Questões de Direito Financeiro
Por: Marcelo.Dayrell • 12/5/2021 • Trabalho acadêmico • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 113 Visualizações
Questões Direito Financeiro:
1) Considerando o princípio da legalidade e as previsões constitucionais sobre o tema, diante da situação de calamidade pública ocasionada pela COVID-19, responda de maneira fundamentada: É possível a realização de uma despesa sem a respectiva autorização proveniente do Poder Legislativo?
Via de regra, não seria possível uma despesa sem prévia autorização do Legislativo, sob pena de ofensa à legalidade.
Excepcionalmente, todavia, diante da crise sanitária provocada pela Covid-19, é possível a realização de despesa sem a autorização do Poder Legislativo para tanto.
A Constituição Federal, em seu artigo 167, §3º, é expressa ao consignar, como exceção, que a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
Indubitavelmente, a pandemia caracteriza situação de calamidade pública, reconhecida pela Lei 14.010/2020, a ensejar despesas imprevisíveis e urgentes para seu enfrentamento. Trata-se de cenário que, nos termos da CF/88, autoriza a abertura de crédito extraordinário, o qual prescinde de prévia autorização legislativa.
Registre-se, por oportuno, que o crédito extraordinário, em nível federal, é aberto por intermédio de medida provisória editada pelo Presidente da República, e via Decreto, nos âmbitos estadual e municipal.
2) O Presidente da República Federativa do Brasil propõe que na lei orçamentária do ano de 2022 haja uma previsão acerca de direito das famílias, com definições acerca dos requisitos para o reconhecimento da União Estável e os custos envolvidos na formalização dessas relações. Considerando os princípios do direito financeiro, responda: É possível que na lei orçamentária haja tal previsão? Por quê?
Não é possível que a Lei Orçamentária traga definições acerca dos requisitos para o reconhecimento da união estável e os custos envolvidos na formalização dessas relações. Isso porque o art. 165, §8º, da CF/88, que consagra o princípio da exclusividade, enuncia que a Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesas. As definições sobre os requisitos da união estável, e até mesmo os custos para a formalização dessas, não se enquadram nos conceitos de “previsão de receita” ou “fixação de despesas”, de sorte que não podem ser tratadas na Lei Orçamentária.
3) Durante a tramitação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, chamada de emenda da “reforma previdenciária”, o Ministério da Economia decretou sigilo sobre estudos e pareceres técnicos que embasaram a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Previdência Assim, não foi possível ao cidadão comum, afetado diretamente pelas mudanças em pensões e aposentadorias, ter acesso a argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentaram o texto em tramitação. Considerando que a previdência social é uma das principais formas de arrecadação do estado, Considerando que o orçamento da Seguridade Social contemplará as receitas e despesas relativas às entidades e aos órgãos vinculados à Seguridade, seja na administração direta ou indireta, comente a tramitação da EC 103 à luz do princípio da transparência das contas públicas.
A Emenda Constitucional 103 viola o princípio da transparência das contas públicas, sobretudo, em função das mudanças advindas da reforma previdenciária terem impactado severamente, tanto do ponto de vista das benesses públicas advindas da seguridade, ou seja, os bens previdenciários; como também na forma de arrecadação, aumentando a alíquota e prejudicando a ampla discussão junto do cidadão comum, que é justamente o responsável pela maior arrecadação do sistema da seguridade social que compõe o orçamento.
Nesse contexto, o cidadão tem o direito de entender a alocação das receitas e dos gastos públicos, de modo que, impedir o acesso a esses dados seria uma infração aos artigos 48 e 48-A da lei complementar 101, que protege e consagra o princípio da Transparência; bem como à própria constituição, em seu artigo 74, §2º, que impede essa compreensão das alocações da receita.
A transparência, ao lado do princípio da legalidade, é o corolário lógico do Estado Democrático de Direito, que viabiliza o controle dos gastos públicos pelos cidadãos, tendo em vista que a população é a principal responsável pela receita do Estado através dos tributos.
4) Suponha que em 2019 o governo brasileiro tenha arrecadado muitos tributos oriundos das taxas de iluminação pública. Em 2020 não foi possível utilizar todo o recurso arrecadado por essas taxas. Considerando tal situação, é possível que o recurso seja utilizado para a mesma finalidade no ano de 2021?
Os recursos arrecadados podem sim ser utilizados no ano proposto pela questão, uma vez sendo taxas de iluminação pública e, desta forma, fundamentalmente vinculados a alguma atividade específica do Estado.
Sendo assim, segundo ao paragrafo único
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