QUESTIONÁRIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: thaizanascimento • 11/5/2015 • Artigo • 2.050 Palavras (9 Páginas) • 267 Visualizações
QUESTIONÁRIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Respostas:
1-Direito público.
2-Processo de intervenção legislativa infraconstitucional pelo qual o Estado, cada vez mais, intervém numa área que antes interessava apenas o ambito privado do indivíduo.
3-Com efeito, quando se fala nas eficácias vertical e horizontal, deseja-se aludir à distinção entre a eficácia dos direitos fundamentais sobre o Poder Público e a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares. Existe eficácia vertical na vinculação do legislador e do juiz. Há eficácia horizontal - também chamada de "eficácia privada" ou de "eficácia em relação a terceiros" – nas relações entre particulares, embora se sustente que, no caso de manifesta desigualdade entre dois particulares (hipótese de poder econômico social), também existe relação de natureza vertical
4-Estuda-se a análise e aplicação das normas constitucionais, que têm por função regulamentar e delimitar o poder estatal.
5-Movimento social, político e jurídico que deu origem às constituições nacionais. Tem por objetivo a limitação do poder dos governantes e proteger os direitos fundamentais. Seus marcos históricos foram: Constituição Norte Americana (1787) e a Constituição Francesa (1791).
6- Movimento que se desenvolve na segunda metade do sec. XX e que visa a alterar os modos de compreender, interpretar e aplicar as constituições, bem como o Direito Constitucional. Dentre seus marcos históricos estão: a Constituição Mexicana (1917) e a Constituição Alemã (1919).
7-Conceito sociológico: Constituição é a soma dos fatores reais de poder em vigor em uma determinada sociedade. Logo, quando a letra da Constituição diz uma coisa e os fatos mostram outra, o que vale mesmo é como as coisas são (fatos) e não como devem ser (como diz a norma). Dessa maneira, a Constituição escrita não passa de “uma folha de papel”.
Conceito político: Conjunto das decisões políticas fundamentais de um povo. Para Carl Shmitt, a Constituição existe para a organização do Estado.
Conceito jurídico: Norma jurídica fundamental, básica, suprea de um determinado Estado. Como a Constituição é a norma de mais alta hierarquia, qualquer norma jurídica só será válida de for com ela compatível.
8-A democracia direta pode ser vista como um tipo de sistema onde os cidadãos discutem e votam diretamente as principais questões de seu interesse, ou seja, a população atua diretamente na escolha das decisões a serem tomadas. Já na democracia indireta, é estabelecido que a população utilize do voto para a escolha dos representantes políticos mais adequados aos seus interesses, de modo que os cidadãos teriam seus direitos asegurados por vereadores e deputados que se comprometeriam a atender os anseios de seus eleitores. A democracia semidireta, por sua vez, é um regime de democracia em que existe a combinação de representação política com formas de Democracia direta. No Brasil a democracia existente é a indireta, exercida por meio dos nossos representantes eleitos com raríssimas exceções a exemplo dos referendos e plebiscitos.
9-Constituição Imutável: É aquela inalterável, trata-se de relíquia histórica. Constituição Rígida: Normas alteráveis por um processo mais solene, dificultoso e complexo que as demais normas ordinárias. Constituição Semi-Rígida: Possui uma parte rígida e outra flexível. É um meio termo entre as duas anteriores. Constituição Flexível: Permite a sua modificação nos termos do processo de alteração das leis ordinárias.
10- Constituição Escrita: Aquela codificada e sistematizada em um único documento. Constituição Não- Escrita: Conjunto de regras cujas não reunidas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, precedentes judiciais, convenções, tradições. Exemplo Clássico é a Constituição Inglesa.
11-Constituição Sintética: É aquela que veicula apenas os princípios fundamentais e estruturais do Estado. Em seu texto, em regra, só há matéria constitucional. Constituição Analítica: Contém matérias que, em virtude de sua natureza, são alheias ao Direito Constitucional propriamente dito. Aborda todos os assuntos entendidos como fundamentais pelos representantes do povo.
12-Constituição dogmática: Resultado do labor de um órgão constituinte sistematizador das idéias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquela época. Constituição costumeira: Aquela que forma-se lentamente através do tempo, tendo em vista que os usos e costumes vão se indexando à vida estatal.
13-Constituição programática se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. Essas constituições têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total .
14-É Abade Sieyes.
15-É o poder de criar, modificar, revisar, revogar ou adicionar algo à Constituição do Estado.
16-Poder Constituinte Originário: É aquele capaz de estabelecer uma nova ordem constitucional, isto é, de dar conformação nova ao Estado, rompendo com a ordem constitucional anterior. Poder Constituinte Derivado: Também é denominado de poder instituído, constituído, secundário ou poder de 2º grau
17-Poder Constituinte Derivado Reformador: É aquele criado pelo poder constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais. A reformulação se dá através das emendas constitucionais. O constituinte, ao elaborar uma nova ordem jurídica, desde logo constitui um poder constituinte derivado reformador, pois sabe que a Constituição não se perpetuará no tempo. Poder Constituinte Derivado Decorrente: Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização). Poder Constituinte Derivado Revisor: Foi estabelecido com o intuito de adequar a Constituição à realidade que a sociedade apontasse como necessária.
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