QUESTIONARIO SEMINARIO II MODULO IV IBET
Por: João Ferreira Neto • 2/6/2017 • Trabalho acadêmico • 452 Palavras (2 Páginas) • 901 Visualizações
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – IPET
Especialização em Direito Tributário
Aluno: João Ferreira da Silva Neto
Questionário Seminário II
Data: 31/03/2017
Questão 1.
Resposta 1. Os instrumentos de controle de constitucionalidade adotados pelo direito brasileiro são:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica;
- Ação Direta de Inconstitucionalidade interventiva;
- Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão;
- Ação Declaratória de Constitucionalidade;
- Ação por descumprimento de preceito fundamental.
Resposta 2. Interpretação conforme a constituição.
Resposta 3. A modulação dos efeitos tem como fundamento a estabelecer segurança jurídica atendendo ao princípio da coisa julgada. Portanto a partir da decisão, a modulação definirá em que momento os seus efeitos ocorrerão.
Resposta 4. Os efeitos erga omnes tem efeito vinculante sobre todos os processos que versem sobre a mesma temática.
Questão 2.
Resposta 1. Sim. O controle concreto ou difuso é realizado em casos concretos produzindo efeito interpartes, podendo ser realizado por qualquer membro do judiciário, enquanto que o controle abstrato ou concentrado possui uma generalidade em sua essência, produzindo efeito erga omnes , sendo realizado originariamente pelo STF.
Resposta 2. O STF exerce o controle abstrato, uma vez que precisa produzir efeito erga omnes.
Questão 3.
Resposta 1. A ADIN e ADECON possuem efeito dúplice ou ambivalente porque em caso de improcedência do pedido da ADIN a norma é considerada Constitucional enquanto que em caso de improcedência da ADECON a norma é considerada inconstitucional.
Resposta 2. Sim. Os efeitos das decisões proferidas em sede de ADIN e ADECON sempre vinculam os demais órgãos do Poder Executivo e Judiciário.
Resposta 3. Não, os órgãos do Poder Legislativo não estão vinculados as decisões proferidas em sede de ADIN e ADECON.
Resposta 4. Sim. A aprovação de sumula vincula os demais órgão do Poder Judiciário e Executivo em todas as esferas assim como as decisões de ADIN.
Questão 4.
Resposta 1. O STF tem sim o poder de rever seus posicionamentos sempre que ocorra mudanças significativas na circunstância fática ou relevante alteração nas concepções jurídicas dominantes.
Resposta 2. Pode sim, porem se faz necessária a modulação dos efeitos visando dar segurança jurídica, em respeito ao princípio da coisa julgada.
Questão 5.
Resposta 1. Em ambos os controles.
Resposta 2. Não, pois, nos casos em que a decisão seja proferida após o transito em julgado, caberá ação rescisória.
Resposta 3. Não, apenas nos embargos.
Questão 6.
- NÃO. A sentença proferida não está submetida ao efeito vinculante da decisão do STF, pois se trata de argumento diverso ao analisado pelo STF. O Juiz deverá julgar o mérito da ação sem está condicionada sua decisão ao efeito vinculante da decisão do STF.
- No caso da decisão do STF versar sobre mesmo argumento, o juiz deverá julgar o mérito da ação, porém sua decisão esta vinculada a do STF.
- Sim, com base no Art. 966, inciso V do CPC/15 no prazo de 02 (dois) anos.
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