QUESTIONÁRIO PARA AUXILIAR NO ESTUDO DA MATÉRIA
Por: rfurlan • 25/5/2015 • Exam • 2.766 Palavras (12 Páginas) • 249 Visualizações
QUESTIONÁRIO PARA AUXILIAR NO ESTUDO DA MATÉRIA 1º período 2º bimestre/15.
- Para que serve a interpretação da lei penal?
R: Evitar o arbítrio. O juiz não pode interpretar à sua maneira, tem que obedecer as regras de interpretação.
- O que é uma interpretação autêntica? Dê um exemplo.
R: É a que procede da mesma origem que a lei e tem força obrigatória, o juiz não pode fazer interpretação diferente. Quando vem inserida da própria legislação é chamada “CONTEXTUAL”. Ex. arts. 327; 150, § 4º etc.
- O que é interpretação doutrinária e jurisprudencial?
R: JURISPRUDENCIAL: São as decisões reiteradas dos tribunais sobre o mesmo assunto. Não tem força obrigatória, exceto se for Súmula vinculante.
DOUTRINÁRIA: é a “comunis opinio doctorum”, ou seja, o entendimento que a doutrina dá ao dispositivo legal. A Doutrina é composta pelos escritores e comentadores do Direito. A exposição de motivos de uma lei é considerada como interpretação doutrinária. Não tem força obrigatória.
- O que é rubrica? Dê exemplo de uma.
R: É o “nomem juris” (nome jurídico) do delito. Ex. a palavra “correspondência” citada no art. 152, somente pode se referir a “comercial”, como indica a rubrica do dispositivo. Caso seja aberta uma correspondência particular, não configura o crime do art. 152, do CP.
- Que espécie de interpretação é a exposição de motivos de uma lei?
R: A exposição de motivos de uma lei é considerada como interpretação doutrinária.
- Quando a lei penal não prevê a data de vigência quando ela pode ser aplicada no Brasil? Quando pode ser aplicada em outros países?
R: Quando não vem previsto a data da entrada em vigor aplica-se o art. 1º. § 1º da Lei de Introdução as normas do direito brasileiro (LINDB): 45 dias para entrar em vigor no Brasil e 3 meses para outros países, depois de publicada. (Dec. Lei n. 4.657, de 4-9-1942 atualizada pela Lei 12.376-2010).
- O que é hermenêutica?
R: Ciência da interpretação é a hermenêutica. (homenagem a Hermes, Deus da mitologia grega). Interpretação “é o processo lógico que procura estabelecer a vontade contida na norma jurídica” (E.M. Noronha).
- O que é vacatio legis e qual foi a vacatio legis do Código Penal Brasileiro? (cite apenas as datas).
R: “VACATIO LEGIS”: é o período entre a publicação e a entrada em vigor de uma lei.
07/12/1940 à 01/01/1942
- Em que consiste o princípio da legalidade e em quais dispositivos do Código Penal e da Constituição Federal ele vem previsto?
R: O artigo 1º, do CP e o artigo 5º, XXXIX da CF – consagram os princípios da legalidade ou da reserva legal e da anterioridade da lei penal. (art. 1º, do CP), “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Tem que existir LEI e a LEI tem que estar em vigor ANTES do fato praticado.
- Em que consiste o princípio da anterioridade da lei penal e em qual dispositivo do Código Penal ele vem previsto?
R: Art. 1º do Código Penal, “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”. Tem que existir LEI e a LEI tem que estar em vigor ANTES do fato praticado.
- Aonde vêm previstos os princípios da legalidade e da anterioridade da Lei penal no Código Penal e na Constituição Federal?
R: O artigo 1º, do CP e o artigo 5º, XXXIX da CF.
- Com quais dizeres vem previsto e princípio da legalidade no art. 1º, do Código Penal?
R: “Não há crime sem lei anterior que o defina”.
- Com quais dizeres vem previsto e princípio da anterioridade no art. 1º do Código Penal?
R: “Não há crime sem lei anterior que o defina”.
- Pelo princípio da legalidade que espécie de lei pode estabelecer crime e cominar pena?
R: Somente a lei em sentido estrito, somente a lei penal.
- Porque o princípio da legalidade é garantista?
R: Protege o agente de sofrer penas ou ser incriminado por fato que a lei não tenha definido anteriormente.
- Em que consiste o princípio da intervenção mínima?
R: Só pode ser crime fato GRAVE que atacam bens jurídicos importantes. Por ele estabelece uma política criminal. O direito penal somente se justifica quando como ultima trincheira para socorrer a sociedade.
- Em que consiste o princípio da proporcionalidade?
R: Por ele exige-se uma proporção entre o “desvalor da ação” e a pena aplicada. Proíbe a punição em excesso. Se o crime não é grave a pena deve ser pequena.
- Em que consiste o princípio da humanidade?
R: Na execução da pena deve observar uma disposição de ajuda e assistência social direcionada a recuperação do condenado. Ele proíbe as penas desumanas e cruéis, como por exemplo, a pena de morte e a prisão perpétua.
- Em que consiste o princípio da culpabilidade?
R: Por ele só se pune a título de dolo ou culpa, ficando repudiada a responsabilidade penal objetiva. Por esse princípio busca-se a dose justa da pena pelo delito praticado.
- Que espécie de território nacional é as embarcações de natureza pública?
R: TERRITÓRIO POR EXTENÇÃO OU FICÇÃO, vem previsto no artigo 5º § 1º.
- Em que consiste o princípio da territorialidade?
“A” com 17 anos e 10 meses, com vontade de matar esfaqueou “B”. “B” veio a falecer somente três meses depois. Pergunta-se: “A” irá responder criminalmente pela morte de “B”? Nesse caso, qual é a teoria aplicável e aonde ela vem prevista?
R: PRICÍPIO DA TERRITORIALIDADE: é a aplicação da lei em seu próprio território.
Não, ele não irá responder criminalmente, será aplicada a TEORIA DA ATIVIDADE, prevista no art. 4º do CP, que leva-se em conta o momento da ação ou omissão, como no momento da ação Tício tinha 17 anos, responderá infração conforme o ECA (Lei 8.069/90, art. 103).
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