QUESTÕES SOBRE O DIREITO DE VIZINHANÇA
Por: andre.araujo • 10/6/2016 • Trabalho acadêmico • 727 Palavras (3 Páginas) • 466 Visualizações
ADICIONADO EM 10/06/2016 –
O problema a ser respondido:
- “B” tem o direito de exigir a demolição da parede e que “A” a refaça somente em seu próprio terreno, ou a demolição, pelo menos, da parte da prede que está edificada em seu terreno?
O artigo 1.305 do Código civil permite ao proprietário construir parede divisória até meia espessura no terreno contíguo. Assim não pode exigir a demolição da parede. Ainda, vez que a demolição de metade da parede poria em risco a integridade da obra, não é possível à “B”, mesmo que adquirisse a meação, exigir tal procedimento por parte de “A”.
- “B”, se o quiser, tem o direito de adquirir a metade de “A”, mesmo se ela tivesse sido construída na divisa, porém somente no terreno de “A”?
Carlos Roberto Gonçalves, na página 355 de seu livro DIREITO CIVIL BRASILEIRO Volume 5, contempla possibilidade do proprietário assentar a parede somente na divisa do seu terreno, contudo ele deixa claro que nessa hipótese os vizinhos tem direito de usá-la livremente. Nesse sentido caso “B” queira usufruir da parede, devera embolsar “A” pelo meio valor da parede e do chão correspondente.(art. 1305 C.C.)
- “A” tem o direito de exigir que “B” lhe dê passagem, mais segura, por seu imóvel?
O instituto da passagem forçada encontra previsão no artigo 1.285 do código civil. Contudo neste caso em especial há divergência doutrinaria, pois Carlos Roberto Gonçalves entende que não se considera encravado o imóvel que tenha outra saída, ainda que difícil e penosa, o que consequentemente não daria a “A” o direito de exigir passagem pelo imóvel de “B”. Por outro lado, Sílvio de Salvo Venosa reconhece que deve ser considerado encravado o prédio com acesso inseguro, perigoso insuficiente para utilização econômica e social da propriedade. O entendimento de Venosa encontra respaldo na jurisprudência do STJ.
"CIVIL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. PASSAGEM FORÇADA (CC, ART. 559). IMÓVEL ENCRAVADO. NUMA ERA EM QUE A TÉCNICA DA ENGENHARIA DOMINOU A NATUREZA, A NOÇÃO DE IMÓVEL ENCRAVADO JÁ NÃO EXISTE EM TERMOS ABSOLUTOS E DEVE SER INSPIRADA PELA MOTIVAÇÃO DO INSTITUTO DA PASSAGEM FORÇADA, QUE DEITA RAÍZES NA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO; JURIDICAMENTE, ENCRAVADO É O IMÓVEL CUJO ACESSO POR MEIOS TERRESTRES EXIGE DO RESPECTIVO PROPRIETÁRIO DESPESAS EXCESSIVAS PARA QUE CUMPRA A FUNÇÃO SOCIAL SEM INUTILIZAR O TERRENO DO VIZINHO, ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE"
(STJ, REsp 316.336/MS,Rel. Min. Ari Pargendler, 3ª Turma, j. 18.08.2005, DJ 19.09.2005, p. 316).[2]
Dessa forma “A” tem o direito de exigir passagem segura pelo imóvel de “B”
O questionário a ser respondido:
- “A” tem fábrica de roupas legalmente estabelecida em seu imóvel, localizada em zona industrial da cidade. A fábrica, que emprega 200 pessoas, trabalha 24 horas por dia. Produz ruídos que estão incomodando os moradores vizinhos. Estes ajuizaram a competente ação judicial contra o proprietário da fábrica, pleiteando o fechamento desta.
Os vizinhos tem o direito pleiteado? Qual a solução para o caso?
O direto ao sossego está tutelado no artigo 1.277. E o parágrafo único do referido artigo determina que se considere “(...) os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança” para que se possa determinar os padrões de normalidade que uma propriedade industrial possa atender. Dessa forma pode-se dizer que os vizinhos tem o seu direito assegurado pela lei.
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