Qual Crime é Plausível de Pena de Morte
Por: daniellalms • 19/4/2022 • Trabalho acadêmico • 718 Palavras (3 Páginas) • 73 Visualizações
Por qual razão um ser humano merece a pena de morte determinada pelo Estado-juiz?
A pena de morte é condenada a um indivíduo como forma de punição diante de um crime cometido. Nesse interim, também conhecida como pena capital, ela não é um instrumento novo no mundo, já que foi muito utilizada como forma de prevenir, reprimir e vingar os atos ilícitos, os crimes terríveis e até crimes banais da sociedade.
Entretanto, essa questão ainda gera grandes polêmicas, seja no território brasileiro ou em qualquer outro país, haja vista que as opiniões divergem ao extremo, e apesar da diminuição dessa prática em virtude do pensamento humanista pautado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, há quem defenda a volta dessa forma de punição, em virtude dos constantes casos de crimes que vem chocando a sociedade e se repetem como um ciclo vicioso.
De antemão, salientamos que diferentemente de uma execução, a pena de morte é uma sentença proveniente de uma decisão judicial realizada pelo Estado, que consiste em retirar legalmente a vida de um indivíduo que cometeu um crime grave e justo de ser punido com a morte, perante a lei. Assim, a punição dever ser pautada no princípio de igualdade, que garante o tratamento igualitário dos cidadãos, correspondendo a adequação do delito à punição aplicada, ou seja, num caso de homicídio qualificado, o castigo aplicado de forma igual é a pena de morte.
Esta correlação entre a pena e o delito se justifica pelo fato de que o indivíduo teve livre arbítrio, agindo de forma consciente e livre para a prática do crime. Logo, a pena não deve ser considerada excessiva, mas sim, correspondente ao homicídio praticado. Nesse viés, conjecturando que o julgamento para esses tipos de casos sejam suficientemente justos, coerentes e coesos, podemos inferir que um crime passível a este tipo de punição é o homicídio qualificado.
Tendo em vista que os casos de homicídios, em todos os seus viés e diferentes motivações, tem aumentado em níveis assustadores, assim como o medo e o descrédito da população nos efeitos da justiça, com a existência dessa pena os indivíduos que cometerem esse tipo de homicídio não irá retornar para o convívio social, e consequentemente aumentaria a sensação de segurança e credibilidade com a justiça sendo feita na sociedade, prezando pelo bem comum e visando a garantia da liberdade e segurança de todos.
Diante disso, não estamos falando de um homicídio simples, mas especificamente de um homicídio qualificado que se consubstancia por meio da destruição do homem pelo próprio homem de maneira injusta, haja vista que os motivos que levam um indivíduo a cometer tamanha crueldade se tratam puramente de motivações fúteis e torpes, pautadas em um sentimento egoísta, que revelam a censurabilidade e a perversidade do ato. Portanto, esses tipos de criminosos não devem ter sua vida resguardada, pois por motivos insustentáveis foi incapaz de respeitar o direito à vida do outrem.
Há quem diga que essa forma de punição é ineficaz, mas é possível observar que os presídios superlotados e as casas de medidas socioeducativas para os menores infratores, também não possuem efeito de solução comprovada. Pelo contrário, na sua grande maioria, o indivíduo que entra como réu primário, pode sair de lá ainda pior, sabendo que a pena é temporária e que ele pode sair até mesmo antes do tempo determinado, com bom comportamento. Dessa maneira, será mesmo que essa é a solução eficaz para os crimes mais bárbaros da sociedade?
...