QUESTIONARIO DIREITO DAS SUCESSOES
Por: apoioass • 20/10/2017 • Trabalho acadêmico • 2.317 Palavras (10 Páginas) • 313 Visualizações
QUESTIONÁRIO DIREITO DAS SUCESSÕES
1. Para a validade do testamento cerrado o que deve ser observado?
Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.
2. Dê a diferença entre herdeiro instituído e legatário?
Herdeiro instituído sua capacidade para receber rege–se pela lei vigente ao tempo da morte e chamado a receber uma quota da herança ou sua totalidade e sucessor a titulo universal.
É aquele para quem alguém deixou algum bem por meio de testamento, recebe bens determinados do patrimônio.
3. Há limite de idade máxima e mínima para testar? Qual artigo?
No artigo 1860 informa que e necessário que haja pleno discernimento mas não dispõe a idade máxima para testar , somente a mínima de acordo com o artigo art. 1.860 parágrafo único. “podem testar os maiores de dezesseis anos.”
4. O testamento revogado pode ser repristinado por ato judicial?
Somente pode haver repristinação quando o juiz for aparar injustiças, contudo há de se provar que tal ato não decorreu da vontade do testador em revogá-lo.
5. Estabeleça a diferença entre caducidade e ruptura do testamento?
Caducidade é decair, perder a forca, a eficácia, perda do direito pelo decurso no artigo 1939 dispõe as situações que ira caducar.
Ruptura do testamento . Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.( art. 1.973,CC).
Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários. (Art. 1.974,CC)
6. Quando ocorre o direito de acrescer entre co-herdeiros e co-legatários?
3.1 co-herdeiros; Quando vários herdeiros, pela mesma disposição testamentária, forem conjuntamente chamados à herança em quinhões não determinados, e qualquer deles não puder ou não quiser aceitá-la, a sua parte acrescerá à dos co-herdeiros, salvo o direito do substituto. (art. 1.941)
3.2 co-legatários O direito de acrescer competirá aos co-legatários,quando nomeados conjuntamente a respeito de uma só coisa, determinada e certa, ou quando o objeto do legado não puder ser dividido sem risco de desvalorização. (art. 1.942)
7. O que se entende por substituição fideicomissária? Nela morrendo o fideicomissário como fica? E se a morte foi do fideicomissário?
7.1Disposição testamentária complexa por meio da qual o testador institui alguém, por certo tempo ou condição, ou ate sua morte, seu herdeiro ou legatário, o qual recebe bens em propriedade resolúvel, denominado fiduciário, para que, com o implemento da condição, advento do termo ou da sua morte, passe os bens a outro nomeado,o fideicomissário
7.2 Nela morrendo o fideicomissário como fica?
Com a morte do fideicomissário o quinhão respectivo vai para a prole e não ultrapassa o segundo grau.
Como preceitua o( art. 1.959, CC). São nulos os fideicomissos além do segundo grau.
8. Quando cabe a ação de sonegados? Em que prazo deve ser proposta?
Essa ação deve ser proposta após as ultimas declarações prestadas no inventario, no sentido de não existir mais bens a inventariar.
O prazo prescricional para propor ação de sonegados é de dez anos (CC, art. 205). A contagem do prazo prescricional se inicia a partir da sonegação.
9. Para efeito de testamento como se calcula a legitima?
Calcula –se aos herdeiros legítimos,segundo a ordem da vocação hereditária. REVER RESPOSTA !!!
10. As doações territoriais e remuneratórias são colacionarias?
Todas as doações, sem dispensa expressa são colecionáveis, inclusive as remuneratórias e as territoriais
11. A revogação do testamento deve Ser feita necessariamente pela mesma forma com que foi elaborada, explique?
O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.( art. 1.969,CC)
A revogação do testamento pode ser total ou parcial. (art. 1.970,CC)
Parágrafo único. Se parcial, ou se o testamento posterior não contiver cláusula revogatória expressa, o anterior subsiste em tudo que não for contrário ao posterior.
12- João testou em favor de Jose 50 vacas e ao morrer não deixou nenhuma vaca. Esta clausula testamentária caducou ou deve ser executada?
Se o legado for de coisa que se determine pelo gênero, será o mesmo cumprido, ainda que tal coisa não exista entre os bens deixados pelo testador (art.1.915.)
Cumpre–se ao legado, cabendo ao testamenteiro mediante recursos financeiros do espolio, proceder a compra do semovente, afim de satisfazer a disposição testamentária.
Portanto a clausula testamentária devera ser executada.
13. Antonio verdadeiro ermitão tinha apenas primos por isso testou todos os seus bens em favor da paróquia após a morte apareceu alguém e comprovou ser seu irmão. Este testamento rompeu?
Houve o rompimento do testamento, pois ocorreram situações supervenientes.
Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.( Art.1.974.)
14. Na interpretação do testamento alegada à nulidade e diante da duvida que princípio deva prevalecer?
O princípio da boa-fé contratual deve prevalecer
15. Que principio deve ser orientado na formação da partilha?
Principio da Igualdade na Partilha; todos deverão ter os quinhões respectivos.
16. Quais atos o inventariante podem ser praticados sem autorização judicial?
CPC Art. 618. Incumbe ao inventariante:
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 75, § 1o;
II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
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