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Questão de Direito do Trabalho

Por:   •  13/6/2021  •  Resenha  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  79 Visualizações

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TRABALHO (A1)

(Mínimo: uma página/Máximo: duas páginas – Trabalhos digitados com a Fonte Arial 12 – espaçamento 1,5 cm – margem 1,5 cm). O Desenvolvimento do texto deve ser técnico (com início, desenvolvimento e conclusão). É possível citar dispositivos legais (sem a transcrição dos mesmos). O Texto deve apresentar construção lógica e embasamento jurídico.

QUESTÃO

Dispõem os artigos 442, 2º e 3º da CLT:

Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 José Augusto Rodrigues Pinto define assim o Contrato de Trabalho:

“O Contrato Individual de Emprego é o ajuste tácito ou expresso pelo qual o empregador utiliza a energia pessoal e permanente do empregado, mediante subordinação e retribuição, a fim de realizar os fins da empresa”  

Já Vólia Bomfim Cassar define Empregado como “toda pessoa física que preste serviços ao empregador (pessoa física ou jurídica) de forma não-eventual, com subordinação jurídica, mediante salário sem correr os riscos do negócio.”

Inúmeras ações são propostas diariamente na Justiça do Trabalho pretendendo o reconhecimento do vínculo empregatício em determinadas relações de trabalho.

Uma questão bastante atual é a discussão acerca da existência (ou não) de vínculo de emprego entre o trabalhador (motorista) e as empresas de aplicativo de transporte urbano de passageiros.

O Juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aprofundou-se em conceitos sociológicos, históricos e legais para decidir que há vínculo de emprego nesses casos. A empresa foi condenada a pagar férias, décimo terceiro salário, horas extras, adicional noturno, etc. O juiz cunhou o termo "uberização" como um conceito de relação danosa ao trabalhador.

Na Reclamação Trabalhista nº 1000123-89.2017.5.02.0038, a 15 ª Turma do TRT da 2ª Região (São Paulo) também reconheceu a existência do vínculo de emprego em situação semelhante. Ocorre que, neste processo, o TST (5ª Turma), em 05-02-2020, reformou o Acórdão, julgando improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego.

Sendo assim, certo é que existe, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, discussões acerca do reconhecimento da existência (ou não) do vínculo de emprego nessas novas relações. Podemos afirmar que a corrente majoritária, hoje, tende pelo não reconhecimento do vínculo. Porém, não é desprezível a corrente que admite a existência da relação de emprego entre o trabalhador (motorista) e as empresas de aplicativo de transporte urbano de passageiros.

Discorra sobre essa questão, abordando a sustentação jurídica dessas duas correntes divergentes. Ao final, apresente a sua opinião acerca do tema, com embasamento legal e tratando dos elementos subjetivos caracterizadores da relação de emprego, principalmente a subordinação (abordando, inclusive, a alteridade).

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