Aplicação Da Pena Para O Crimes Cometidos No Filme ( O Crime Do Padre Amaro).
Monografias: Aplicação Da Pena Para O Crimes Cometidos No Filme ( O Crime Do Padre Amaro).. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Morg • 6/6/2013 • 924 Palavras (4 Páginas) • 949 Visualizações
Usando o sistema trifásico.
Acusados :
1. Amaro
2. Amélia
3. Beata
4. Médicos da clinica de aborto
1º PROCESSO
CRIME DE ABORTO
Aplicação
amaro Incentivou (, organizou e levou Amélia, Art 146 constrangimento ilegal- pena 3M a 1 ANO detenção
*Acusado 1. (Amaro)
Crime : aborto como participe – (incentivou Amélia a pratica do aborto)
Pai da criança; com qualificadora Art. 127.
1ª fase – Pena base
Art. 124 (aborto como participe)
Pena: detenção de 1 a 3 anos
Pena base aplicada = 2 anos
2ª fase- circunstancias judiciais (agravante e atenuantes)
Art . 61 II e) crime praticado contra descendente cônjuge- (1\3) agravante
Art. 62 I concurso de pessoas – promove, ou organiza a cooperação no crime. – (1\3) agravante
Art . 127 ( forma qualificadora do aborto)
Pena pode ser agravada duplicada se o aborto resultar em morte por conta das lesões corporais sofridas. – pena duplicada
Calculo das agravantes.
AGR =(2ANOS : 8 CIRC. JUD
AGR.=24MESES :8 CIRC.JUD
AGR.=3 MESES POR CIRC.JUD
ART 61 II,e) = 3 meses.
ART.62 I = 3 meses.
PF= [ PB(ART 124) + AGR (art. 61 II e) + Art. 62 I) ] + MAJ – MIN.
PF=[ PB(2 ANOS) + AGR :(3 meses +3 meses)]
PF=[PB (2 A NOS)+ AGR.( 6 meses)
PF= 2 anos + 6 meses
P
3ª fase -majorante e minorante
2 anos + 1\3 (majorante)
PF= [ PB(ART 124) + AGR (art. 61 II e) + Art. 62 I) ] + MAJ – MIN.
PF= PA + MAJ(art 127) – MIN
PF= 2anos e 6 meses + (x2)
PF= 5 ANOS de detenção
Cabe regime semi-aberto ( pena superior a 4 anos)
Não cabe Sursis
Acusado 2. (Amélia)
Crime : aborto
1ª fase – Pena base
Art. 124
Pena: detenção de 1 a 3 anos
Pena base aplicada = 2 anos
2ª fase- circunstancias judiciais (agravante e atenuantes)
3ª fase -majorante e minorante
2 anos
PF= [ PB(ART 124) + AGR( )– ATE( ) ] + MAJ – MIN.
PF= PA + MAJ – MIN
PF= [ PB (2 anos) + AGR( ) ]
PF = 2 anos detenção
Passou da condição de agente para vitima.( morreu). Extingue-se a punibilidade por morte do agente Art. 107, I CP
Acusado 3. (Beata)
Crime : aborto como participe
1ª fase – Pena base
Art. 124
Pena: detenção de 1 a 3 anos
Pena base aplicada = 2 anos
2ª fase- circunstancias judiciais (agravante e atenuantes)
Art 62 I – promover ou organizar a cooperação no crime
1\3
AGR = 2 ANOS : 8 CIRC. JUD.
AGR.= 24 MESES :8 CIRC.JUD.
AGR.=3 MESES POR CIRC.JUD.
ART.62 I = 3 meses.
3ª fase - majorante e minorante
2 anos
PF= [ PB(ART 124) + AGR (1\3) – ATE( ) ] + MAJ – MIN.
PF= PA + MAJ – MIN
PF= [ PB (2 anos) + AGR (1\3) ]+ MAJ.
PF = 2 anos + (3meses)]
PF= 2 anos e 3 meses de detenção
Cabe regime aberto ( pena inferior a 4 anos)
Não cabe Sursis
Acusado 4. (Clinica – médicos e assistentes )
1ª fase – Pena base
Art. 126 cominado com art 129§ 3º
Art.
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