TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Questões De Direito Das Famílias E Das Sucessões

Por:   •  28/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  447 Palavras (2 Páginas)  •  50 Visualizações

Página 1 de 2

Centro Universitário UniFavip Wyden

Letícia de Oliveira Patriota

RA: 202051761611

QUESTÕES DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E DAS SUCESSÕES

1. (Pontuação máxima – 1,5 ponto) Joaquim é casado com Ana no regime de comunhão parcial de bens. Na vigência do casamento, Ana comprou e quitou um veículo. Também durante o casamento, Joaquim foi condenado civilmente em danos materiais e morais por agressão física a Manoel, que, na fase de cumprimento de sentença, requereu a penhora do carro adquirido por Ana, já que não encontrou nenhum bem em nome de Joaquim para garantir a condenação. Nesta situação hipotética, o carro poderá ser objeto de penhora, considerando o regime de bens adotado pelo casal? Fundamente sua resposta.

RESPOSTA: Neste caso, essa penhora deve ser indeferida, pois a obrigação de pagar por algo se originou de um ato ilícito e também não sendo em razão do casal, ou seja, só de Joaquim. Como exposto no art. 1.659, IV, do CC, fala a respeito do Regime de Bens entre os Cônjuges, e um dos motivos onde excluem-se da comunhão, é onde as obrigações são provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal. Então apartir daí não é autorizado o carro ser objeto de penhora.

2. (Pontuação máxima – 1,5 ponto) Carla, ficou órfã de pai e mãe aos 16 anos, passando a conviver sob os cuidados de Jorge, irmão da mãe de Carla, que foi nomeado tutor de Carla. Em razão da convivência diária e próxima que se estabeleceu, Carla e Jorge passaram a observar que tinham muita coisa em comum, o que desenvolveu um relacionamento de afeto entre eles, que iniciaram um namoro após 2 (dois) anos do óbito dos pais de Carla. Agora eles desejam casar. Diante desta situação hipotética, pergunta-se: há algum impedimento para a habilitação e realização desse casamento? Em caso positivo, poderá haver a relativização desse impedimento? Eles poderão escolher livremente o regime de bens?

RESPOSTA: Haveria o impediemnto pois por ele ser irmão da sua mãe e consequentemente seu tio se tornam parentes de terceiro grau, com isso no CC, o casamento avuncular foi proibido pelo art. 1.521, inciso IV, assim ficaria explícito que irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si.  

Mas, começou a ser reconhecido a união estável entre tios e sobrihnos após ser interpretado o decreto da Lei nº 3.200/41, que permite ao juiz autorizar, em caráter excepcional o casamento entre tios e sobrinhos desde que assegurando que se submetam a  um exame pré-nupcial que ateste inexistir riscos aos futuros filhos do casal em questão, após isso, poderá realizar o casamento.

Em relação ao regime de bens, eles poderão escolher qual melhor opção para ambos.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.8 Kb)   pdf (27.4 Kb)   docx (7.7 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com