual e Federal)
c) Certidão de óbito do autor da herança;
d) Documento de Identidade Oficial e CPF dos interessados e do autor da herança;
e) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, assim como do pacto antenupcial registrado, se houver;
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