Que determina, que o fabricante é responsável pelos danos causados ao Consumidor
Por: Marcone Torres Junior • 1/4/2016 • Abstract • 447 Palavras (2 Páginas) • 361 Visualizações
Página 1 de 2
Caso Prático 4
- Art. 12 do CDC. Que determina, que o fabricante é responsável pelos danos causados ao Consumidor, independentemente de sua culpa.
- O art. 27 do CDC descreve que, o prazo de prescrição é de cinco anos para se pleitear a reparação dos danos causados, iniciando-se a contagem no momento em que se tem conhecimento do dano. Neste caso, o fabricante não poderá dispor de tal alegação, tendo em vista que Marcelo realizou regularmente as revisões, como estipulado pela montadora e mesmo assim o defeito não foi detectado.
- De acordo com art. 17 do CDC, todas as vítimas do acidente provocado pelo defeito do veículo serão equiparadas aos consumidores e deverão ser compensados dos danos sofridos.
- Marcelo poderá propor a ação no Rio de Janeiro não sendo indicada a proposta de ação em São Paulo. De acordo com art. 101 do CDC, a ação poderá ser ajuizada no domicilio do autor.
Caso Prático 3
- Não, pois neste caso o prazo para o recurso se dará início na data da publicação do acórdão. Disposto no art. 506, inciso III do CPC. Visto que, os embargos de declaração interrompem o prazo para qualquer outro recurso, segundo o art. 538, CPC. Então, não será admitido o recurso especial antes da publicação do acórdão dos embargos de terceiros, por não obedecer o prazo estabelecido em lei.
- De acordo com art. 544 do CPC, caberá agravo nos próprios autos no prazo de dez dias.
Caso Prático 2
- Não, pois de acordo com o art. 1331, do CC, as vagas de garagem não poderão ser alienadas ou alugadas a terceiros estranhos ao condomínio. Sendo apenas permitida quando for expressamente autorizado na convenção de condomínio. O que não é o caso de Carlos.
- Não, Carlos não satisfaz todas as condições da ação. Apesar de competir ao síndico, Alberto Santos, a representação do condomínio, como descrito no art. 1348, inciso II, do CC, não deve ser ele configurado como réu na ação, e sim o Edifício Acapulco, como parte legítima. Havendo, no entanto, ilegitimidade passiva, tendo em vista que, de acordo com art. 6 do CPC, ninguém pode pleitear, em nome próprio, um direito alheio.
Caso Prático 1
- De acordo com art. 1228 do CC, Ação Reivindicatória.
- Deverão assistir a André na ação reivindicatória e restituí-lo do preço recebido, nos termos do art. 637 do Código Civil, pois agiram de boa-fé por não terem conhecimento da existência do contrato de depósito
ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO - ASCES
NOME DO ESTAGIÁRIO: José Marcone Tôrres Junior
DISCIPLINA: Estágio Supervisionado III
Resposta dos Casos Práticos
CARUARU
2015
...
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com