Questão de títulos de crédito
Por: bininhaa123 • 12/5/2017 • Relatório de pesquisa • 364 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
1.João emitiu um cheque no dia 20/05 entregou para Maria. No campo reservado para a data de emissão ele colocou 20/05 (dia da emissão efetiva). No entanto, no verso do cheque escreveu o seguinte: “bom para o dia 20/07”, data que foi combinada para que Maria sacasse o dinheiro). Neste caso, qual será a data considerada para a contagem do prazo de apresentação do título e consequentemente o prazo de prescrição? Caso a data de 20/07 tivesse sido aposta no campo referente à data da emissão do cheque o resultado em termos de contagem de prazo seria o mesmo?
Analisando o caso acima, constata-se que o a data considerada para a contagem de apresentação é de 30 dias contado da data em que foi emitido, sendo esta 20/05, considerando que nas hipóteses em que a data de emissão difere daquela ajustada entre as partes, o prazo de apresentação tem início no dia constante como sendo a da emissão, sendo 21/05. Além a utilização de cheque pós-datado, embora disseminada socialmente, impõe ao tomador do título a possibilidade de assumir riscos, como o encurtamento do prazo prescricional. No tocante ao prazo prescricional a ser observado pelo portador para a propositura da ação executória é de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação que estão definidos no artigo 33 da Lei 7.357/1985. Assim, no presente caso seria 21/12.
Se a data 20/07 fosse sido oposta no campo referente a data da missão a contagem do prazo seria diferente, pois as datas tanto de apresentação, quanto de prescrição seriam contadas a partir do dia 21/07.
02. Doces de Algodão Indústria de Açúcar S.A., sociedade empresária com sede na Cidade de São Paulo, é credora da sociedade Encantos Comércio de Doces Ltda., domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, por meio de uma duplicata de venda de mercadorias, não aceita expressamente pela devedora, já que emitida eletronicamente, e vencida em 02/02/2016, no valor de R$ 50.000,00. A credora entregou a mercadoria, mas o pagamento espontâneo não aconteceu. Qual a sua recomendação, como advogado, para a credora buscar a satisfação do seu crédito? Explique o que é necessário para tanto e indique também a fundamentação jurídica de sua resposta.
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