Questoes de direito das sucessões
Por: rayllane • 20/4/2017 • Trabalho acadêmico • 3.565 Palavras (15 Páginas) • 318 Visualizações
EXERCÍCIO DE CIVIL VI
- INDIQUE QUAIS TRANTATIVAS CONSTITUCIONAIS E PRINCIPIOLÓGICAS QUE AGEM NO DIREITO SUCESSÓRIO.
As tratativas constitucionais estão presentes em duas importantes disposições atinentes ao direito sucessório: a do Artigo 5º, Xxx, que inclui entre as garantias fundamentais o direito de herança; e a do artigo 227, § 6º que assegura a paridade de direitos, inclusive sucessórios, entre todos os filhos, havidos ou não da relação do casamento, assim como por doação.
As tratativas principiológicas que agem no direito sucessório estão presentes no código civil de 2002, nos artigos de 1784 a 2027 que divide o direito das sucessões em quatro títulos:
- Da sucessão em geral (regras de transmissão, aceitação, renúncia e excluídos da herança, herança jacente e petição de herança);
- Da sucessão legítima;
- Da sucessão testamentária;
- Do inventário e da partilha
Os princípios que agem no direito sucessório são o princípio da saisine, consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil: aberta a sucessão o domínio e a posse da herança transmite-se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários.
- OQUE SIGNIFICA O PRINCIPIO SAISINE, QUAL A SUA IMPORTÂNCIA E ONDE ENCONTRAMOS DO CÓDIGO CIVIL.
Significa, apropriar – se. Princípio de origem francesa, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do "de cujus" se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Esse princípio foi consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil.
- COMETE SOBRE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS, SUAS CARACTERÍSTICAS E SEUS EFEITOS.
A cessão da herança, gratuita ou onerosa, consiste na transferência que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outrem de todo o quinhão hereditário ou de parte dele, que lhe compete após a abertura da sucessão, sendo que está prevista no artigo 1793 do Código Civil. Na cessão de direitos hereditários, o herdeiro aceita a herança e depois indica quem vai recebê-la.
A cessão possui as seguintes características:
a)Tem cunho contratual.
b) A transferência pode ser feita de forma gratuita, caracterizando uma doação ou na forma onerosa como uma compra e venda..
c) O cessionário adquire por ato inter vivos, mas à aquisição dá-se a título universal, ou seja, o cessionário recebe a totalidade ou parte alíquota de uma herança, que é, como já dito, um conjunto de d) Há necessidade de sucessão aberta, pois antes da morte caracterizaria pacto sucessório (ou pacto da corvina), que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro. bens direitos e obrigações deixadas após a abertura da sucessão.
d) Há necessidade de sucessão aberta, pois antes da morte caracterizaria pacto sucessório (ou pacto da corvina), que é vedado no ordenamento jurídico brasileiro.
e) O cedente deve ter capacidade para alienar.
f) Deve ser feita antes da partilha, pois após a partilha se dá a extinção da universalidade da herança e da comunhão entre todos os sucessores no patrimônio, então o herdeiro poderá fazer simples contrato de compra e venda, doação ou dação em pagamento.
g) É negócio jurídico aleatório, de modo que o cessionário toma sobre si a responsabilidade, e o cedente não será responsabilizado se na partilha os bens existirem em quantidade menor do que esperava, a menos que tenha disposição contrária.
h) Há direito de preferência e o cedente não pode ceder a sua quota hereditária à terceira pessoa, estranha à sucessão, quando um dos coerdeiros quiser adquiri-la tanto por tanto.
i) O cedente não se responsabiliza pela evicção, salvo se enumerar os bens e estes não existirem, ou se for privado da sua qualidade de herdeiro.
j) O Cessionário não assume o lugar do herdeiro, mas simplesmente de um contraente que poderá ingressar no processo de inventário ou de arrolamento com a escritura pública para garantia de seus direitos.
l) O contrato de cessão requer sua confecção através de escritura pública, conforme se constata no artigo 1793 do Código Civil.
m) A cessão de direitos hereditários de bem indivisível somente poderá ser feita se houver autorização judicial.
O primordial efeito produzido pela cessão de herança no ordenamento pátrio está ligado a obrigação do cedente transferir a titularidade de sua situação, transferência que não acarreta a transmissão da qualidade de herdeiro, eis que é personalíssima.
- OQUE A DOUTRINA EXPLICA SOBRE LUGAR, TEMPO E LEGISLAÇÃO APLICADA AO DIRETO SUCESSÓRIO ?
- Quanto ao lugar da abertura da sucessão
- Domicilio do falecido
- Onde houver bens do falecido
- Onde houver o falecimento
Se o falecido não tinha bens, resolve-se com o inventario negativo ou com ação declaratória de inexistência de bem.
- Quanto ao tempo
- É aberto a sucessão automática após a morte do que transmite a herança.
- Quanto a legislação
O art. 2.041. As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916)
- Se mover até dia 09/01/03 aplicará a legislação de 1916 ( art. 2041)
A sucessão por morte obedecerá a lei do local que beneficie o conjugue e os filhos.
- NO BRASIL O QUE SE ADMITE COMO VOCAÇÃO HEREDITÁRIA?
No direito sucessório vigora um princípio que garante a todas as pessoas a legitimação para suceder, com exceção aquelas proibidas por lei. O artigo 1.798 do Código Civil dispõe que estão legitimados a suceder todas as pessoas “nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”. Ressalva-se o direito do nascituro por já concebido. Caducam as cláusulas testamentárias que beneficiam pessoas que já faleceram. A vocação é o que dá a possibilidade para uma pessoa receber a herança. Os nascituros possuem vocação hereditária, ou seja, podem ser chamados a suceder tanto na sucessão legítima como na testamentária, ficando a eficácia da vocação dependente do seu nascimento.
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