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Qualidade do Produto ou do Serviço: Prevenção e Reparação de Danos ao Consumidor.

Por:   •  25/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.151 Palavras (5 Páginas)  •  316 Visualizações

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[pic 1]  ROTEIRO DE ATIVIDADE EXTRACLASSE - APS

Nº :         02                                

Carga Horaria: 02

CURSO: Direito

DISCIPLINA: Direito do Consumidor I

PERÍODO: 8 e 10º

TURMAS: Optativa

PROFESSOR: Henrique Lanza

Unidade 

Unidade I – Noções Introdutórias. Unidade II – Qualidade do Produto ou do Serviço: Prevenção e Reparação de Danos ao Consumidor.

Tema de Estudo 

Origem histórica, definição e objeto da relação de consumo. Relação Jurídica de Consumo. Principais Aspectos do CDC. Princípios Inerentes ao Direito do Consumidor. Vício e Fato do produto ou do serviço. Prazos Prescricionais e decadenciais nas relações de consumo.

Objetivos 

APLICAR: O CDC e os meios alternativos de solução de conflitos em relação de consumo de existência concreta.

Bibliografia indicada 

1. BENJAMIM, Antônio Herman V.; MARQUES, Cláudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 4ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

2. GRINOVER, Ada Pellegrini et, al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Comentado pelos Autores do Anteprojeto. 7ª Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

3. MACHADO, Antônio Cláudio da Costa (org.); FRONTINI, Paulo Salvador (coord.). Código de Defesa do Consumidor Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. Barueri: Manole, 2013. (biblioteca virtual)

Material Complementar de Aprendizagem associados 

Relatório a ser apresentado.

Atividades Propostas

Vide campo de Atividades.

Data de Entrega

30/09/2014

Forma de Entrega

Relatório escrito e devidamente instruído. Grupos de no máximo 2 alunos.

Critérios de Avaliação 

10 pontos (coerência do caso; adequação da solução ao CDC; caso abordado entre agosto e setembro de 2014; adequação jurídica da solução proposta; coerência da solução com a adoção dos meios alternativos de pacificação social)

Atividade

Relatório – Direito do Consumidor

Aluno(a): Matheus Gonçalves Viana          

Aluno(a): Túlio de Castro Gonçalves          

1. Data de Ocorrência do Caso: 12/04/2014

2. Partes Envolvidas: Matheus Gonçalves Viana x Mundial Editora

3. Síntese do Caso:

4. Normas do CDC aplicáveis:

5. Jurisprudência Pertinente:

6. Medidas adotadas para a solução extrajudicial:

7. Conclusão

8. Data da Conclusão: 07/10/14

SÍNTESE DO CASO

Ocorre que no dia 12/04/2014 minha mãe, Rita Gonçalves Viana, recebeu um telefonema da Editora Mundial oferecendo um pacote que envolveriam uma coleção de livros de pedagogia fundamental, saliento que a consumidora já possui graduação em pedagogia, e o que realmente a interessou foi um curso de psico pedagogia que estaria incluso no pacote e aprofundaria os conhecimentos e não livros repetidos que já havia estudado na faculdade. Então passei meus dados para finalizar a compra em meu nome para incentivar a minha mãe.  E aguardamos até que a chegada do produto por um sistema de entrega de correspondências e foi rapidamente verificado que não estava completo o material oferecido e por diversas vezes tentamos entrar em contato com a Editora e tivemos telefones desligados em nossa cara, sem nenhuma solução ao problema. E agora vemos que agiram de má-fé pois queriam que decorresse o prazo de devolução do produto. E que ficará evidenciado quando vermos a justificativa da resposta que me deram quando procurei meus direitos no PROCON/CURVELO/MG.

NORMAS DO CDC APLICÁVEIS

  O descumprimento da oferta pelo fornecedor dá ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier (art. 35, Código de Defesa do Consumidor):

- o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;

- outro produto ou outra prestação de serviço equivalente;

- a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

É resguardada também a reparação por eventuais perdas e danos (arts. 6º, VI, e 35, Código de Defesa do Consumidor).

Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa, ou que, por qualquer modo, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços

(art. 37, Código de Defesa do Consumidor).

A publicidade integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir o que foi noticiado (arts. 30 e 67, Código de Defesa do Consumidor).

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor adotou um critério finalístico, ao considerar publicidade enganosa a simples veiculação de anúncio publicitário, que seja capaz de induzir o consumidor ao erro. Desse modo, leva-se em conta apenas a potencialidade lesiva da publicidade, não sendo necessário que o consumidor tenha sido efetivamente enganado. Trata-se de presunção juris et de jure (não admite prova em contrário) de que os consumidores difusamente considerados foram lesados.

JURISPRUNDÊNCIAS

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