Qual a peça cabível a ser interposta em favor do réu?
Por: Ana Duarte • 23/11/2021 • Tese • 355 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
A ) Qual a peça cabível a ser interposta em favor do réu?
Com fulcro no Art. 581, inc. IV, do Código de Processo Penal, caberá propor o recurso em
sentido estrito, já que o referido artigo traz hipóteses taxativas, devendo ser apresentada uma peça de
interposição, que deve ser direcionada ao Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Maricá/RJ, e, se
não ocorrer retratação do juízo a quo, deve ser proposto o “RESE” para o Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro.
B) Qual a data máxima para a interposição de tal petição?
Dia 16/03/2020, segunda-feira, pois o período para propor “RESE” é de 5 dias, conforme
indica o Art. 586 do CPP (leva-se em consideração os feriados e finais de semana, mas se o prazo
findar em um dia não útil, passa para o próximo dia útil)
c) Quais as teses processuais podem ser alegadas em favor do réu e quais as
consequências delas?
Pode-se requerer a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva
pela pena em abstrato, já que quando os fatos ocorreram, na data de 02/01/2010, Rômulo contava com
18 anos, com fulcro nos Art. 107, IV, do CP; art. 109, inciso I, c/c Art. 115 também do CP.
Assim, a primeira causa de interrupção do prazo ocorreu, em 24/01/2020, momento em que
a denúncia foi recebida. Desse modo, o MP apresentou a denúncia pelo crime de homicídio
qualificado, porém o magistrado abrangeu a causa de diminuição de pena da tentativa, de forma que a
pena máxima do passou a ser 20 anos, logo, a prescrição ocorre em 20 anos.
Porém, o prazo prescricional será computado pela metade quando o agente for, na data dos
fatos, menor de 21 anos, logo, no caso em tela, o prazo seria de 10 anos, portanto, a prescrição se deu
em 02/01/2020, ou seja, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade.
Ainda, há também nulidade, uma vez que o réu não foi intimado para comparecer em juízo,
portanto, não deveria ter ocorrido a audiência, com oitiva da vítima, testemunhas de acusação e
defesa, afinal, o pretenso acusado estava ausente. Assim, tendo a defesa manifestado inconformismo,
há de se reconhecer a nulidade em razão da violação ao princípio da ampla defesa, vide Art. 5º, LV,
CRFB.
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