Questão Direito de Família
Por: João Pedro Vieira • 24/9/2018 • Resenha • 442 Palavras (2 Páginas) • 859 Visualizações
1. Márcio e Renata, casaram-se há 8 anos sem realizarem pacto antenupcial. O marido adquiriu com o fruto dos últimos cinco anos de seu trabalho um valioso apartamento na capital de São Paulo. Há dois anos Márcio herdou do seu pai uma casa no Guarujá e uma outra em Campos do Jordão. Essas duas últimas propriedades renderam um total de 100 mil reais em aluguéis no último ano, que foram utilizados na aquisição de um veículo importado. No ano passado Renata ganhou de seu tio uma casa em Atibaia vendendo a mesma para adquirir outra em Campinas. No mês passado, Márcio jogou na loteria esportiva e ganhou dez mil reais.
a) Indique o regime de bens adotado e disserte sobre a (des)necessidade de realização de pacto antenupcial. Justifique e fundamente.
b) Determine de quem é a propriedade legal de cada um dos bens mencionados na questão, justificando e fundamentando.
c) Quanto a casa de Atibaia, para vendê-la, Renata precisou da anuência de Márcio? Por quê? Justifique e fundamente.
d) Em caso de dissolução da sociedade conjugal, como seria a partilha dos bens do casal? Justifique e fundamente.
A) Prevalece o REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, pelo fato de não ter expressado a vontade na questão do ato formal do regime, a legislação estabelece o Regime de Comunhão Parcial de Bens como regime supletivo/legal, ou seja, tanto na ausência como na nulidade do pacto antenupcial, é o regime de comunhão parcial que vigora.
Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
B) O apartamento na capital de São Paulo é de ambas as partes.
A herança que Márcio herdou de seu pai é exclusiva dele 1.659, I. Veículo foi adquirido na constância do casamento, logo o mesmo pertence a ambas as partes, art 1.660, I. A casa que Renata ganhou é exclusivamente dela, mesmo que tenha vendido para adquirir outra, sendo que o valor é referente ao bem que a mesma recebeu como doação, art 1.659, II. Os dez mil reais pertencem ao casal, como previsto no art 1.660, II.
C) Não precisou da anuência de Márcio, tendo em vista ser o bem fruto de doação, não adquirido de forma onerosa, não fazendo parte dos bens que se dividiriam na constância do casamento, como sendo no art. 1659, I.
D) O carro e a propriedade em São Paulo deveriam ser divididos entre os dois, pela forma em que foram adquiridos, assim como o prêmio da loteria. Já as casas em Guarujá e Campos do Jordão, pertenceriam exclusivamente a Márcio, bem como a casa em Campinas seria exclusiva da Renata, observados os art. 1659, I e II, e 1660, CC/02.
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