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Aplicação Da Pena Para O Crimes Cometidos No Filme ( O Crime Do Padre Amaro).

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Por:   •  6/6/2013  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  955 Visualizações

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Usando o sistema trifásico.

Acusados :

1. Amaro

2. Amélia

3. Beata

4. Médicos da clinica de aborto

1º PROCESSO

CRIME DE ABORTO

Aplicação

amaro Incentivou (, organizou e levou Amélia, Art 146 constrangimento ilegal- pena 3M a 1 ANO detenção

*Acusado 1. (Amaro)

Crime : aborto como participe – (incentivou Amélia a pratica do aborto)

Pai da criança; com qualificadora Art. 127.

1ª fase – Pena base

Art. 124 (aborto como participe)

Pena: detenção de 1 a 3 anos

Pena base aplicada = 2 anos

2ª fase- circunstancias judiciais (agravante e atenuantes)

Art . 61 II e) crime praticado contra descendente cônjuge- (1\3) agravante

Art. 62 I concurso de pessoas – promove, ou organiza a cooperação no crime. – (1\3) agravante

Art . 127 ( forma qualificadora do aborto)

Pena pode ser agravada duplicada se o aborto resultar em morte por conta das lesões corporais sofridas. – pena duplicada

Calculo das agravantes.

AGR =(2ANOS : 8 CIRC. JUD

AGR.=24MESES :8 CIRC.JUD

AGR.=3 MESES POR CIRC.JUD

ART 61 II,e) = 3 meses.

ART.62 I = 3 meses.

PF= [ PB(ART 124) + AGR (art. 61 II e) + Art. 62 I) ] + MAJ – MIN.

PF=[ PB(2 ANOS) + AGR :(3 meses +3 meses)]

PF=[PB (2 A NOS)+ AGR.( 6 meses)

PF= 2 anos + 6 meses

P

3ª fase -majorante e minorante

2 anos + 1\3 (majorante)

PF= [ PB(ART 124) + AGR (art. 61 II e) + Art. 62 I) ] + MAJ – MIN.

PF= PA + MAJ(art 127) – MIN

PF= 2anos e 6 meses + (x2)

PF= 5 ANOS de detenção

Cabe regime semi-aberto ( pena superior a 4 anos)

Não cabe Sursis

Acusado 2. (Amélia)

Crime : aborto

1ª fase – Pena base

Art. 124

Pena: detenção de 1 a 3 anos

Pena base aplicada = 2 anos

2ª fase- circunstancias judiciais (agravante e atenuantes)

3ª fase -majorante e minorante

2 anos

PF= [ PB(ART 124) + AGR( )– ATE( ) ] + MAJ – MIN.

PF= PA + MAJ – MIN

PF= [ PB (2 anos) + AGR( ) ]

PF = 2 anos detenção

Passou da condição de agente para vitima.( morreu). Extingue-se a punibilidade por morte do agente Art. 107, I CP

Acusado 3. (Beata)

Crime : aborto como participe

1ª fase – Pena base

Art. 124

Pena: detenção de 1 a 3 anos

Pena base aplicada = 2 anos

2ª fase- circunstancias judiciais (agravante e atenuantes)

Art 62 I – promover ou organizar a cooperação no crime

1\3

AGR = 2 ANOS : 8 CIRC. JUD.

AGR.= 24 MESES :8 CIRC.JUD.

AGR.=3 MESES POR CIRC.JUD.

ART.62 I = 3 meses.

3ª fase - majorante e minorante

2 anos

PF= [ PB(ART 124) + AGR (1\3) – ATE( ) ] + MAJ – MIN.

PF= PA + MAJ – MIN

PF= [ PB (2 anos) + AGR (1\3) ]+ MAJ.

PF = 2 anos + (3meses)]

PF= 2 anos e 3 meses de detenção

Cabe regime aberto ( pena inferior a 4 anos)

Não cabe Sursis

Acusado 4. (Clinica – médicos e assistentes )

1ª fase – Pena base

Art. 126 cominado com art 129§ 3º

Art.

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