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Questões Direito Constitucional

Por:   •  18/1/2023  •  Trabalho acadêmico  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  97 Visualizações

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A partir dos textos disponibilizados, além de outros que podem ser pesquisados, analise as questões e exponha seu entendimento:

a) O Presidente da República pode sofrer impeachment por estar fazendo um mau governo?

Não. Com base nos entendimentos do teórico Cass Sunstein, o fato do governo ser considerado ruim pela população, não torna viável o impeachment, o professor consagrado no direito, acredita que a oposição às ideias do governo, bem como o seu desempenho como chefe do poder executivo, não é o suficiente para dar início ao processo.  Nesse contexto, os crimes passíveis de impeachment ao chefe de Estado são os crimes de responsabilidade, quando os seus atos atentarem contra a Constituição Federal. Além disso, os atos que atentarem contra a existência da União, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, o livre exercício do Poder Legislativo e Judiciário, a segurança interna do país e dentre outros crimes de responsabilidade.

b) Há consequências caso o Presidente da Câmara não aprecie no prazo a representação para abertura de impeachment em face do Presidente da República? Quais? E qual o prazo?

Sim. O Regimento da Câmara não define prazo, apenas delimita um "tempo razoável", que pode variar numa média de 30 dias a vários meses. Se as prerrogativas constitucionais estiverem presentes, bem como os requisitos legais, compete ao Presidente da Câmara levantar a pauta em questão na sessão posterior à data do protocolo da denúncia.

O art. 20 da lei dá à comissão especial de impeachment um prazo de dez dias para emitir parecer de mérito sobre se a denúncia deve ou não ser objeto de deliberação. Descumprir intencionalmente o regimento é quebra de decoro (Código de Ética da Câmara, art. 3º, II, e 5º, X) e qualquer cidadão pode então apresentar representação contra o presidente da Câmara no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

c) É viável a destituição dos Ministros do Supremo Tribunal Federal?

Sim. Compete aos senadores julgarem os Ministros do STF, como mencionado no art. 52, inciso II, da Constituição. A Lei nº 1.079 de 1950 é quem estabelece os crimes e o rito pelo qual um Ministro pode ser processado e julgado. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; Proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; Exercer atividade político-partidária; Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

d) Magistrados podem perder o cargo em razão do conteúdo de decisões judiciais que sejam exaradas?

Descontentamentos em relação às decisões judiciais tomadas não estão nas possibilidades de impeachment, pois colocaria em risco o Estado democrático de direito, ferindo gravemente os princípios fundamentais da ordem social. Quando o magistrado é coagido a atuar de uma certa forma para o benefício de certos interesses sejam políticos, econômicos e etc, princípios como da imparcialidade e independência dos poderes são colocados em risco.

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